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PROJETO DE LEI nº: 003/2026
Autoria: Vereador Ednaldo Coutinho Vital (PSD)
Institui o programa municipal “Aluno destaque”
no âmbito da rede pública municipal de ensino e
Dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, o Programa
Municipal Aluno Destaque, com a finalidade de incentivar, reconhecer e valorizar
alunos que se destaquem pelo desempenho escolar, assiduidade, disciplina e
participação nas atividades educacionais.
Art. 2º. O Programa Municipal Aluno Destaque tem como objetivos:
I – Estimular o bom desempenho acadêmico;
II – incentivar a permanência e a frequência escolar;
III – valorizar atitudes de respeito, ética, cidadania e convivência social;
IV – promover a autoestima e o protagonismo estudantil;
V – fortalecer a valorização da educação pública municipal.
Art. 3º. Poderão participar do Programa os alunos regularmente matriculados na
Rede Pública Municipal de Ensino, compreendendo a educação infantil ao ensino
Fundamental, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. Os critérios para seleção do Aluno Destaque poderão considerar, entre
outros:
I – Desempenho acadêmico satisfatório ou evolução comprovada;
II – frequência escolar mínima estabelecida pela unidade de ensino;
III – comportamento disciplinar exemplar;
IV – participação em projetos pedagógicos, culturais, esportivos ou sociais;
V – respeito à comunidade escolar.
Art. 5º. O reconhecimento dos alunos selecionados dar-se-á por meio de:
I – Certificados de mérito educacional;
II – medalhas, troféus ou honrarias simbólicas;
III – divulgação institucional nos meios oficiais do Município;
IV – participação em eventos públicos ou sessões solenes;
V – outras formas de reconhecimento de caráter educativo e simbólico.
Parágrafo único. É vedada a concessão de prêmios em dinheiro, gratificações,
vantagens financeiras, benefícios funcionais, bem como qualquer outro tipo de
benefício de natureza pecuniária aos alunos participantes do Programa.
Art. 6º. A seleção dos alunos será realizada por comissão designada pela
Secretaria Municipal de Educação, com a participação da equipe gestora da
respectiva unidade escolar.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou
privadas e organizações da sociedade civil, visando ao fortalecimento e à
execução do Programa, respeitada a legislação vigente.
Art. 8º. A execução desta Lei não acarretará criação ou aumento de despesas,
sendo realizada com os meios administrativos já existentes.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até
90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 10º. A execução desta Lei não cria despesa, não concede vantagem
financeira, não interfere no regime jurídico dos servidores.
Art.11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, 05 de março de 2026.
EDNALDO COUTINHO VITAL
Vereador (PSD)
PROJETO DE LEI nº: 003/2026
Autoria: Vereador Ednaldo Coutinho Vital (PSD)
Institui o programa municipal “Aluno destaque”
no âmbito da rede pública municipal de ensino e
Dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal Aluno Destaque, com o
objetivo de reconhecer e valorizar os estudantes da rede pública municipal que se
destacam por seu esforço, dedicação, frequência e comportamento exemplar.
A valorização simbólica do aluno é um importante instrumento de incentivo à
melhoria do desempenho escolar, à redução da evasão e ao fortalecimento da
cidadania. Ao reconhecer boas práticas e atitudes positivas, o Município contribui
para a formação integral do estudante e para a construção de um ambiente
escolar mais justo e motivador.
Ressalta-se que o Programa não prevê qualquer benefício financeiro, mantendo
seu caráter educativo, pedagógico e institucional, assegurando responsabilidade
fiscal e legalidade administrativa.
Diante da relevância social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres pares para
a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, 05 de março de 2026.
EDNALDO COUTINHO VITAL
Vereador (PSD)
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