| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026 Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, o Programa Parlamento Jovem, destinado a promover a formação cidadã dos estudantes do município por meio da vivência prática do processo legislativo. Art. 2º O Parlamento Jovem será realizado anualmente, preferencialmente no mês de novembro, podendo sua execução ser antecipada ou postergada por ato da Presidência. Art. 3º Poderão participar estudantes regularmente matriculados: I – na rede pública municipal; II – na rede pública estadual sediada no município; III – na rede privada localizada no município. Art. 4º Cada instituição de ensino poderá indicar até 02 (dois) alunos para o processo de escolha dos Jovens Vereadores. §1º A seleção dos indicados será realizada internamente por cada escola. §2º As escolas deverão enviar à Câmara a lista de alunos indicados e o nome do professor responsável. Art. 5º O Parlamento Jovem será composto por 09 (nove) Jovens Vereadores, eleitos entre os estudantes indicados. §1º A eleição será organizada pela Câmara Municipal. §2º A votação poderá ocorrer de forma presencial ou eletrônica. Art. 6º Compete aos Jovens Vereadores: I – participar das sessões simuladas; II – elaborar e apresentar proposições; III – debater temas de interesse do município; IV – representar suas respectivas instituições de ensino. Art. 7º A Mesa Diretora do Parlamento Jovem será composta por: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário. Parágrafo único. A escolha far-se-á por votação entre os Jovens Vereadores. Art. 8º As atividades compreenderão: I – visita orientada às dependências da Câmara; II – oficina sobre cidadania e processo legislativo; III – sessão de apresentação das proposições; IV – sessão de votação e encerramento. Art. 9. O Programa poderá ser regulamentado por Ato da Mesa Diretora. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O Parlamento Jovem visa incentivar a educação cívica, estimular o protagonismo estudantil e aproximar os jovens do Poder Legislativo Municipal. A experiência prática fortalece o entendimento democrático, fomenta o pensamento crítico e forma cidadãos mais conscientes e participativos. Programas semelhantes têm sido adotados em diversas câmaras pelo país, fortalecendo o compromisso com a cidadania e com a juventude. Assim, esta Casa reafirma seu papel de aproximar o jovem da política de forma pedagógica, acessível e prática. Diante da relevância social e educacional da proposta, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Resolução. Sala das Sessões, 09 de março de 26. Jean Ribeiro da Silva Vereador/Presidente Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN