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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da 
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, 
o Programa Parlamento Jovem, destinado a promover a formação cidadã dos 
estudantes do município por meio da vivência prática do processo legislativo.
Art. 2º O Parlamento Jovem será realizado anualmente, preferencialmente no mês de 
novembro, podendo sua execução ser antecipada ou postergada por ato da Presidência.
Art. 3º Poderão participar estudantes regularmente matriculados:
I – na rede pública municipal;
II – na rede pública estadual sediada no município;
III – na rede privada localizada no município.
Art. 4º Cada instituição de ensino poderá indicar até 02 (dois) alunos para o processo de 
escolha dos Jovens Vereadores.
§1º A seleção dos indicados será realizada internamente por cada escola.
§2º As escolas deverão enviar à Câmara a lista de alunos indicados e o nome do 
professor responsável.
Art. 5º O Parlamento Jovem será composto por 09 (nove) Jovens Vereadores, eleitos 
entre os estudantes indicados.
§1º A eleição será organizada pela Câmara Municipal.
§2º A votação poderá ocorrer de forma presencial ou eletrônica.
Art. 6º Compete aos Jovens Vereadores:
I – participar das sessões simuladas;
II – elaborar e apresentar proposições;
III – debater temas de interesse do município;
IV – representar suas respectivas instituições de ensino.
Art. 7º A Mesa Diretora do Parlamento Jovem será composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
Parágrafo único. A escolha far-se-á por votação entre os Jovens Vereadores.
Art. 8º As atividades compreenderão:
I – visita orientada às dependências da Câmara;
II – oficina sobre cidadania e processo legislativo;
III – sessão de apresentação das proposições;
IV – sessão de votação e encerramento.
Art. 9. O Programa poderá ser regulamentado por Ato da Mesa Diretora.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Parlamento Jovem visa incentivar a educação cívica, estimular o protagonismo 
estudantil e aproximar os jovens do Poder Legislativo Municipal. A experiência prática 
fortalece o entendimento democrático, fomenta o pensamento crítico e forma cidadãos 
mais conscientes e participativos.
Programas semelhantes têm sido adotados em diversas câmaras pelo país, fortalecendo o 
compromisso com a cidadania e com a juventude. Assim, esta Casa reafirma seu papel de 
aproximar o jovem da política de forma pedagógica, acessível e prática.
Diante da relevância social e educacional da proposta, conto com o apoio dos nobres 
vereadores para aprovação deste Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 09 de março de 26.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador/Presidente 
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN

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