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materia nº 37/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-13
Ementasolicita ao poder executivo que por meio da Secretaria Municipal de Educação seja adotada medidas para garantir o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério público da educação básica de ensino de acordo com a lei 11.738/2008 que pode alcançar professores, diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores escolares, desde que estes sejam do magistério da educação básica, tanto aos profissionais com vínculo efetivo quanto aos profissionais contratados temporariamente, de forma proporcional à carga horária exercida.
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REQUERIMENTO Nº 002/2026
Ao Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN 
Jean Ribeiro da Silva 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
vem, respeitosamente, REQUERER, após ouvido o soberano Plenário, que seja 
encaminhado o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Leonardo 
Teixeira da Cunha, Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN,
solicitando que por meio da Secretaria Municipal de Educação seja adotada
medidas para garantir o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério público da educação básica de ensino de acordo com a lei 
11.738/2008 que pode alcançar professores, diretores, coordenadores 
pedagógicos e supervisores escolares, desde que estes sejam do magistério 
da educação básica, tanto aos profissionais com vínculo efetivo quanto aos 
profissionais contratados temporariamente, de forma proporcional à carga 
horária exercida.
 JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo assegurar a valorização dos 
profissionais da educação que atuam na rede pública municipal de ensino, 
incluindo os professores efetivos e os contratados temporariamente, que 
desempenham funções essenciais para o funcionamento do sistema 
educacional do município.
O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, instituído pela Lei nº 11.738, 
de 16 de julho de 2008, estabelece o vencimento mínimo para os profissionais 
do magistério público da educação básica, devendo ser observado pelos 
entes federativos como forma de garantir dignidade, valorização profissional e 
melhores condições de trabalho à categoria.
É fundamental que o município assegure o cumprimento da legislação 
vigente, garantindo que os profissionais do magistério com vínculo efetivo 
recebam o piso nacional estabelecido, bem como que os professores 
contratados temporariamente recebam remuneração compatível com o piso 
nacional, proporcionalmente à carga horária exercida, especialmente 
quando desempenham as mesmas funções pedagógicas.
A adoção dessa medida contribuirá significativamente para a valorização dos 
profissionais da educação, para a melhoria da qualidade do ensino público 
municipal e para o cumprimento dos princípios da legalidade, isonomia e 
valorização do magistério.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo Municipal para a 
adoção das providências necessárias.
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, 13 de março de 2026.
 EDNALDO COUTINHO VITAL
 Vereador – PSD

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