| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | solicita ao poder executivo que por meio da Secretaria Municipal de Educação seja adotada medidas para garantir o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério público da educação básica de ensino de acordo com a lei 11.738/2008 que pode alcançar professores, diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores escolares, desde que estes sejam do magistério da educação básica, tanto aos profissionais com vínculo efetivo quanto aos profissionais contratados temporariamente, de forma proporcional à carga horária exercida. |
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REQUERIMENTO Nº 002/2026 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN Jean Ribeiro da Silva O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, REQUERER, após ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Leonardo Teixeira da Cunha, Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, solicitando que por meio da Secretaria Municipal de Educação seja adotada medidas para garantir o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério público da educação básica de ensino de acordo com a lei 11.738/2008 que pode alcançar professores, diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores escolares, desde que estes sejam do magistério da educação básica, tanto aos profissionais com vínculo efetivo quanto aos profissionais contratados temporariamente, de forma proporcional à carga horária exercida. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo assegurar a valorização dos profissionais da educação que atuam na rede pública municipal de ensino, incluindo os professores efetivos e os contratados temporariamente, que desempenham funções essenciais para o funcionamento do sistema educacional do município. O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, instituído pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, estabelece o vencimento mínimo para os profissionais do magistério público da educação básica, devendo ser observado pelos entes federativos como forma de garantir dignidade, valorização profissional e melhores condições de trabalho à categoria. É fundamental que o município assegure o cumprimento da legislação vigente, garantindo que os profissionais do magistério com vínculo efetivo recebam o piso nacional estabelecido, bem como que os professores contratados temporariamente recebam remuneração compatível com o piso nacional, proporcionalmente à carga horária exercida, especialmente quando desempenham as mesmas funções pedagógicas. A adoção dessa medida contribuirá significativamente para a valorização dos profissionais da educação, para a melhoria da qualidade do ensino público municipal e para o cumprimento dos princípios da legalidade, isonomia e valorização do magistério. Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo Municipal para a adoção das providências necessárias. Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, 13 de março de 2026. EDNALDO COUTINHO VITAL Vereador – PSD