| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Modifica o art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 217/2026, para fixar prazo máximo sem prorrogação para as contratações emergenciais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO R. Alto Mar, nº 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 E-mail: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com Página 1 de 1 EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2025 (Emenda modificativa) Texto da emenda: Modifica o art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 217/2026, para fixar prazo máximo sem prorrogação para as contratações emergenciais. O art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 217/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O prazo da contratação emergencial será de até 90 (noventa) dias, vedada a prorrogação. Justificativa: A presente emenda tem por finalidade restringir a duração das contratações temporárias, reforçando o caráter excepcional e transitório previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal. No tocante ao art. 5º, a supressão da possibilidade de prorrogação da contratação emergencial busca evitar que o mecanismo emergencial, vocacionado a hipóteses urgentes e imprevisíveis, se prolongue além do estritamente necessário. Assim, fixa-se o prazo de até 90 dias como limite máximo improrrogável, compelindo a Administração, nas hipóteses em que subsista a demanda, a adotar providências administrativas mais adequadas e juridicamente seguras. Trata-se, portanto, de ajuste que fortalece a segurança jurídica, a excepcionalidade da contratação temporária e a aderência do projeto aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. São Miguel do Gostoso/RN, 13 de março de 2026. Ednaldo Coutinho Vital Vereador