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materia nº 7/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaModifica o art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 217/2026, para fixar prazo máximo sem prorrogação para as contratações emergenciais.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO 
R. Alto Mar, nº 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do 
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 
E-mail: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
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EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2025
(Emenda modificativa)
Texto da emenda:
Modifica o art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 217/2026, para fixar prazo máximo 
sem prorrogação para as contratações emergenciais.
O art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 217/2026 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 5º O prazo da contratação emergencial será de até 90 (noventa) dias, 
vedada a prorrogação.
Justificativa:
A presente emenda tem por finalidade restringir a duração das contratações temporárias, 
reforçando o caráter excepcional e transitório previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal.
No tocante ao art. 5º, a supressão da possibilidade de prorrogação da contratação 
emergencial busca evitar que o mecanismo emergencial, vocacionado a hipóteses urgentes e 
imprevisíveis, se prolongue além do estritamente necessário. Assim, fixa-se o prazo de até 90 dias 
como limite máximo improrrogável, compelindo a Administração, nas hipóteses em que subsista 
a demanda, a adotar providências administrativas mais adequadas e juridicamente seguras.
Trata-se, portanto, de ajuste que fortalece a segurança jurídica, a excepcionalidade da 
contratação temporária e a aderência do projeto aos princípios da legalidade, impessoalidade e
moralidade administrativa.
São Miguel do Gostoso/RN, 13 de março de 2026.
Ednaldo Coutinho Vital
Vereador

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