| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 612.374,54, MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN MENSAGEM DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 221_/2026 São Miguel do Gostoso/RN, 13 de março de 2026. À Sua Excelência o Senhor Vereador Jean Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Gostoso Nesta Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Lei Orçamentária Anual (loa) do Município de São Miguel do Gostoso, instituído pela Lei Municipal nº 550, de 30 de dezembro de 2025, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A presente proposição legislativa fundamenta-se primordialmente pela solicitação do setor contábil do Poder Legislativo, bem como nos princípios constitucionais do planejamento governamental (Constituição Federal, art. 165, §1º), na autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo (CF/88, art. 29, caput) e nas diretrizes de transparência e eficiência da gestão pública preconizadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A relação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo é marcada pelo equilíbrio entre cooperação e controle mútuo. O Executivo depende do Legislativo para aprovar leis, autorizar gastos e fiscalizar suas ações, enquanto o Legislativo conta com o Executivo para implementar políticas públicas e executar o orçamento. Essa dinâmica garante que nenhum poder atue de forma isolada: o Executivo propõe projetos e administra o Estado, mas precisa da legitimidade conferida pelo Legislativo, que representa a sociedade. Dessa forma, ambos os poderes se complementam e se limitam, assegurando a harmonia e a autonomia previstas na Constituição. Nesse contexto, a criação ora proposta visa adequar o planejamento plurianual à realidade operacional e às atribuições constitucionais da Prefeitura Municipal, criando o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) que, embora não previstas na redação original da LOA vigente, revelam-se imprescindíveis ao regular funcionamento institucional e ao cumprimento da missão constitucional do Parlamento local. A criação do fundo discriminado nos Anexos I e II do Projeto de Lei ora submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa fundamenta-se nas seguintes razões de ordem técnica, jurídica e institucional: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN 1. CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FMHIS). O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a estrutura orçamentária municipal à Lei nº 542/2025, que instituiu a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS. Embora haja dotação orçamentária prevista para ações habitacionais no exercício de 2026, faz-se necessária a criação de unidade orçamentária própria para o FMHIS, a fim de assegurar maior transparência, controle social e viabilidade técnica para captação de recursos estaduais e federais. A medida não gera aumento de despesa, tratando-se apenas de reorganização contábil mediante anulação e realocação de dotação já existente. Diante da relevância institucional da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação 2. REMANEJAMENTO DA AÇÃO 1084 – Construção, Reforma e Melhoria Habitacional de Interesse Popular A presente alteração não implica aumento do valor global do orçamento municipal, constituindo mera reorganização administrativa e contábil da política habitacional. A criação do fundo e o remanejamento da ação no planejamento plurianual e lei orçamentária anual visa garantir a previsibilidade dos recursos destinados à manutenção dessa unidade orçamentária, contemplando despesas com materiais de consumo, serviços de manutenção, combustíveis e demais insumos necessários ao funcionamento regular dessas estruturas de apoio administrativo. Ante o exposto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de Lei. Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo respeito de elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do presente Projeto. Atenciosamente, LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Constitucional GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 221/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 612.374,54, MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de SÃO MIGUEL DO GOSTOSO para o período de 2026, instituído pela Lei Municipal nº 550, de 30 de dezembro de 2025, na forma e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º Fica criada, na estrutura da Lei Orçamentária Anual de 2026, a seguinte Unidade Orçamentária nos Anexos da Loa vigente e Plano Plurianual (PPA), conforme discriminadas nos Anexos desta Lei, e o remanejamento da ação dos programas federais ficando na unidade Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) apenas a ação executada com recurso próprio e desta forma passam a integrar o quadro detalhado da despesa e entregas do Município. Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social Unidade: 06.002 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 - Habitação Urbana e Rural Programa: 0011 - “Geração de Oportunidades”: Trabalho, Renda e Inclusão Social Ação: Construção, Reforma e Melhoria Habitacional de Interesse Social (FMHIS) Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.489,72 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN 449051 – Obras e Instalações R$ 511.884,82 Total: R$ 612.374,54 Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social Unidade: 06.001 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana Programa: 0011 – “Geração de Oportunidades” Ação 1084 – Construção, Reforma e Melhoria Habitacional de Interesse Popular Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.489,72 449051 – Obras e Instalações R$ 511.884,82 Total: R$ 612.374,54 Art. 3º O Poder Executivo dará publicidade as novas Ações constantes na lei orçamentária anual (LOA) vigente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Miguel do Gostoso/RN, 13 de março de 2025. LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal