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materia nº 221/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 221 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 612.374,54, MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 221_/2026
São Miguel do Gostoso/RN, 13 de março de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Jean Ribeiro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Gostoso
Nesta
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa 
veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Lei 
Orçamentária Anual (loa) do Município de São Miguel do Gostoso, instituído pela Lei 
Municipal nº 550, de 30 de dezembro de 2025, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
A presente proposição legislativa fundamenta-se primordialmente pela 
solicitação do setor contábil do Poder Legislativo, bem como nos princípios 
constitucionais do planejamento governamental (Constituição Federal, art. 165, §1º), na 
autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo (CF/88, art. 29, caput) e nas 
diretrizes de transparência e eficiência da gestão pública preconizadas pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A relação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo é marcada pelo 
equilíbrio entre cooperação e controle mútuo. O Executivo depende do Legislativo para 
aprovar leis, autorizar gastos e fiscalizar suas ações, enquanto o Legislativo conta com o 
Executivo para implementar políticas públicas e executar o orçamento. Essa dinâmica 
garante que nenhum poder atue de forma isolada: o Executivo propõe projetos e 
administra o Estado, mas precisa da legitimidade conferida pelo Legislativo, que 
representa a sociedade. Dessa forma, ambos os poderes se complementam e se limitam, 
assegurando a harmonia e a autonomia previstas na Constituição.
Nesse contexto, a criação ora proposta visa adequar o planejamento 
plurianual à realidade operacional e às atribuições constitucionais da Prefeitura
Municipal, criando o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 
(FMHIS) que, embora não previstas na redação original da LOA vigente, revelam-se 
imprescindíveis ao regular funcionamento institucional e ao cumprimento da missão 
constitucional do Parlamento local.
A criação do fundo discriminado nos Anexos I e II do Projeto de Lei ora 
submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa fundamenta-se nas seguintes 
razões de ordem técnica, jurídica e institucional:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN
1. CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
(FMHIS).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a estrutura 
orçamentária municipal à Lei nº 542/2025, que instituiu a Política Municipal de Habitação 
de Interesse Social e criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.
Embora haja dotação orçamentária prevista para ações habitacionais no exercício 
de 2026, faz-se necessária a criação de unidade orçamentária própria para o FMHIS, a 
fim de assegurar maior transparência, controle social e viabilidade técnica para captação 
de recursos estaduais e federais.
A medida não gera aumento de despesa, tratando-se apenas de reorganização 
contábil mediante anulação e realocação de dotação já existente.
Diante da relevância institucional da matéria, solicitamos a apreciação e 
aprovação
2. REMANEJAMENTO DA AÇÃO 1084 – Construção, Reforma e Melhoria 
Habitacional de Interesse Popular
A presente alteração não implica aumento do valor global do 
orçamento municipal, constituindo mera reorganização administrativa e contábil 
da política habitacional.
A criação do fundo e o remanejamento da ação no planejamento 
plurianual e lei orçamentária anual visa garantir a previsibilidade dos recursos destinados 
à manutenção dessa unidade orçamentária, contemplando despesas com materiais de 
consumo, serviços de manutenção, combustíveis e demais insumos necessários ao 
funcionamento regular dessas estruturas de apoio administrativo.
Ante o exposto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a 
propor o presente Projeto de Lei. 
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo 
respeito de elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do 
presente Projeto.
Atenciosamente,
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Constitucional
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 221/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA DO FUNDO 
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL - FMHIS E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 612.374,54, MEDIANTE ANULAÇÃO 
PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do Município de SÃO MIGUEL DO GOSTOSO para o 
período de 2026, instituído pela Lei Municipal nº 550, de 30 de dezembro de 2025, na 
forma e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Fica criada, na estrutura da Lei Orçamentária Anual de 2026, a 
seguinte Unidade Orçamentária nos Anexos da Loa vigente e Plano Plurianual (PPA), 
conforme discriminadas nos Anexos desta Lei, e o remanejamento da ação dos 
programas federais ficando na unidade Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social (FMHIS) apenas a ação executada com recurso próprio e desta 
forma passam a integrar o quadro detalhado da despesa e entregas do Município.
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Unidade: 06.002 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana e Rural
Programa: 0011 - “Geração de Oportunidades”: Trabalho, Renda e Inclusão 
Social
Ação: Construção, Reforma e Melhoria Habitacional de Interesse Social 
(FMHIS)
Elemento de Despesa:
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100.489,72
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN
449051 – Obras e Instalações
R$ 511.884,82
Total: R$ 612.374,54
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Unidade: 06.001 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência 
Social
Função: 16 – Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Programa: 0011 – “Geração de Oportunidades”
Ação 1084 – Construção, Reforma e Melhoria Habitacional de Interesse Popular
Elemento de Despesa:
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100.489,72
449051 – Obras e Instalações
R$ 511.884,82
Total: R$ 612.374,54
Art. 3º O Poder Executivo dará publicidade as novas Ações constantes na lei 
orçamentária anual (LOA) vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 13 de março de 2025.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal

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