| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, PARA O PERÍODO DE 2026, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 550, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025, MEDIANTE INCLUSÃO DE AÇÕES DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN MENSAGEM DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 222_/2026 São Miguel do Gostoso/RN, 13 de março de 2026. À Sua Excelência o Senhor Vereador Jean Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Gostoso Nesta Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Lei Orçamentária Anual (loa) do Município de São Miguel do Gostoso, instituído pela Lei Municipal nº 550, de 30 de dezembro de 2025, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A presente proposição legislativa fundamenta-se primordialmente pela solicitação do setor contábil do Poder Legislativo, bem como nos princípios constitucionais do planejamento governamental (Constituição Federal, art. 165, §1º), na autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo (CF/88, art. 29, caput) e nas diretrizes de transparência e eficiência da gestão pública preconizadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A relação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo é marcada pelo equilíbrio entre cooperação e controle mútuo. O Executivo depende do Legislativo para aprovar leis, autorizar gastos e fiscalizar suas ações, enquanto o Legislativo conta com o Executivo para implementar políticas públicas e executar o orçamento. Essa dinâmica garante que nenhum poder atue de forma isolada: o Executivo propõe projetos e administra o Estado, mas precisa da legitimidade conferida pelo Legislativo, que representa a sociedade. Dessa forma, ambos os poderes se complementam e se limitam, assegurando a harmonia e a autonomia previstas na Constituição. Nesse contexto, a alteração ora proposta visa adequar o planejamento plurianual à realidade operacional e às atribuições constitucionais da Câmara Municipal, incorporando ações essenciais que, embora não previstas na redação original da LOA vigente, revelam-se imprescindíveis ao regular funcionamento institucional e ao cumprimento da missão constitucional do Parlamento local. A inclusão das ações discriminadas nos Anexos I e II do Projeto de Lei ora submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa fundamenta-se nas seguintes razões de ordem técnica, jurídica e institucional: 1. APOIO AS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS. Fortalecer a atuação e fiscalização dos conselhos municipais do município de São Miguel do Gostoso, constituem pressupostos inafastáveis para o exercício qualificado das funções dos conselhos, fiscalizadora e administrativa. A inclusão desta GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN ação visa assegurar a execução planejada de despesas e equipamentos, garantindo condições materiais adequadas para o desempenho das atividades dos conselhos municipais. 2. MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS (Federal). tem como objetivo principal qualificar, atualizar e regularizar o Cadastro Único (CadÚnico) nos municípios e estados. Ele reforça a capacidade das equipes de assistência social, intensifica a busca ativa de famílias vulneráveis e financia melhorias estruturais para garantir o acesso a benefícios como Bolsa Família e BPC. 3. BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL(Estadual). tem como objetivo financiar serviços, programas e projetos de assistência social para famílias e indivíduos com direitos violados, vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Atua no enfrentamento de situações de risco pessoal e social (violência, abuso, negligência, rua), focando na reconstrução de vínculos e proteção. A inclusão destas ações no planejamento plurianual e lei orçamentária anual visa garantir a previsibilidade dos recursos destinados à manutenção dessas unidades, contemplando despesas com materiais de consumo, serviços de manutenção, combustíveis e demais insumos necessários ao funcionamento regular dessas estruturas de apoio administrativo. Ante o exposto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de Lei. Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo respeito de elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do presente Projeto. Atenciosamente, LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 222/2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, PARA O PERÍODO DE 2026, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 550, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025, MEDIANTE INCLUSÃO DE AÇÕES DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de SÃO MIGUEL DO GOSTOSO para o período de 2026, instituído pela Lei Municipal nº 550, de 30 de dezembro de 2025, na forma e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º Ficam incluídas as Ações do Poder executivo nos Anexos da Loa vigente e Plano Plurianual (PPA), conforme discriminadas nos Anexos desta Lei, e incluída a unidade orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e o remanejamento das ações dos programas federais ficando na unidade Secretaria de Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência social apenas as ações executadas com recursos próprios e desta forma passam a integrar o quadro detalhado da despesa e entregas do Município. Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor Anexo I (Acréscimo) 142.000,00 06 .001 SEC MUN. DO TRAB, HAB E ASSIST SOCIAL 142.000,00 2190 APOIAR AS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 27.000,00 3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 0001 3.000,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 6.000,00 3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 4.000,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 0001 3.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 5.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 6.000,00 2191 PROCAD SUAS (Federal) 12.000,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 4.400,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 7.600,00 2192 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (Estadual) 103.000,00 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16610000 0001 20.000,00 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16610000 0001 5.000,00 3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 16610000 0001 5.000,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16610000 0001 30.000,00 3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 16610000 0001 3.000,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 16610000 0001 5.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16610000 0001 20.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16610000 0001 15.000,00 Anexo II (Redução) 142.000,00 06 .001 SEC MUN. DO TRAB, HAB E ASSIST SOCIAL 142.000,00 1018 POLÍTICA DE APOIO A MULHER A JUVENTUDE E A GRUPOS TRADICIONAIS 30.000,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 20.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 10.000,00 1019 APOIAR AS ATIVIDADES DA POLÍTICA DO TRABALHO, RENDA, PROGRAMAS ESPECIAIS E ECONOMIA SOLIDÁRIA 70.000,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 20.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 50.000,00 1087 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DO CRAS 42.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 12.000,00 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 30.000,00 Art. 3º O Poder Executivo dará publicidade as novas Ações constantes na lei orçamentária anual (LOA) vigente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Miguel do Gostoso/RN, 13 de março de 2026. LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal