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materia nº 222/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 222 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, PARA O PERÍODO DE 2026, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 550, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025, MEDIANTE INCLUSÃO DE AÇÕES DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 222_/2026
São Miguel do Gostoso/RN, 13 de março de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Jean Ribeiro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Gostoso
Nesta
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa 
veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Lei 
Orçamentária Anual (loa) do Município de São Miguel do Gostoso, instituído pela Lei 
Municipal nº 550, de 30 de dezembro de 2025, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
A presente proposição legislativa fundamenta-se primordialmente pela 
solicitação do setor contábil do Poder Legislativo, bem como nos princípios
constitucionais do planejamento governamental (Constituição Federal, art. 165, §1º), na 
autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo (CF/88, art. 29, caput) e nas 
diretrizes de transparência e eficiência da gestão pública preconizadas pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A relação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo é marcada pelo 
equilíbrio entre cooperação e controle mútuo. O Executivo depende do Legislativo para 
aprovar leis, autorizar gastos e fiscalizar suas ações, enquanto o Legislativo conta com o 
Executivo para implementar políticas públicas e executar o orçamento. Essa dinâmica 
garante que nenhum poder atue de forma isolada: o Executivo propõe projetos e 
administra o Estado, mas precisa da legitimidade conferida pelo Legislativo, que 
representa a sociedade. Dessa forma, ambos os poderes se complementam e se limitam, 
assegurando a harmonia e a autonomia previstas na Constituição.
Nesse contexto, a alteração ora proposta visa adequar o planejamento 
plurianual à realidade operacional e às atribuições constitucionais da Câmara Municipal, 
incorporando ações essenciais que, embora não previstas na redação original da LOA
vigente, revelam-se imprescindíveis ao regular funcionamento institucional e ao 
cumprimento da missão constitucional do Parlamento local.
A inclusão das ações discriminadas nos Anexos I e II do Projeto de Lei 
ora submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa fundamenta-se nas seguintes 
razões de ordem técnica, jurídica e institucional:
1. APOIO AS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS.
Fortalecer a atuação e fiscalização dos conselhos municipais do município 
de São Miguel do Gostoso, constituem pressupostos inafastáveis para o exercício 
qualificado das funções dos conselhos, fiscalizadora e administrativa. A inclusão desta 
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
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ação visa assegurar a execução planejada de despesas e equipamentos, garantindo 
condições materiais adequadas para o desempenho das atividades dos conselhos 
municipais.
2. MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS (Federal).
tem como objetivo principal qualificar, atualizar e regularizar o Cadastro 
Único (CadÚnico) nos municípios e estados. Ele reforça a capacidade das equipes de 
assistência social, intensifica a busca ativa de famílias vulneráveis e financia melhorias 
estruturais para garantir o acesso a benefícios como Bolsa Família e BPC.
3. BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL(Estadual).
tem como objetivo financiar serviços, programas e projetos de assistência 
social para famílias e indivíduos com direitos violados, vínculos familiares fragilizados ou 
rompidos. Atua no enfrentamento de situações de risco pessoal e social (violência, 
abuso, negligência, rua), focando na reconstrução de vínculos e proteção.
A inclusão destas ações no planejamento plurianual e lei orçamentária 
anual visa garantir a previsibilidade dos recursos destinados à manutenção dessas 
unidades, contemplando despesas com materiais de consumo, serviços de manutenção, 
combustíveis e demais insumos necessários ao funcionamento regular dessas estruturas 
de apoio administrativo.
Ante o exposto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a 
propor o presente Projeto de Lei. 
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo 
respeito de elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do 
presente Projeto.
Atenciosamente,
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 222/2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DO 
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO 
GOSTOSO/RN, PARA O PERÍODO DE 2026, 
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 550, DE 
30 DE DEZEMBRO DE 2025, MEDIANTE 
INCLUSÃO DE AÇÕES DO PODER 
EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do Município de SÃO MIGUEL DO GOSTOSO para o 
período de 2026, instituído pela Lei Municipal nº 550, de 30 de dezembro de 2025, na 
forma e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Ficam incluídas as Ações do Poder executivo nos Anexos da Loa vigente
e Plano Plurianual (PPA), conforme discriminadas nos Anexos desta Lei, e incluída a 
unidade orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e o remanejamento 
das ações dos programas federais ficando na unidade Secretaria de Municipal do 
Trabalho, Habitação e Assistência social apenas as ações executadas com recursos 
próprios e desta forma passam a integrar o quadro detalhado da despesa e entregas do 
Município.
Unidade 
Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 142.000,00 
 06 .001 SEC MUN. DO TRAB, HAB E ASSIST SOCIAL 142.000,00 
2190 APOIAR AS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 27.000,00 
3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 0001 3.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 6.000,00
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS 
COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 4.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 0001 3.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 5.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 15000000 0001 6.000,00
2191 PROCAD SUAS (Federal) 12.000,00 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 4.400,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 16600000 0001 7.600,00
2192 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (Estadual) 103.000,00 
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO 16610000 0001 20.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16610000 0001 5.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 16610000 0001 5.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16610000 0001 30.000,00
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS 
COM LOCOMOÇÃO 16610000 0001 3.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 16610000 0001 5.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16610000 0001 20.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 16610000 0001 15.000,00
Anexo II (Redução) 142.000,00 
 06 .001 SEC MUN. DO TRAB, HAB E ASSIST SOCIAL 142.000,00 
1018 POLÍTICA DE APOIO A MULHER A JUVENTUDE E A GRUPOS TRADICIONAIS 30.000,00 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 20.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 10.000,00
1019 APOIAR AS ATIVIDADES DA POLÍTICA DO TRABALHO, RENDA, PROGRAMAS 
ESPECIAIS E ECONOMIA SOLIDÁRIA 70.000,00 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 20.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 50.000,00
1087 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DO CRAS 42.000,00 
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 12.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 30.000,00
Art. 3º O Poder Executivo dará publicidade as novas Ações constantes na lei 
orçamentária anual (LOA) vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 13 de março de 2026.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal

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