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materia nº 223/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 223 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaInstitui o programa municipal de valorização do magistério – reconhecimento “Educador destaque do ano”, no âmbito do município, sem geração de impacto financeiro, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Autoria: Vereador Ednaldo Coutinho Vital (PSD)
Institui o programa municipal de valorização do 
magistério – reconhecimento “Educador 
destaque do ano”, no âmbito do município, sem 
geração de impacto financeiro, e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Valorização do Magistério –
Educador Destaque do Ano, com caráter exclusivamente honorífico, destinado ao 
reconhecimento de professores e professoras da rede pública municipal de 
ensino.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I – valorizar os profissionais da educação;
II – reconhecer o mérito, a dedicação e o compromisso com a aprendizagem;
III – incentivar boas práticas pedagógicas;
IV – fortalecer a educação pública municipal.
Art. 3º. Poderão ser indicados ao reconhecimento professores e professoras em 
efetivo exercício na rede pública municipal de ensino.
Art. 4º. A escolha dos profissionais homenageados observará critérios como:
I – assiduidade e responsabilidade funcional;
II – práticas pedagógicas que contribuam para a aprendizagem;
III – relacionamento ético e respeitoso com a comunidade escolar;
IV – contribuição relevante para o desenvolvimento educacional.
Art. 5º. O reconhecimento “Educador Destaque do Ano” será 
concedido anualmente, preferencialmente no mês de outubro, em alusão ao Dia 
do Professor ou ao término do ano letivo.
Art. 6º. O reconhecimento consistirá exclusivamente em:
I – certificado de mérito educacional;
II – menção honrosa em sessão solene da Câmara Municipal;
III – divulgação institucional nos meios oficiais do Município.
Parágrafo único. É vedada a concessão de prêmio em dinheiro, gratificação, 
vantagem financeira, pontuação funcional ou qualquer outro benefício 
pecuniário.
Art. 7º. A organização do Programa ficará sob responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Educação, podendo ser instituída comissão avaliadora sem 
remuneração adicional.
Art. 8º. A execução desta Lei não acarretará criação ou aumento de despesas,
não interfere no regime jurídico dos servidores, sendo realizada com os meios 
administrativos já existentes.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, sem 
geração de impacto financeiro.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, 05 de março de 2026
 
 
 EDNALDO COUTINHO VITAL
 Vereador (PSD)
 
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Autoria: Vereador Ednaldo Coutinho Vital (PSD)
Institui o programa municipal de valorização do 
magistério – reconhecimento “Educador 
destaque do ano”, no âmbito do município, sem 
geração de impacto financeiro, e dá outras 
providências.
 JUSTIFICATIVA
A presente Proposição tem como objetivo instituir o Programa Municipal de 
Valorização do Magistério – Reconhecimento “Educador Destaque do Ano”, com 
caráter exclusivamente honorífico, como forma de reconhecer e valorizar o 
trabalho desenvolvido pelos professores e professoras da rede pública municipal 
de ensino.
É notório que os profissionais da educação exercem papel fundamental na 
formação cidadã, social e intelectual dos estudantes, sendo agentes essenciais 
para o desenvolvimento humano e para o progresso do Município. Valorizar o 
magistério é investir diretamente na qualidade da educação pública e no 
fortalecimento das políticas educacionais locais.
O reconhecimento proposto visa destacar exemplos positivos de dedicação, 
compromisso, ética e boas práticas pedagógicas, estimulando a valorização 
profissional e incentivando outros educadores a aprimorarem continuamente suas 
atividades. Trata-se de uma iniciativa que reforça o respeito e a gratidão da 
sociedade aos educadores, promovendo motivação e reconhecimento 
institucional.
Ressalta-se que o programa possui natureza exclusivamente honorífica, não 
gerando qualquer impacto financeiro ao erário municipal, uma vez que não prevê 
concessão de vantagens pecuniárias, gratificações ou pontuações funcionais, 
estando plenamente em conformidade com os princípios da responsabilidade 
fiscal.
Dessa forma, a proposta revela-se socialmente relevante, juridicamente viável e 
administrativamente responsável, contribuindo para o fortalecimento da 
educação pública municipal e para a valorização daqueles que dedicam suas 
vidas ao ensino.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, 05 de março de 2026
 
 EDNALDO COUTINHO VITAL
 Vereador (PSD)

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