| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Institui o programa municipal de valorização do magistério – reconhecimento “Educador destaque do ano”, no âmbito do município, sem geração de impacto financeiro, e dá outras providências. |
| native_id | 204 |
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PROJETO DE LEI Nº 004/2026 Autoria: Vereador Ednaldo Coutinho Vital (PSD) Institui o programa municipal de valorização do magistério – reconhecimento “Educador destaque do ano”, no âmbito do município, sem geração de impacto financeiro, e dá outras providências. Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Valorização do Magistério – Educador Destaque do Ano, com caráter exclusivamente honorífico, destinado ao reconhecimento de professores e professoras da rede pública municipal de ensino. Art. 2º. O Programa tem como objetivos: I – valorizar os profissionais da educação; II – reconhecer o mérito, a dedicação e o compromisso com a aprendizagem; III – incentivar boas práticas pedagógicas; IV – fortalecer a educação pública municipal. Art. 3º. Poderão ser indicados ao reconhecimento professores e professoras em efetivo exercício na rede pública municipal de ensino. Art. 4º. A escolha dos profissionais homenageados observará critérios como: I – assiduidade e responsabilidade funcional; II – práticas pedagógicas que contribuam para a aprendizagem; III – relacionamento ético e respeitoso com a comunidade escolar; IV – contribuição relevante para o desenvolvimento educacional. Art. 5º. O reconhecimento “Educador Destaque do Ano” será concedido anualmente, preferencialmente no mês de outubro, em alusão ao Dia do Professor ou ao término do ano letivo. Art. 6º. O reconhecimento consistirá exclusivamente em: I – certificado de mérito educacional; II – menção honrosa em sessão solene da Câmara Municipal; III – divulgação institucional nos meios oficiais do Município. Parágrafo único. É vedada a concessão de prêmio em dinheiro, gratificação, vantagem financeira, pontuação funcional ou qualquer outro benefício pecuniário. Art. 7º. A organização do Programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser instituída comissão avaliadora sem remuneração adicional. Art. 8º. A execução desta Lei não acarretará criação ou aumento de despesas, não interfere no regime jurídico dos servidores, sendo realizada com os meios administrativos já existentes. Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, sem geração de impacto financeiro. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, 05 de março de 2026 EDNALDO COUTINHO VITAL Vereador (PSD) PROJETO DE LEI Nº 004/2026 Autoria: Vereador Ednaldo Coutinho Vital (PSD) Institui o programa municipal de valorização do magistério – reconhecimento “Educador destaque do ano”, no âmbito do município, sem geração de impacto financeiro, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA A presente Proposição tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Valorização do Magistério – Reconhecimento “Educador Destaque do Ano”, com caráter exclusivamente honorífico, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos professores e professoras da rede pública municipal de ensino. É notório que os profissionais da educação exercem papel fundamental na formação cidadã, social e intelectual dos estudantes, sendo agentes essenciais para o desenvolvimento humano e para o progresso do Município. Valorizar o magistério é investir diretamente na qualidade da educação pública e no fortalecimento das políticas educacionais locais. O reconhecimento proposto visa destacar exemplos positivos de dedicação, compromisso, ética e boas práticas pedagógicas, estimulando a valorização profissional e incentivando outros educadores a aprimorarem continuamente suas atividades. Trata-se de uma iniciativa que reforça o respeito e a gratidão da sociedade aos educadores, promovendo motivação e reconhecimento institucional. Ressalta-se que o programa possui natureza exclusivamente honorífica, não gerando qualquer impacto financeiro ao erário municipal, uma vez que não prevê concessão de vantagens pecuniárias, gratificações ou pontuações funcionais, estando plenamente em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal. Dessa forma, a proposta revela-se socialmente relevante, juridicamente viável e administrativamente responsável, contribuindo para o fortalecimento da educação pública municipal e para a valorização daqueles que dedicam suas vidas ao ensino. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, 05 de março de 2026 EDNALDO COUTINHO VITAL Vereador (PSD)