| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Requeiro à Mesa Direto, nos termos regimentais, que seja encaminhado ao Chefe do Poder executivo Municipal solicitando em caráter urgência, Projeto de Lei concedendo reajuste do Piso Salarial do Magistério, da rede municipal de ensino. |
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Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN Requerimento Nº 01/2026-PP EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Requeiro à Mesa Direto, nos termos regimentais, que seja encaminhado ao Chefe do Poder executivo Municipal solicitando em caráter urgência, Projeto de Lei concedendo reajuste do Piso Salarial do Magistério, da rede municipal de ensino. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem por finalidade assegurar, no âmbito do município, a atualização do vencimento básico dos profissionais do magistério público da educação básica, em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional instituído pela Lei nº 11.738/2008. A referida legislação estabelece a obrigatoriedade de fixação de um valor mínimo nacional para o vencimento inicial da carreira do magistério, devendo tal piso ser anualmente atualizado. Trata-se de norma de observância obrigatória por todos os entes federativos, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu sua constitucionalidade e a vinculação de estados e municípios ao seu cumprimento. Para o exercício de 2026, o reajuste do piso nacional observa os critérios estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.334/2026, que redefiniu a metodologia de cálculo, considerando a variação inflacionária e indicadores das receitas vinculadas à educação, garantindo a recomposição do poder aquisitivo dos profissionais da área. Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN Ademais, o valor atualizado do piso foi oficialmente fixado pela Portaria MEC nº 82/2026, estabelecendo o vencimento mínimo nacional a ser observado a partir de 1º de janeiro de 2026. Nesse contexto, a adequação do vencimento dos profissionais do magistério municipal ao piso nacional constitui medida necessária para o cumprimento da legislação federal vigente, bem como para a valorização dos profissionais da educação, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do serviço público educacional. Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa garantir segurança jurídica à administração pública municipal, assegurar o cumprimento das normas nacionais e reafirmar o compromisso desta gestão com a valorização dos profissionais da educação e com a qualidade do ensino ofertado à população. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente requeirmento. Nestes termos, peço deferimento. São Miguel do Gostoso/RN, 19 de março de 2026. José Maria Bezerra da Silva Vereador (PP)