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materia nº 41/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaRequeiro à Mesa Direto, nos termos regimentais, que seja encaminhado ao Chefe do Poder executivo Municipal solicitando em caráter urgência, Projeto de Lei concedendo reajuste do Piso Salarial do Magistério, da rede municipal de ensino.
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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN
Requerimento Nº 01/2026-PP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
NORTE.
Requeiro à Mesa Direto, nos termos regimentais, que seja encaminhado ao Chefe 
do Poder executivo Municipal solicitando em caráter urgência, Projeto de Lei 
concedendo reajuste do Piso Salarial do Magistério, da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento tem por finalidade assegurar, no âmbito do município, a 
atualização do vencimento básico dos profissionais do magistério público da 
educação básica, em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional 
instituído pela Lei nº 11.738/2008.
A referida legislação estabelece a obrigatoriedade de fixação de um valor mínimo 
nacional para o vencimento inicial da carreira do magistério, devendo tal piso ser 
anualmente atualizado. Trata-se de norma de observância obrigatória por todos os 
entes federativos, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal 
Federal, que reconheceu sua constitucionalidade e a vinculação de estados e 
municípios ao seu cumprimento.
Para o exercício de 2026, o reajuste do piso nacional observa os critérios 
estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.334/2026, que redefiniu a metodologia de 
cálculo, considerando a variação inflacionária e indicadores das receitas vinculadas 
à educação, garantindo a recomposição do poder aquisitivo dos profissionais da 
área.
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN
Ademais, o valor atualizado do piso foi oficialmente fixado pela Portaria MEC nº 
82/2026, estabelecendo o vencimento mínimo nacional a ser observado a partir de 
1º de janeiro de 2026.
Nesse contexto, a adequação do vencimento dos profissionais do magistério 
municipal ao piso nacional constitui medida necessária para o cumprimento da 
legislação federal vigente, bem como para a valorização dos profissionais da 
educação, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da 
pessoa humana e da valorização do serviço público educacional.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa garantir segurança jurídica à 
administração pública municipal, assegurar o cumprimento das normas nacionais e 
reafirmar o compromisso desta gestão com a valorização dos profissionais da 
educação e com a qualidade do ensino ofertado à população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
do presente requeirmento.
Nestes termos, peço deferimento.
São Miguel do Gostoso/RN, 19 de março de 2026.
José Maria Bezerra da Silva
Vereador (PP)

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