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materia nº 224/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 224 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 223/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E AÇÕES ESPECÍFICAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(FMAS), FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS, FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMCA) E FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSO (FMDPI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 223/2026
São Miguel do Gostoso/RN, 10 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Jean Ribeiro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Gostoso
Nesta
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa 
veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Lei 
Orçamentária Anual (loa) do Município de São Miguel do Gostoso, instituído pela Lei 
Municipal nº 550, de 30 de dezembro de 2025, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
A presente proposição legislativa fundamenta-se primordialmente pela 
solicitação do secretário de assistência social ao Poder Legislativo, bem como nos 
princípios constitucionais do planejamento governamental (Constituição Federal, art. 
165, §1º), na autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo (CF/88, art. 29, 
caput) e nas diretrizes de transparência e eficiência da gestão pública preconizadas pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A relação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo é marcada pelo 
equilíbrio entre cooperação e controle mútuo. O Executivo depende do Legislativo para 
aprovar leis, autorizar gastos e fiscalizar suas ações, enquanto o Legislativo conta com o 
Executivo para implementar políticas públicas e executar o orçamento. Essa dinâmica 
garante que nenhum poder atue de forma isolada: o Executivo propõe projetos e 
administra o Estado, mas precisa da legitimidade conferida pelo Legislativo, que 
representa a sociedade. Dessa forma, ambos os poderes se complementam e se limitam, 
assegurando a harmonia e a autonomia previstas na Constituição.
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Nesse contexto, a criação ora proposta visa adequar o planejamento 
plurianual à realidade operacional e às atribuições constitucionais da Prefeitura
Municipal, criando o Fundo Municipal De Assistência Social, Fundo Municipal 
de Habitação de Interesse Social (FMHIS), Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente (FMCA) e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso 
(FMDPI) que, embora não previstas na redação original da LOA vigente, revelam-se 
imprescindíveis ao regular funcionamento institucional e ao cumprimento da missão 
constitucional do Parlamento local.
A criação dos fundos discriminado nos Anexos I do Projeto de Lei ora 
submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa fundamenta-se nas seguintes 
razões de ordem técnica, jurídica e institucional:
1. CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
(FMHIS).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a estrutura orçamentária 
municipal à Lei nº 542/2025, que instituiu a Política Municipal de Habitação de Interesse 
Social e criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.
Embora haja dotação orçamentária prevista para ações habitacionais no exercício 
de 2026, faz-se necessária a criação de unidade orçamentária própria para o FMHIS, a 
fim de assegurar maior transparência, controle social e viabilidade técnica para captação 
de recursos estaduais e federais.
A medida não gera aumento de despesa, tratando-se apenas de reorganização 
contábil mediante anulação e realocação de dotação já existente.
Diante da relevância institucional da matéria, solicitamos a apreciação e 
aprovação
1. CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS).
A solicitação de criação é necessária tendo em visa as orientações e 
exigências estabelecidas pelo Fundo Nacional de Assistência social (FNAS), 
bem como demais normativos que seguem o regramento da execução dos 
recursos oriundos do cofinanciamento, bem como para a Prestação de Contas 
nos sistemas BB Gestão Ágil e Agiliza SUAS, atendendo também as condições 
estabelecidas na Lei Municipal que Institui a Política Municipal de Habitação de 
Interesse Social e o Programa Municipal de Construção, Reforma, Melhoria e 
Erradicação de Casas de Taipa, e dá outras providências.
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A inclusão das seguintes ações discriminadas nos itens 1 a 4 assim como no
Anexo do Projeto de Lei ora submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa 
fundamenta-se nas seguintes razões de ordem técnica, jurídica e institucional:
1. APOIO AS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS.
Fortalecer a atuação e fiscalização dos conselhos municipais do município 
de São Miguel do Gostoso, constituem pressupostos inafastáveis para o exercício 
qualificado das funções dos conselhos, fiscalizadora e administrativa. A inclusão desta 
ação visa assegurar a execução planejada de despesas e equipamentos, garantindo 
condições materiais adequadas para o desempenho das atividades dos conselhos 
municipais.
2. MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS (Federal).
tem como objetivo principal qualificar, atualizar e regularizar o Cadastro 
Único (CadÚnico) nos municípios e estados. Ele reforça a capacidade das equipes de 
assistência social, intensifica a busca ativa de famílias vulneráveis e financia melhorias 
estruturais para garantir o acesso a benefícios como Bolsa Família e BPC.
3. BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL(Estadual).
tem como objetivo financiar serviços, programas e projetos de assistência 
social para famílias e indivíduos com direitos violados, vínculos familiares fragilizados ou 
rompidos. Atua no enfrentamento de situações de risco pessoal e social (violência, 
abuso, negligência, rua), focando na reconstrução de vínculos e proteção.
4. DESENVOLVER E APOIAR PROJETOS VOLTADOS A CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE
tem como objetivo financiar serviços, programas e projetos de assistência 
social para crianças e adolescentes. Atua no enfrentamento de situações de risco pessoal 
e social (violência, abuso, negligência, rua), focando na reconstrução de vínculos e 
proteção.
A inclusão destas ações no planejamento plurianual e lei orçamentária 
anual visa garantir a previsibilidade dos recursos destinados à manutenção dessas 
unidades, contemplando despesas com materiais de consumo, serviços de manutenção, 
combustíveis e demais insumos necessários ao funcionamento regular dessas estruturas 
de apoio administrativo.
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A presente alteração não implica aumento do valor global do 
orçamento municipal, constituindo mera reorganização administrativa e contábil 
da política habitacional.
A criação das unidades orçamentárias e o remanejamento das ações no 
planejamento plurianual e lei orçamentária anual visa garantir a previsibilidade dos 
recursos destinados à manutenção dessa unidade orçamentária, contemplando despesas 
com materiais de consumo, serviços de manutenção, combustíveis e demais insumos 
necessários ao funcionamento regular dessas estruturas de apoio administrativo.
Ante o exposto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a 
propor o presente Projeto de Lei. 
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo 
respeito de elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do 
presente Projeto.
Cordiais Cumprimentos, 
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito(a) Constitucional
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 223/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS E AÇÕES ESPECÍFICAS DO 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL(FMAS), FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS, 
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE (FMCA) E FUNDO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSO (FMDPI) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do Município de SÃO MIGUEL DO GOSTOSO para 
o período de 2026, instituído pela Lei Municipal nº 550, de 30 de dezembro de 
2025, na forma e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Fica criada as seguintes Unidades Orçamentárias conforme 
discriminadas no Anexo desta Lei e as ações antes pertencentes a unidade
orçamentária secretaria municipal de assistência social (SMAS) que por força 
das exigências do FNAS serão remanejadas por meio de decreto assim como 
seus saldos orçamentários não havendo aumento de saldo nas unidades criadas 
conforme anexo.
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Art. 3º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o 
artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias 
discriminadas no Anexo II deste Decreto.
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Art. 4º - Esta lei fica automaticamente incorporada aos instrumentos de 
planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I. à Lei Municipal nº 541, de 03 de dezembro de 2025, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual – PPA 2026-2029;
II. à Lei Municipal nº 544, de 24 de novembro de 2025, que dispõe 
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 
2026;
III. à Lei Municipal nº 550, de 30 de dezembro de 2025, que estima a 
receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 
2026;
IV. do Decreto Municipal nº 382, de 07 de janeiro de 2026, que aprova 
o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD;
do Decreto Municipal nº 383, de 07 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a 
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso 
para o exercício de 2026.
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Art. 5º O Poder Executivo dará publicidade as novas Ações constantes na lei 
orçamentária anual (LOA) vigente.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 10 de abril de 2026.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal

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