| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 223/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E AÇÕES ESPECÍFICAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(FMAS), FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS, FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMCA) E FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSO (FMDPI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN MENSAGEM DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 223/2026 São Miguel do Gostoso/RN, 10 de abril de 2026. À Sua Excelência o Senhor Vereador Jean Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Gostoso Nesta Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Lei Orçamentária Anual (loa) do Município de São Miguel do Gostoso, instituído pela Lei Municipal nº 550, de 30 de dezembro de 2025, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A presente proposição legislativa fundamenta-se primordialmente pela solicitação do secretário de assistência social ao Poder Legislativo, bem como nos princípios constitucionais do planejamento governamental (Constituição Federal, art. 165, §1º), na autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo (CF/88, art. 29, caput) e nas diretrizes de transparência e eficiência da gestão pública preconizadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A relação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo é marcada pelo equilíbrio entre cooperação e controle mútuo. O Executivo depende do Legislativo para aprovar leis, autorizar gastos e fiscalizar suas ações, enquanto o Legislativo conta com o Executivo para implementar políticas públicas e executar o orçamento. Essa dinâmica garante que nenhum poder atue de forma isolada: o Executivo propõe projetos e administra o Estado, mas precisa da legitimidade conferida pelo Legislativo, que representa a sociedade. Dessa forma, ambos os poderes se complementam e se limitam, assegurando a harmonia e a autonomia previstas na Constituição. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN Nesse contexto, a criação ora proposta visa adequar o planejamento plurianual à realidade operacional e às atribuições constitucionais da Prefeitura Municipal, criando o Fundo Municipal De Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso (FMDPI) que, embora não previstas na redação original da LOA vigente, revelam-se imprescindíveis ao regular funcionamento institucional e ao cumprimento da missão constitucional do Parlamento local. A criação dos fundos discriminado nos Anexos I do Projeto de Lei ora submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa fundamenta-se nas seguintes razões de ordem técnica, jurídica e institucional: 1. CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FMHIS). O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a estrutura orçamentária municipal à Lei nº 542/2025, que instituiu a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS. Embora haja dotação orçamentária prevista para ações habitacionais no exercício de 2026, faz-se necessária a criação de unidade orçamentária própria para o FMHIS, a fim de assegurar maior transparência, controle social e viabilidade técnica para captação de recursos estaduais e federais. A medida não gera aumento de despesa, tratando-se apenas de reorganização contábil mediante anulação e realocação de dotação já existente. Diante da relevância institucional da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação 1. CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS). A solicitação de criação é necessária tendo em visa as orientações e exigências estabelecidas pelo Fundo Nacional de Assistência social (FNAS), bem como demais normativos que seguem o regramento da execução dos recursos oriundos do cofinanciamento, bem como para a Prestação de Contas nos sistemas BB Gestão Ágil e Agiliza SUAS, atendendo também as condições estabelecidas na Lei Municipal que Institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e o Programa Municipal de Construção, Reforma, Melhoria e Erradicação de Casas de Taipa, e dá outras providências. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN A inclusão das seguintes ações discriminadas nos itens 1 a 4 assim como no Anexo do Projeto de Lei ora submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa fundamenta-se nas seguintes razões de ordem técnica, jurídica e institucional: 1. APOIO AS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS. Fortalecer a atuação e fiscalização dos conselhos municipais do município de São Miguel do Gostoso, constituem pressupostos inafastáveis para o exercício qualificado das funções dos conselhos, fiscalizadora e administrativa. A inclusão desta ação visa assegurar a execução planejada de despesas e equipamentos, garantindo condições materiais adequadas para o desempenho das atividades dos conselhos municipais. 2. MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS (Federal). tem como objetivo principal qualificar, atualizar e regularizar o Cadastro Único (CadÚnico) nos municípios e estados. Ele reforça a capacidade das equipes de assistência social, intensifica a busca ativa de famílias vulneráveis e financia melhorias estruturais para garantir o acesso a benefícios como Bolsa Família e BPC. 3. BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL(Estadual). tem como objetivo financiar serviços, programas e projetos de assistência social para famílias e indivíduos com direitos violados, vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Atua no enfrentamento de situações de risco pessoal e social (violência, abuso, negligência, rua), focando na reconstrução de vínculos e proteção. 4. DESENVOLVER E APOIAR PROJETOS VOLTADOS A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE tem como objetivo financiar serviços, programas e projetos de assistência social para crianças e adolescentes. Atua no enfrentamento de situações de risco pessoal e social (violência, abuso, negligência, rua), focando na reconstrução de vínculos e proteção. A inclusão destas ações no planejamento plurianual e lei orçamentária anual visa garantir a previsibilidade dos recursos destinados à manutenção dessas unidades, contemplando despesas com materiais de consumo, serviços de manutenção, combustíveis e demais insumos necessários ao funcionamento regular dessas estruturas de apoio administrativo. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN A presente alteração não implica aumento do valor global do orçamento municipal, constituindo mera reorganização administrativa e contábil da política habitacional. A criação das unidades orçamentárias e o remanejamento das ações no planejamento plurianual e lei orçamentária anual visa garantir a previsibilidade dos recursos destinados à manutenção dessa unidade orçamentária, contemplando despesas com materiais de consumo, serviços de manutenção, combustíveis e demais insumos necessários ao funcionamento regular dessas estruturas de apoio administrativo. Ante o exposto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de Lei. Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo respeito de elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do presente Projeto. Cordiais Cumprimentos, LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito(a) Constitucional GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 223/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E AÇÕES ESPECÍFICAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(FMAS), FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS, FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMCA) E FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSO (FMDPI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de SÃO MIGUEL DO GOSTOSO para o período de 2026, instituído pela Lei Municipal nº 550, de 30 de dezembro de 2025, na forma e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º Fica criada as seguintes Unidades Orçamentárias conforme discriminadas no Anexo desta Lei e as ações antes pertencentes a unidade orçamentária secretaria municipal de assistência social (SMAS) que por força das exigências do FNAS serão remanejadas por meio de decreto assim como seus saldos orçamentários não havendo aumento de saldo nas unidades criadas conforme anexo. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN Art. 3º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN Art. 4º - Esta lei fica automaticamente incorporada aos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente: I. à Lei Municipal nº 541, de 03 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2026-2029; II. à Lei Municipal nº 544, de 24 de novembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026; III. à Lei Municipal nº 550, de 30 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; IV. do Decreto Municipal nº 382, de 07 de janeiro de 2026, que aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD; do Decreto Municipal nº 383, de 07 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2026. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes 1710 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN Art. 5º O Poder Executivo dará publicidade as novas Ações constantes na lei orçamentária anual (LOA) vigente. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Miguel do Gostoso/RN, 10 de abril de 2026. LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal