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materia nº 225/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 225 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaProjeto de Lei n° 224/2026 Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério Público Municipal de São Miguel do Gostoso – RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Avenida dos Arrecifes – Centro – São Miguel do Gostoso - RN
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Ofício nº 033/2026 – GP
Gabinete do Prefeito
São Miguel do Gostoso/RN, em 09 de abril de 2026.
A Exmo. Sr.
JEAN RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN. 
Rua Alto do Mar, nº 143, Centro 
Assunto: Regulamenta o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público 
da educação básica no município de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do 
Norte, com base na Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente;
Com meus cordiais cumprimentos ao senhor e aos demais parlamentares 
desta Egrégia Casa Legislativa, reafirmando que a união de esforços entre o Poder 
Executivo e o Poder Legislativo, é essencial para o bom funcionamento da Administração 
Pública, bem como para atender aos interesses da coletividade encaminho o seguinte 
Ofício para apreciação dos senhores legisladores e das senhoras legisladoras. 
Desse modo, diante das disposições supracitadas e em atenção ao disposto 
na Lei Orgânica do Município de São Miguel do Gostoso/RN que compete ao município 
“dispor sobre a regulamentação, organização, administração e execução dos serviços 
públicos de predominância e interesse local aplicando o reajuste do piso nacional aos 
servidores do magistério”.
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o 
Projeto de Lei do Executivo nº 224/2026, para análise, discussão e possível aprovação, 
pelos Nobres Vereadores, em regime de urgência, conforme segue em anexo.
Certo de contar com a colaboração de todos (as), aproveitamos a oportunidade 
para elevar protestos de estima, consideração e profundo respeito. 
 Atenciosamente;
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
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Avenida dos Arrecifes – Centro – São Miguel do Gostoso - RN
CNPJ: 01.612.396/0001-90
MENSAGEM do Projeto de Lei 224/2026
Senhor Presidente Vereador
JEAN RIBEIRO DA SILVA
Senhoras e Senhores Parlamentares;
Para os efeitos legais, tenho a honra de submeter à apreciação desta Câmara 
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores, após ouvir o 
Douto Plenário da Casa Legislativa, a deliberação da seguinte Matéria:
MENSAGEM 
 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº. 224/2026
Viemos, através desta mensagem, trazer à apreciação dos nobres Vereadores 
o Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 224, de 10 de abril de 2026, que visa a 
regulamentação do reajuste salarial dos professores da educação básica, conforme a 
Portaria MEC n° 82 /2026, do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto 
na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro 
de 2020 e Lei Complementar nº 286/2016 dá outras providências.
A Matéria está de acordo com as Normativas municipais, sobretudo, em 
consonância com a Lei Orgânica Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e Lei de 
Diretrizes Orçamentárias Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
O presente projeto de lei visa regulamentar o reajuste do piso salarial dos 
profissionais do magistério da educação básica no município de São Miguel do Gostoso, 
com base na Portaria MEC nº 82/2026, que estabelece o valor do piso salarial nacional 
da educação básica em R$ 5.130,63 (cinco mil e cento e trinta reais e sessenta e três 
centavos) para profissionais que desempenham suas funções com jornada de 40( 
quarenta) horas semanais.
A definição do piso salarial da educação básica está prevista pela Constituição 
Federal, especificamente no art. 206, inciso V, que assegura que a remuneração dos 
profissionais da educação seja estabelecida com base em um piso salarial nacional, com 
o objetivo de garantir a valorização dos profissionais da educação, fundamental para a 
melhoria da qualidade do ensino público no Brasil.
Dessa forma, a regulamentação dessa política salarial, por meio de uma lei 
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CNPJ: 01.612.396/0001-90
municipal, visa garantir que o município de São Miguel do Gostoso esteja em 
conformidade com as disposições federais, assegurando que os profissionais da 
educação básica municipal recebam o piso salarial estabelecido pelo MEC, respeitando 
as normas previstas para a educação pública em todo o país.
Este reajuste salarial se faz necessário para valorizar os profissionais do 
magistério, reconhecendo a importância do trabalho educacional no desenvolvimento 
social e econômico da cidade, bem como garantindo um tratamento justo e digno aos 
professores, profissionais essenciais para a formação das futuras gerações. Além disso, 
o cumprimento desta legislação é uma medida de responsabilidade fiscal e administração 
pública eficiente, uma vez que a educação de qualidade é pilar fundamental no progresso 
do município.
O município de São Miguel do Gostoso, ao promover a regulamentação do 
piso salarial, reafirma seu compromisso com a valorização dos professores, com a 
qualidade da educação pública e com o cumprimento das normas federais, trazendo 
benefícios diretos para o fortalecimento do ensino e do bem-estar social.
Destaca-se que esta proposição assegura um marco importante na 
valorização do magistério municipal, conforme as diretrizes nacionais e com a devida 
atenção ao que estabelece a Portaria MEC nº 82/2026, fortalecendo a educação no 
município e promovendo o direito de uma educação pública de qualidade para todos.
Em suma, a realização do reajuste salarial é uma medida que reflete o 
compromisso da Administração Pública com a valorização do servidor do magistério 
municipal, promovendo a melhoria na qualidade de vida e, consequentemente, elevando 
a qualidade do serviço prestado à população.
Acreditamos que essas mudanças são essenciais para a melhoria contínua da 
administração pública e o atendimento das expectativas dos cidadãos.
Finalmente, reitero a Vossas Excelências os mais sinceros votos de profundo 
respeito e admiração a essa Egrégia Câmara Municipal e solicito a aprovação do 
presente projeto.
 
Atenciosamente,
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito de São Miguel do Gostoso/RN
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JUSTIFICATIVA COMPLEMENTAR AO PROJETO DE LEI Nº 224/2026
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por escopo promover a adequada atualização dos 
vencimentos dos profissionais do magistério público municipal, em estrita observância ao 
piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, regulamentado, 
para o exercício de 2026, pela Portaria MEC nº 82/2026.
A medida ora proposta não se insere no campo da discricionariedade administrativa, mas, 
ao revés, consubstancia o cumprimento de imposição normativa de caráter nacional, 
vinculante aos entes federativos, em consonância com o art. 206, inciso V, da 
Constituição Federal, que erige a valorização dos profissionais da educação como 
princípio estruturante do sistema educacional brasileiro.
Nesse contexto, o Município de São Miguel do Gostoso reafirma seu compromisso 
institucional com a valorização do magistério, reconhecendo o papel essencial 
desempenhado pelos educadores na formação cidadã e no desenvolvimento social e 
econômico local.
Todavia, não se pode descurar da imperiosa necessidade de observância ao equilíbrio 
fiscal, princípio norteador da gestão pública responsável, consagrado na Lei 
Complementar nº 101/2000. A implementação imediata e integral dos efeitos financeiros 
retroativos ao mês de janeiro de 2026 implicaria impacto significativo nas contas públicas 
municipais, podendo comprometer a regularidade da execução orçamentária e a 
continuidade dos serviços públicos essenciais.
Diante desse cenário, optou-se por estabelecer o pagamento das diferenças 
remuneratórias referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026 de forma 
parcelada, em 06 (seis) parcelas mensais, no período compreendido entre maio e outubro 
de 2026. Tal medida revela-se juridicamente adequada e financeiramente responsável, 
porquanto não implica qualquer supressão de direitos, mas tão somente a dilação 
temporal para sua integral satisfação.
A solução adotada encontra amparo nos princípios da razoabilidade e da 
proporcionalidade, ao harmonizar, de um lado, a necessidade de assegurar o direito dos 
profissionais do magistério ao recebimento integral das diferenças salariais e, de outro, a 
preservação da saúde fiscal do Município, evitando riscos de desequilíbrio orçamentário.
Ademais, o parcelamento ora previsto possui caráter excepcional e temporário, 
circunscrito a período determinado, garantindo previsibilidade e segurança jurídica tanto 
à Administração quanto aos servidores beneficiários.
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Cumpre destacar, ainda, que a medida proposta contribui para a manutenção da 
regularidade no pagamento da folha salarial corrente, evitando atrasos ou 
comprometimento de outras obrigações financeiras do Município, o que se coaduna com 
os princípios da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público.
Dessa forma, o Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa 
revela-se não apenas juridicamente legítimo, mas também socialmente necessário e 
financeiramente responsável, representando medida de equilíbrio entre a valorização do 
magistério e a sustentabilidade das contas públicas municipais.
Ante o exposto, contamos com o elevado espírito público dos Nobres Parlamentares para 
a aprovação da presente matéria.
Atenciosamente,
São Miguel do Gostoso/RN, 10 de abril de 2026
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
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CNPJ: 01.612.396/0001-90
Projeto de Lei n° 224/2026
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos 
profissionais do magistério Público Municipal de 
São Miguel do Gostoso – RN e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO,
Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério 
público municipal de São Miguel do Gostoso – RN em 5,4%.
Parágrafo Primeiro. As demais vantagens devem seguir as determinações 
do Plano de Carreira da categoria.
Parágrafo Segundo. A atualização do salário correspondente ao mês de 
janeiro, fevereiro e março do corrente ano, será quitada em 06 (seis) parcelas de igual 
valor, juntamente com o rendimento do profissinal do magistério, sendo o parcelamento 
iniciado em maio de 2026 e concluído em outubro de 2026.
Art. 2º Para os servidores municipais em geral, fica estabelecido como 
salário-mínimo o determinado nacionalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos à 01 janeiro de 2026.
São Miguel do Gostoso/RN, 10 de abril de 2026
__________________________________________
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal

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