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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 228/2026 Altera a Lei Complementar nº 515/2025, para promover a unificação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano com as atribuições de Obras Públicas, e dá outras providências.
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 228/2026
Altera a Lei Complementar nº 515/2025, para promover a 
unificação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Planejamento Urbano com as atribuições de Obras 
Públicas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1 º Fica alterada a Lei Complementar nº 515/2025, para unificar a Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Planejamento Urbano com as atribuições relativas às Obras Públicas, passando a denominar-se:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 
PÚBLICAS – SEMAPLAN
Art 2 º O dispositivo da Lei Complementar nº 515/2025 que trata da estrutura da Administração Direta, 
no rol das Secretarias Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação: “SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS – SEMAPLAN.”
Art 3º compete: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Obras Públicas 
SEMAPLAN
I – planejar, coordenar e executar as políticas municipais de meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
II – formular, implementar e acompanhar a política de desenvolvimento urbano, ordenamento territorial e uso 
e ocupação do solo;
III – elaborar, executar e fiscalizar projetos e obras públicas municipais;
IV – promover a manutenção, conservação e recuperação da infraestrutura urbana e dos equipamentos 
públicos;
V – executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia de interesse do Município;
VI – coordenar e executar ações de licenciamento, fiscalização e controle ambiental;
VII – integrar o planejamento urbano às políticas de mobilidade, habitação, saneamento e infraestrutura;
VIII – supervisionar e fiscalizar contratos e serviços relacionados à execução de obras públicas;
IX – exercer outras competências correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.”
Art 4 º Ficam automaticamente incorporadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento 
Urbano e Obras Públicas SEMAPLAN, todas as competências, atribuições, atividades, projetos, contratos e 
responsabilidades relativas às Obras Públicas anteriormente distribuídas na estrutura administrativa 
municipal.
Art 5 º Ficam mantidos todos os cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas previstos na Lei 
Complementar nº 515/2025, passando a vincular-se à nova estrutura da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, Planejamento Urbano e Obras Públicas SEMAPLAN, respeitada a compatibilidade de atribuições.
Parágrafo único. A redistribuição de cargos, funções e unidades administrativas será realizada por ato 
do Poder Executivo, sem aumento de despesa, visando assegurar a eficiência e a continuidade dos serviços 
públicos.
Art 6 º A estrutura organizacional interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento
Urbano e Obras Públicas SEMAPLAN Públicas será regulamentada por decreto do Poder Executivo, 
observado o disposto nesta Lei Complementar.
Art 7 º Ficam convalidados os atos administrativos praticados até a entrada em vigor desta Lei que 
sejam compatíveis com a nova organização administrativa.
Art 8 º Ficam extintos os cargos de Secretário Municipal e Secretário Adjunto anteriormente 
vinculados à estrutura autônoma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano e da 
estrutura administrativa de Obras Públicas, permanecendo apenas os cargos previstos no Anexo desta Lei.
Art 9 º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias.
Art 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
São Miguel do Gostoso/RN, 06 de maio de 2026.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
ANEXO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 
PÚBLICAS – SEMAPLAN
CARGO QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal de Meio Ambiente , Planejamento 
Urbano e Obras Públicas - SEMAPLAN
01 R$ 8.000,00
Secretário Adjunto de Meio Ambiente , Planejamento 
Urbano e Obras Públicas - SEMAPLAN
01 R$ 4.200,00
Assessor Técnico do Setor de Obras Públicas 01 R$ 3.200,00
Coordenador do Setor de Saneamento 01 R$ 2.400,00
Coordenador de Planejamento de Obras Públicas 01 R$ 2.400,00
Coordenador do Setor de Controle e Fiscalização de Obras 
Públicas 
01 R$ 2.400,00
Coordenador de Regularização Fundiária 01 R$ 2.400,00
Diretor do Setor de Obras Públicas 01 R$ 2.800,00
Assessor do Setor de Planejamento Urbano 01 R$ 3.200,00
Coordenador Administrativo da Sec. de Meio Ambiente e 
Planejamento Urbano
01 R$ 2.400,00
Coordenador do Departamento de Serviços Urbanos 01 R$ 2.400,00
Coordenador Ambiental e Urbanístico 01 R$ 2.400,00
Coordenador de Engenharia Sinalização, Fiscalização, 
Tráfego e Administração
01 R$ 2.400,00
Coordenador de Educação de Transito, Análise de Controle 
e Estatistica de Transito
01 R$ 2.400,00
Coordenador de Análise de Controle e Estatística de 
Trânsito
01 R$ 2.400,00
Gestor de Frotas 01 R$ 3.200,00
Diretor do Setor de Planejamento Urbano 01 R$ 2.800,00
Diretor do Demutran 01 R$ 4.200,00
Diretor do Setor de Transporte 01 R$ 2.800,00
São Miguel do Gostoso/RN, 06 de maio de 2026
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 228/2026
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a atualização e racionalização 
da estrutura administrativa do Município de São Miguel do Gostoso, mediante a integração das competências 
relativas ao meio ambiente, planejamento urbano e obras públicas em um único órgão administrativo.
A medida encontra fundamento nos princípios constitucionais da eficiência, economicidade e 
planejamento, previstos no art. 37 da Constituição Federal, permitindo maior coerência na formulação e 
execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável.
A unificação ora proposta reflete a interdependência material entre as áreas envolvidas, uma vez que 
o planejamento urbano, a política ambiental e a execução de obras públicas constituem dimensões 
indissociáveis da gestão territorial.
Com a integração das estruturas, busca-se:
– eliminar sobreposição de competências;
– otimizar recursos administrativos e operacionais;
– conferir maior celeridade à execução de obras e projetos;
– fortalecer o controle ambiental e o planejamento urbano;
– assegurar maior eficiência na prestação dos serviços públicos.
Ressalta-se que a proposta não implica aumento de despesas, publica limitando-se à reorganização 
administrativa, e à redistribuição estrutural de cargos já existentes.
Diante disso, a iniciativa revela-se juridicamente adequada, administrativamente necessária e alinhada 
às boas práticas de governança pública.
São Miguel do Gostoso/RN, 06 de maio de 2026
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal

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