| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 228/2026 Altera a Lei Complementar nº 515/2025, para promover a unificação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano com as atribuições de Obras Públicas, e dá outras providências. |
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 228/2026 Altera a Lei Complementar nº 515/2025, para promover a unificação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano com as atribuições de Obras Públicas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1 º Fica alterada a Lei Complementar nº 515/2025, para unificar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano com as atribuições relativas às Obras Públicas, passando a denominar-se: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS – SEMAPLAN Art 2 º O dispositivo da Lei Complementar nº 515/2025 que trata da estrutura da Administração Direta, no rol das Secretarias Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação: “SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS – SEMAPLAN.” Art 3º compete: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Obras Públicas SEMAPLAN I – planejar, coordenar e executar as políticas municipais de meio ambiente e desenvolvimento sustentável; II – formular, implementar e acompanhar a política de desenvolvimento urbano, ordenamento territorial e uso e ocupação do solo; III – elaborar, executar e fiscalizar projetos e obras públicas municipais; IV – promover a manutenção, conservação e recuperação da infraestrutura urbana e dos equipamentos públicos; V – executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia de interesse do Município; VI – coordenar e executar ações de licenciamento, fiscalização e controle ambiental; VII – integrar o planejamento urbano às políticas de mobilidade, habitação, saneamento e infraestrutura; VIII – supervisionar e fiscalizar contratos e serviços relacionados à execução de obras públicas; IX – exercer outras competências correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.” Art 4 º Ficam automaticamente incorporadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Obras Públicas SEMAPLAN, todas as competências, atribuições, atividades, projetos, contratos e responsabilidades relativas às Obras Públicas anteriormente distribuídas na estrutura administrativa municipal. Art 5 º Ficam mantidos todos os cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas previstos na Lei Complementar nº 515/2025, passando a vincular-se à nova estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Obras Públicas SEMAPLAN, respeitada a compatibilidade de atribuições. Parágrafo único. A redistribuição de cargos, funções e unidades administrativas será realizada por ato do Poder Executivo, sem aumento de despesa, visando assegurar a eficiência e a continuidade dos serviços públicos. Art 6 º A estrutura organizacional interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Obras Públicas SEMAPLAN Públicas será regulamentada por decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei Complementar. Art 7 º Ficam convalidados os atos administrativos praticados até a entrada em vigor desta Lei que sejam compatíveis com a nova organização administrativa. Art 8 º Ficam extintos os cargos de Secretário Municipal e Secretário Adjunto anteriormente vinculados à estrutura autônoma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano e da estrutura administrativa de Obras Públicas, permanecendo apenas os cargos previstos no Anexo desta Lei. Art 9 º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias. Art 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Miguel do Gostoso/RN, 06 de maio de 2026. LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br ANEXO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS – SEMAPLAN CARGO QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO Secretário Municipal de Meio Ambiente , Planejamento Urbano e Obras Públicas - SEMAPLAN 01 R$ 8.000,00 Secretário Adjunto de Meio Ambiente , Planejamento Urbano e Obras Públicas - SEMAPLAN 01 R$ 4.200,00 Assessor Técnico do Setor de Obras Públicas 01 R$ 3.200,00 Coordenador do Setor de Saneamento 01 R$ 2.400,00 Coordenador de Planejamento de Obras Públicas 01 R$ 2.400,00 Coordenador do Setor de Controle e Fiscalização de Obras Públicas 01 R$ 2.400,00 Coordenador de Regularização Fundiária 01 R$ 2.400,00 Diretor do Setor de Obras Públicas 01 R$ 2.800,00 Assessor do Setor de Planejamento Urbano 01 R$ 3.200,00 Coordenador Administrativo da Sec. de Meio Ambiente e Planejamento Urbano 01 R$ 2.400,00 Coordenador do Departamento de Serviços Urbanos 01 R$ 2.400,00 Coordenador Ambiental e Urbanístico 01 R$ 2.400,00 Coordenador de Engenharia Sinalização, Fiscalização, Tráfego e Administração 01 R$ 2.400,00 Coordenador de Educação de Transito, Análise de Controle e Estatistica de Transito 01 R$ 2.400,00 Coordenador de Análise de Controle e Estatística de Trânsito 01 R$ 2.400,00 Gestor de Frotas 01 R$ 3.200,00 Diretor do Setor de Planejamento Urbano 01 R$ 2.800,00 Diretor do Demutran 01 R$ 4.200,00 Diretor do Setor de Transporte 01 R$ 2.800,00 São Miguel do Gostoso/RN, 06 de maio de 2026 LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 228/2026 O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a atualização e racionalização da estrutura administrativa do Município de São Miguel do Gostoso, mediante a integração das competências relativas ao meio ambiente, planejamento urbano e obras públicas em um único órgão administrativo. A medida encontra fundamento nos princípios constitucionais da eficiência, economicidade e planejamento, previstos no art. 37 da Constituição Federal, permitindo maior coerência na formulação e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável. A unificação ora proposta reflete a interdependência material entre as áreas envolvidas, uma vez que o planejamento urbano, a política ambiental e a execução de obras públicas constituem dimensões indissociáveis da gestão territorial. Com a integração das estruturas, busca-se: – eliminar sobreposição de competências; – otimizar recursos administrativos e operacionais; – conferir maior celeridade à execução de obras e projetos; – fortalecer o controle ambiental e o planejamento urbano; – assegurar maior eficiência na prestação dos serviços públicos. Ressalta-se que a proposta não implica aumento de despesas, publica limitando-se à reorganização administrativa, e à redistribuição estrutural de cargos já existentes. Diante disso, a iniciativa revela-se juridicamente adequada, administrativamente necessária e alinhada às boas práticas de governança pública. São Miguel do Gostoso/RN, 06 de maio de 2026 LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal