| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Projeto de lei nº 003/2025 do Poder Legislativo - Institui diretrizes, estratégias e ações para programa de atenção e orientação às mães atípicas - "Cuidando de quem cuida". |
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Estado do Rio Grandê do Norte Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN Gabinete da Presidência PROJETO DE LEI N" 03/2025 INICIATIVA: Vereador Jean Ribeiro da Silva e o Vereador Tiago Vieira Peixoto Institui diretriTes, estraÍégias e ações para o programa de aÍenção e orienlação às nães atípicas - "Cuidando de quem Cuida A CAMARA MLTNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO, por iniciativa do vcrcador Jean Ribeiro da Silva e o vereador Tiago vieira Peixoto, aprovou e eu, Leonardo da Cunha Teixeira, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: Art. l" - Fica instituido no Município de São Miguel do Gostoso/RN o pÍograma de atenção e orientação às mães atípicas denominado "Cuidando de quem Cuida". § l'- O programa tem como objetivo oferecer suporte psicossocial e apoio através de serviços especializados para mães que cuidam de filhos com deficiências, síndromes e transtornos. como TEA, TDAH, TDA e dislexia. § 2' - Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mãe, cuidadora. tutora ou curadora responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados especiais. Art. 2' - Constituem objetivos do programa: I - Melhorar a qualidade de vida das mães atípicas, abrangendo aspectos emocionais, fisicos e sociais; Il - Facilitar o acesso a serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais; III - Promover debates, encontros e capacitações sobre maternidade atípica; lV - Sensibilizar a sociedade para os desafios enfrentados por essas mães; V - Oferecer estrategias para prevenção de transtornos psíquicos decorrentes da matemidade atipica. VI - Proporcionar atendimento psicolôgico individual e em grupo às mães atípicas; VII - Oferecer palestras e workshops sobre cuidados, direitos e desenvolvimento de crianças com deficiência, -l).2 VIII - Criar uma rede de apoio entÍe as mães atipicas paÍa tÍoca de experiências . ,.*: \ mútuo; @ tr u R ( Estado do Rio Grande do NoÍte Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN Gabinete da Presidência IX - Facilitar o acesso a informações sobre serviços públicos disponíveis para crianças com deficiência e suas famílias. Art. 3" - A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde serão responsáveis pela execução do programa, podendo firmar parcerias com entidades da sociedade civil. Art.4'. São estratégias para a implementação do programa de que trata esta Lei: I - atenção integral com foco em mães atipicas e em suls necessidades de saúde, educação, trabalho, assistência social, acesso à renda, habitação, entre outras; II instituição de sistemas de avaliação específicos para as pessoas beneficiárias desta Lei, com escalas diÍ'erenciadas para crianças, adolescentes e idosos, considerando as condições, as deficiências e os aspectos sociais, pessoais e do entomo onde vivem as pessoas avaliadas; III - implantação de serviços de oferta de cuidados pessoais em centros especializados; IV - implantação de serviços de cuidados em domicílio; V - facilitação do acesso às tecnologias assistivas e à ajuda técnica para uso pessoal e para autonomia no domicílio; VI - implantação de serviços de acolhimenÍo para as situações de ausência dos vínculos familiares, conforme o caso; VII - elaboração de estudo que identifique, quantifique e tÍace o perfil sociodemogúfico desses grupos e que identifique suas necessidades e os obstáculos que enfrentam, especialmente na busca por serviços públicos. Art. 5' - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentánas próprias. Art. 6" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Miguel do Gostoso/RN, 03 de abril de 2025 Z^-, /)/r,rr* lAí,k a ' Jean rtbeiro da silva Vereador (PSD) i -t A b'r Tiago Vieira Vereador (Po u te iWtt ! Peixoto demos) , LV ç,7 lv iTi, \ @ # /p Estado do Rio Grande do Nortê Câmara Municipal de São Migueldo Gostoso/RN Gabinete da Presidência .II]STIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo ofereoer suporte especializado e apoio às mães atípicas do município de São Miguel do Gostoso. A sobrecarga fisica e emocional enfrentada por essas mulheres exige politicas públicas voltadas à sua saúde e bem-estar. A iniciativa se torna ainda mais relevante em abril, mês de Conscientização do Autismo, reforçando a necessidade de atenção especial para famílias que lidam com essa realidade. O programa "Cuidando de quem Cuida" busca fortalecer a rede de apoio e garantir melhores condições para essas mães, que são essenciais no desenvolvimento de seus filhos. \i q a # \ I L. \'^q=- \é ,L,Atu q da\ o/r,ú k ,ú. ,[r/ rj\UO tilL € cv.---r--, ,/ las k u\\s 1i\n.-- ry4^ /a / o É/^ n Rrbetro da Silva Vereador Presidente CPt: 081 ,073.524'59 (^ Ç1"^ rN,!.RÀ c§1!§! /,Í- <r Efu/* ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE ctÜÃÁtà EITMCWáL Dr §iÍO mA WL DO A(BruBO R. Alto Mar, n' 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Migucl do Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 994784003 E' mail: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com Parecer do(a) Projeto de Lei íN,3/2O25 COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer favorável ao projeto de I e i n" 003/2025, de 03 de abril de 2025 que "Dispõe sobre diretrizes, estrdíégias e ações para o programa de stenção e orientação às mães atípicas - "cuidando de quem cuida" DATA: 03/04/2025. MATÉRIA: Proj eto de Lei n" OO3 /2O25 AUTOR DA MATÉRIA: Poder Legislativo EMENTA DA MATÉRIA: Dispõe sobre diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação as mães atipicas - "cuidando de quem cuida" RELATOR: Tiago Vieira Peixoto RELATORIO Trata-se de análise do Projeto de Lei n" 0312025, de iniciativa dos vereadorcs Jean fubeiro da Silva e Tiago Vieira Peixoto, que propõe a criação do programa "Cuidando dc quem Cuida", voltado ao atendimento psicossocial e à orientação de mães atípicas - aquelas responsáveis por crianças com deficiências, síndromes e transtornos como TEA, TDAH, mA e dislexia. O projeto visa garantir suporte efetivo por meio de políticas públicas aúiculadas nas áreas de saúde, assistência social e educação, promovendo o acolhimento e a valorização dessas mulheres, muitas vezes sobrecarregadas emocionalmente e ltsicamente. A execução do programa ficará a cargo das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde, com possibilidade de parcerias com entidades civis. As despesas decorrentes correrão por dotações orçamentárias próprias, respeitando os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. VOTO DO RELATOR Trata-se do Projeto de Lei n" 003, de 2025, de autoria legislativa, que dispõe sobre diretrizes, estratégias e ações para o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas -"Cuidando de Quem Cuida", no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN. A proposição tramita em conformidade com a Lei Orgânica do Município, encontrando-se regular quanto à sua forma e processualidade. Após criteriosa análise do conteúdo da matéria, bem como do competente parecer jurídico emitido, apresento as seguintes considerações: I _ DA CONSTITUCIONALIDADE E COMPETÊNCTA INC§IATTV.I O parecer jurídico destaca que a nutéria ínsere-se na competência legislativa municipal, conforme estabelece o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local relacionado à saúde, assistência social e inclusão. A proposta alinha-se aos principios da dignidade da pessoa humana (art. 1", m, CF), à proteção à maternidade e à infância (arts. 6' e 226, ,& V i, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CTUÃfr.T .UIIfrIGPTT DE §Ã,O.UATBL DO A(BftBO R. Alto Mar, n" 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 994784003 Email: camaramunicipal.smgostoso@gmail.cour §8", CF), e encontra respaldo em legislações federais como a LOAS (Lei n" 8.742193\, a Lei Brasileira de Inclusão (Leí n" 13.14612015), e a Lei n" 12.76412012, que institui a Politica Nacional de Protcção dos Direitos da Pcssoa com Transtomo do Espsctro Autista (TEA). II - DA LEGALIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA O texto legal apresenta-se claro, objetivo e em consonância com os princípios da Administração Pública prcvistos no aÍigo 37 da Constituição Federal. As atribuições executivas estão correÍamente direcionadas às Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde, com previsão de parcerias intersetoriais, favorecendo a viabilidade da iniciativa. Destaca-se ainda a previsão de levantamento estatistico e estudo sociodemográfico como instrumento de planejamento, além da correta indicação de recursos orçamentários, evitando conflitos com a Lei de Responsabilidade Fiscal. III _DA OPORTUNIDADE E RELEVÂNCIA SOCIAL A proposição supre lacuna relevante nas políticas públicas municipais ao reconhecer o papel das mães atípicas como cuidadoras diretas e agentes fundamentais na promoção da inclusào e no acompanhamento de crianças com deficiências, síndromes ou transtomos. A criação de um programa de atenção psicossocial específico revela-se medida acertada e de elevado interesse público, promovendo apoio institucional e fortalecendo o papel da família no cuidado e proteção social. CONCLUSÃO Diante do exposto, considerando-se a regularidade formal, constitucional e jurídica, bem como a relevância da matéria, voto pela aprovação do Projeto de Leín'00312025, por sua adequação normativa e por representar importante avanço nas políticas públicas de inclusão e acolhimento no Município de São Miguel do Gostoso. É o voto. Sala das Comissões Permanentes , em 14 de abril de 2025. er. Alberto Charles Belem da Silva Presidente l^, Ji,rúo u;pino l't; r-ft 0 Ver. Tiago Vieira Peixoto relator é,/" /) 9/e, . ' .ló1\ Ver. //n/rA .Iosé Éztu^Á Níaria ,/^ Bezerra da Silva Vice-Presidente (fi a favor, pelas conclusões do parecer ( ) contra, pela reprovação do parecer Ç\ a favor, pelas conclusões do parecer ( ) contra, pela reprovação do parecer ÇQ a favor, pelas conclusões do parecer ( ) contra, pelas conclusões do parecer