br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Gostoso (RN)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaProjeto de lei nº 003/2025 do Poder Legislativo - Institui diretrizes, estratégias e ações para programa de atenção e orientação às mães atípicas - "Cuidando de quem cuida".
native_id64

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio Grandê do Norte
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN
Gabinete da Presidência
PROJETO DE LEI N" 03/2025
INICIATIVA: Vereador Jean Ribeiro da Silva e o Vereador Tiago Vieira Peixoto
Institui diretriTes, estraÍégias e ações para o
programa de aÍenção e orienlação às nães
atípicas - "Cuidando de quem Cuida
A CAMARA MLTNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO, por iniciativa do vcrcador
Jean Ribeiro da Silva e o vereador Tiago vieira Peixoto, aprovou e eu, Leonardo da Cunha
Teixeira, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei:
Art. l" - Fica instituido no Município de São Miguel do Gostoso/RN o pÍograma de atenção
e orientação às mães atípicas denominado "Cuidando de quem Cuida".
§ l'- O programa tem como objetivo oferecer suporte psicossocial e apoio através de serviços
especializados para mães que cuidam de filhos com deficiências, síndromes e transtornos.
como TEA, TDAH, TDA e dislexia.
§ 2' - Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mãe, cuidadora. tutora ou curadora
responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados especiais.
Art. 2' - Constituem objetivos do programa:
I - Melhorar a qualidade de vida das mães atípicas, abrangendo aspectos emocionais, fisicos
e sociais;
Il - Facilitar o acesso a serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais;
III - Promover debates, encontros e capacitações sobre maternidade atípica;
lV - Sensibilizar a sociedade para os desafios enfrentados por essas mães;
V - Oferecer estrategias para prevenção de transtornos psíquicos decorrentes da matemidade
atipica.
VI - Proporcionar atendimento psicolôgico individual e em grupo às mães atípicas;
VII - Oferecer palestras e workshops sobre cuidados, direitos e desenvolvimento de crianças
com deficiência, 
-l).2
VIII - Criar uma rede de apoio entÍe as mães atipicas paÍa tÍoca de experiências . ,.*: \
mútuo;
@
tr u
R
(
Estado do Rio Grande do NoÍte
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN
Gabinete da Presidência
IX - Facilitar o acesso a informações sobre serviços públicos disponíveis para crianças com
deficiência e suas famílias.
Art. 3" - A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde serão
responsáveis pela execução do programa, podendo firmar parcerias com entidades da
sociedade civil.
Art.4'. São estratégias para a implementação do programa de que trata esta Lei:
I - atenção integral com foco em mães atipicas e em suls necessidades de saúde, educação,
trabalho, assistência social, acesso à renda, habitação, entre outras;
II instituição de sistemas de avaliação específicos para as pessoas beneficiárias desta Lei,
com escalas diÍ'erenciadas para crianças, adolescentes e idosos, considerando as condições, as
deficiências e os aspectos sociais, pessoais e do entomo onde vivem as pessoas avaliadas;
III - implantação de serviços de oferta de cuidados pessoais em centros especializados;
IV - implantação de serviços de cuidados em domicílio;
V - facilitação do acesso às tecnologias assistivas e à ajuda técnica para uso pessoal e para
autonomia no domicílio;
VI - implantação de serviços de acolhimenÍo para as situações de ausência dos vínculos
familiares, conforme o caso;
VII - elaboração de estudo que identifique, quantifique e tÍace o perfil sociodemogúfico
desses grupos e que identifique suas necessidades e os obstáculos que enfrentam,
especialmente na busca por serviços públicos.
Art. 5' - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentánas
próprias.
Art. 6" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 03 de abril de 2025
Z^-, /)/r,rr* lAí,k a
' Jean rtbeiro da silva
Vereador (PSD)
i
-t A b'r
Tiago Vieira
Vereador (Po
u te iWtt !
Peixoto
demos) ,
LV
ç,7
lv
iTi,
\
@
#
/p
Estado do Rio Grande do Nortê
Câmara Municipal de São Migueldo Gostoso/RN
Gabinete da Presidência
.II]STIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ofereoer suporte especializado e apoio às mães
atípicas do município de São Miguel do Gostoso. A sobrecarga fisica e emocional enfrentada
por essas mulheres exige politicas públicas voltadas à sua saúde e bem-estar.
A iniciativa se torna ainda mais relevante em abril, mês de Conscientização do Autismo,
reforçando a necessidade de atenção especial para famílias que lidam com essa realidade. O
programa "Cuidando de quem Cuida" busca fortalecer a rede de apoio e garantir melhores
condições para essas mães, que são essenciais no desenvolvimento de seus filhos.
\i q
a
#
\ I
L.
\'^q=-
\é ,L,Atu q
da\ o/r,ú k ,ú. ,[r/
rj\UO
tilL
€ cv.---r--,
,/
las
k
u\\s 1i\n.--
ry4^ /a
/ o
É/^
n Rrbetro da Silva
Vereador Presidente
CPt: 081 ,073.524'59
(^ Ç1"^
rN,!.RÀ
c§1!§!
/,Í- <r E￾fu/*
ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE
ctÜÃÁtà EITMCWáL Dr §iÍO mA WL DO A(BruBO
R. Alto Mar, n' 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Migucl do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 994784003 E'
mail: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
Parecer
do(a) Projeto de Lei íN,3/2O25
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Parecer favorável ao projeto de I e i n"
003/2025, de 03 de abril de 2025 que "Dispõe
sobre diretrizes, estrdíégias e ações para o programa
de stenção e orientação às mães atípicas -
"cuidando de quem cuida"
DATA: 03/04/2025.
MATÉRIA: Proj eto de Lei n" OO3 /2O25
AUTOR DA MATÉRIA: Poder Legislativo
EMENTA DA MATÉRIA: Dispõe sobre diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção
e orientação as mães atipicas - "cuidando de quem cuida"
RELATOR: Tiago Vieira Peixoto
RELATORIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei n" 0312025, de iniciativa dos vereadorcs Jean fubeiro da
Silva e Tiago Vieira Peixoto, que propõe a criação do programa "Cuidando dc quem Cuida", voltado
ao atendimento psicossocial e à orientação de mães atípicas - aquelas responsáveis por crianças com
deficiências, síndromes e transtornos como TEA, TDAH, mA e dislexia.
O projeto visa garantir suporte efetivo por meio de políticas públicas aúiculadas nas áreas de
saúde, assistência social e educação, promovendo o acolhimento e a valorização dessas mulheres,
muitas vezes sobrecarregadas emocionalmente e ltsicamente.
A execução do programa ficará a cargo das Secretarias Municipais de Assistência Social e de
Saúde, com possibilidade de parcerias com entidades civis. As despesas decorrentes correrão por
dotações orçamentárias próprias, respeitando os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
VOTO DO RELATOR
Trata-se do Projeto de Lei n" 003, de 2025, de autoria legislativa, que dispõe sobre diretrizes,
estratégias e ações para o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas -"Cuidando de Quem
Cuida", no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN.
A proposição tramita em conformidade com a Lei Orgânica do Município, encontrando-se regular
quanto à sua forma e processualidade.
Após criteriosa análise do conteúdo da matéria, bem como do competente parecer jurídico emitido,
apresento as seguintes considerações:
I _ DA CONSTITUCIONALIDADE E COMPETÊNCTA INC§IATTV.I
O parecer jurídico destaca que a nutéria ínsere-se na competência legislativa municipal,
conforme estabelece o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse
local relacionado à saúde, assistência social e inclusão. A proposta alinha-se aos principios da
dignidade da pessoa humana (art. 1", m, CF), à proteção à maternidade e à infância (arts. 6' e 226,
,&
V
i,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CTUÃfr.T .UIIfrIGPTT DE §Ã,O.UATBL DO A(BftBO
R. Alto Mar, n" 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 994784003 E￾mail: camaramunicipal.smgostoso@gmail.cour
§8", CF), e encontra respaldo em legislações federais como a LOAS (Lei n" 8.742193\, a Lei Brasileira
de Inclusão (Leí n" 13.14612015), e a Lei n" 12.76412012, que institui a Politica Nacional de Protcção
dos Direitos da Pcssoa com Transtomo do Espsctro Autista (TEA).
II - DA LEGALIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA
O texto legal apresenta-se claro, objetivo e em consonância com os princípios da
Administração Pública prcvistos no aÍigo 37 da Constituição Federal. As atribuições executivas estão
correÍamente direcionadas às Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde, com previsão de
parcerias intersetoriais, favorecendo a viabilidade da iniciativa. Destaca-se ainda a previsão de
levantamento estatistico e estudo sociodemográfico como instrumento de planejamento, além da
correta indicação de recursos orçamentários, evitando conflitos com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
III _DA OPORTUNIDADE E RELEVÂNCIA SOCIAL
A proposição supre lacuna relevante nas políticas públicas municipais ao reconhecer o papel
das mães atípicas como cuidadoras diretas e agentes fundamentais na promoção da inclusào e no
acompanhamento de crianças com deficiências, síndromes ou transtomos. A criação de um programa
de atenção psicossocial específico revela-se medida acertada e de elevado interesse público,
promovendo apoio institucional e fortalecendo o papel da família no cuidado e proteção social.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando-se a regularidade formal, constitucional e jurídica, bem
como a relevância da matéria, voto pela aprovação do Projeto de Leín'00312025, por sua adequação
normativa e por representar importante avanço nas políticas públicas de inclusão e acolhimento no
Município de São Miguel do Gostoso.
É o voto.
Sala das Comissões Permanentes , em 14 de abril de 2025.
er. Alberto Charles
Belem da Silva
Presidente
l^, Ji,rúo u;pino l't; r-ft 0
Ver. Tiago Vieira Peixoto
relator
é,/"
/) 9/e, .
' .ló1\ Ver. //n/rA
.Iosé
Éztu^Á
Níaria
,/^
Bezerra da Silva
Vice-Presidente
(fi a favor, pelas
conclusões do parecer
( ) contra, pela
reprovação do parecer
Ç\ a favor, pelas
conclusões do parecer
( ) contra, pela
reprovação do parecer
ÇQ a favor, pelas conclusões do
parecer
( ) contra, pelas conclusões do
parecer

open original →