br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Gostoso (RN)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaProjeto de lei nº 005/2025 do Poder Legislativo Municipal de autoria do vereador Jean Ribeiro da Silva - Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Miguel do Gostoso/RN a atividade artesanal do bordado Labirinto da Comunidade do Reduto, e dá outras providências.
native_id67

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado do Rio Grande do NoÉe
Câmara Municipalde São Migueldo Gostoso/RN
Gabinete da presidência
PROJETO DE LEI NO 05/2025
Iniciativa: Vereador Jean Ribeiro da Silva
Reconhece como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de São Miguel
do Gostoso/RN a atiüdade artesanal
do bordado labirinto desenvolvida
pelas labirinteiras da comunidade do
Reduto, e dá outras providências.
Art. l'Fica reconiecida como Patrimônio Cultural lmaterial do Município de São Miguel do
Gostoso/RN a atividade artesanal de confecção do bordado labirinto, tmdicionalmente
desenvolvida pelas labirinteiras da comunidade do Reduto.
Art.2"O recoúecimento previsto nesta Lei tem como objetivo garantir a valorização,
proteção, salvaguarda, continuidade e transmissão dos saberes e fazeres das labirinteiras,
como expressão autêntica da cultura e da identidade local.
Art. 3"A Prefeifura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá adotar
medidas destinadas à divulgação, valorização, preservação e salvaguarda desta manifestação
cultural, observada a legislação vigente e os pÍincípios da administração pública.
Art. 4'Para os fins desta Lei, poderão ser firmadas parcerias com instituições de ensino,
cuhura e pesquisa, bem como com organizações da sociedade civil, com vistas à realização
de oficinas, feiras, exposições, capacitações, publicações e outÍas ações voltadas ao
foúalecimento das labirinteiras e à preservação do bordado labirinto como patrimônio
cultural.
São Miguel do Gostoso/RN, t4 de abril de 2025
/r*- &Zr"r. /o5'y'r-'- (/ A
iean rtbeiru da silva
Vereador/ presidente (PSD)
u
Art. S"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E§tado do Rio Grande do Nortê
Gâmara Municipalde São Migueldo Gostoso/RN
Gabinete da presidência
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer, preservaÍ e valorizar a arte do bordado labirinto,
tradicionalmente desenvolvida pelas labirinteiras da comunidade do Reduto, como Patrimônio
Cultural Imaterial do Municipio de São Miguel do GostosoiRN.
Essa manifestação cultural, transmitida de geração em geração, representa não apenas uma
atividade econômica, mas também um legado histórico e identilirio da nossa gente. Ao
reconhecer o saber-fazer das labirinteiras como patrimônio imaterial, asseguramos o respeito
à diversidade cultural, incentivamos a transmissão dos conhecimentos tradicionais e
promovemos a inclusão produtiva de nossas artesãs.
Esta propositura também visa foÍalecer o potencial turístico e cultural do município.
valorizando a singularidade das manifestações locais e impulsionando a economia criativa,
em consonância com as diretrizes nacionais e intemacionais de proteção ao patrimônio
cultural.
r
( 
{(
\-- {N
a
t-D tp)x C-o
*\oA b í" I
rq-rú\.\s \i\rcrt_ 3/Z
Éyzza &
4 ^ \"\un
t
-t rarr.t-L*.--
,é \ ).-)u\
Albefto ,é, Ou -.,,,,.
sident.
54-j'
.,rir,ARt 
ti;iititc h! !i sÂi tiüELtuc!si0§t
APROVADO
//Â/t, 6
e,
c,"-
"aa
v
L.glrl.livo ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE
c14rt14fr.ã iltlwcIPAL DE ,§ÃO ruAUEL DO AO§TOSO
R. Alto Mar, n' 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 E￾mail: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
Parecer
do(a) Projeto de Lei 0íJ5/2425
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA
Parecer favorável ao projeto de I e i fi
005/2025, de 14 de abril de que dispõe
sobre o "Reconhecimento como
Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de São Miguel do Gostoso/RN a
atividade artesanal do bordado labirinto
desenvolvida pelas labirinteiras da
comunidade do Reduto, e dá outras
providências."
DATA: 14/04/2025.
MATÉRIA: Projeto de Lei n" OO5/2O25
AUTOR DA MATÉRIA: Poder legislativo
EMENTA DA MATÉRIA: Dispõe sobre o reconhecimento como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de São Miguel do Gostoso/RN a atividade artesanal do bordado labirinto
desenvolvida pelas labirinteiras da comunidade do Reduto, e ü ouíras providências.
RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei n' 0512025, de iniciativa do
Vereador Jean Ribeiro da Silva com o objetivo de reconhecer a constitucionalidade, legalidade e
juridicidade do Projeto de Lei n' 05/2025, a atividade artesanal do bordado labirinto,
tradicionalmente desenvolvida pelas "LABINNTEIRAS" da comunidade do Reduto, como
Patrimônio Cultural imaterial do Município de São Miguel do Gostoso/RN.
VOTO DO RELATOR
O presente parecer jurídico rcfere-se ao Projeto de Lei n" OO5/2O25, de autoria do
legislativo que dispõe sobre o reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Municipio
de São Miguel do Costoso/RN a atividade artesanal do bordado labirinto desenvolvida pelas
labirinteiras da comunidade do Reduto, e dá outras providências.
ANÁLISE JTIRÍDICA
A proposta encontra respaldo no art. 216 da Constituição Federal, que define o patrimônio
cultural brasileiro como os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, incluindo "as criações científicas, artísticas e tecnológicas" e
"os modos de criar, fazer e viver". tr q
tr
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÁTTá,&Á, .ATNILTPÁL Dã SÃO ilIETBL DO AOSTOSO
R. Alto Mar, n' 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641 .583/0001-00 TEL: (84) 994'18-4003 E￾mail: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
No âmbito infraconstitucional, a Lei Federal no 3.551/2000, que institui o Registro de Bens
Culturais de Natureza Imaterial, e o Decreto n' 3.551/2000, que regulamenta tal registro,
estabelecem instrumentos para a proteção do patrimônio imaterial, permitindo também a atuação de
entes federativos na identificação e valorização de manifestações culturais locais.
No plano estadual e municipal, a proteção do patrimônio cultural deve observar os princípios
da descentralizaçào e da gestão compartilhada, permitindo aos municípios reconhecer e
salvaguardar bens culturais que repÍesentem
CONCLUSAO
Diante do exposto, opina-se favoravelmente à viabilidade jurídica do Projeto de Lei n" 05/2025,
respeitando o processo legislativo em seus ulteriores termos e considerando a ressalva técnica
apresentada.
E o parecer, São Miguel do Gostoso/RN,05 de maio de 2025.
Diante do exposto, o relator conclui que há viabilidade jurídica à matéria em análise e
encaminha aos demais membros da Comissão para discussão e deliberação.
É o voto.
Sala das Com is9ôes, Pemane
/L./oá/ (,h y''"u"..i"*t*ta
CHALES BELÉM DA
SILVA
Presidente
(r') a favor, pelas
conclusões do parecer
( ) contra, peta
reprovação do parecer
ntes, em 12 de maio de 20
/,
,§
çYk)- c
77 ílsa urz,aA t í1/)ro
Ver. TIAGO
VIEIRA PEIXOTO
Relator
(/ a favor, petas
conctusões do parecer
( ) contra, pela
reprovação do parecer
ilÁ,u4r
er. JOS
MARIA
BEZERRA DA
SILVA
Vice-Presidente
(,\a favor, petas
conctusões do parecer
( ) contra, pela
reprovação do parecer
p,; fuua E
ENCAMINHAMENTO DO PARECER

open original →