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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaPROJETO DE LEI nº 007/2025 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL- de autoria dos vereadores Luís Ribeiro da silva neto e o vereador Jose Maria Bezerra da Silva que concede título de cidadã Gostosense a cidadã Patrícia de Sousa A. Rodriguez Mercedes
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N'OO7/2025
SUITULA: Dispõe sobre a concessão de título de
cidadã Gostosense a llustre cidadã lrédica
PATRiCIA DE SOUSA APODI RODRIGUEZ
MERCEDES e dá outras providencias
A CÂMARA MUNtctPAL DE sÁo MtcuEL Do cosToso, aprovou e eu
sanciono a seguinte leil
Artigo. '1o - CONCEDE, Título de CIDADÃ GOSTOSENSE a lluske cidadá
Médica PAÍRÍClA DE SOUSAAPODI RODRIGUEZ MERCEDES, em reconhecimento petos
bons e relevantes serviços prestados a este MunÍcipio
Art. 20 - A honraria de que kata o artigo anterior, será conferida em Sessâo
Solene do Legaslativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente
para esse flm.
Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 90 (noventa) dias
após a sanção da presente Lei.
Art. 3' - As despesas decorrentes da execução desta Lei, corÍeráo poÍ contra das
dotaÇôes orÇamentarias próprias.
Art.4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçóes em contrário.
São Miquel do Gostoso/RN, 06 de maio de 2025
)dt' ru^nA eY La-á''l'<
José Maria Bezerra da Silva
Vereador (PP)
t lt ,/ê￾Y
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Ír\
Luis Ribeiro da Silva Neto
Veíeador (PP)
Éstado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN
JUSTIFICATIVA
Com os melhores cumpíimentos, valemo-nos do presente para respeitosamente
fazer chegar ao conhecimento de Vossas Excelências, o incluso Projeto de nossa iniciativa
que visa outorgar Título de Cidadão Gostosensê. a llustre cdadá MÉDICA PATRíC|A DE
SOUSÂ APODI RODRIGUEZ MERCEDES, que reconhecidamente prestou sua contribuição
colaborando sobremaneira para a Saúde dê nosso município, e no atendimento das famílias
mais carentes.
Por isso, nada mais justo do que este MunicÍpio de São Miguel do Gostoso/RN, por
intermédio do Poder Legislativo, reconhecer a importância dos trabalhos realizados pêla
MédiCA PATRÍCIA DE SOUSA APODI RODRIGUEZ MERCEDES.
Poderiamos citaÍ várias aÉes que a homenageada participou desde a sua chegada
ao lúunicípio, mas cito apenas uma dêlas quantos as ações voltadas assistênciâ social e
saúde na zona rural de São Miguel do Gostoso/RN onde realizou dezenas de exames de
eletrocardiograma e atendimentos de Íorma gratuita a populaçáo do município.
Esperando poder contaÍ com o acolhimento e endosso dos nobres pares para
aprovação de justa homenagem, âproveito o ensejo para renovar os meus protestos de
estima e apreço.
Sâo Migueldo Gostoso/RN, 06 de maio de 2025
)or' fruo^'.ÉV,^'o
"José Maria Bêzerra da Silva
Vereador (PP)
/u"l"a
Vt- n
_<
Nl\4 f
uis Ribeiro da Silva Neto
Vereador (PP)
N
Y
do(a) Projeto de Lei N7l2O25
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA
Parecer favorável ao projeto de I e i fl
007/2025, de 06 de maio de que disPõe
sobre a "concessão do Titulo de Cidadã
Gostosense à médica Patrícia de Sousa Apodi
Rodriguez Mercedes'
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -caii nt x anqrl L DÃ sÃo rua tEL Do dosruio
Ã.Àto Vfu., n'143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso,/RN CNPJ: 01.641'583/0001-00TEL: (84)99478-4003 E￾mail: camaramunicipal.smgostoso@gmail com
DATA: 06105/2025.
MATÉRIA: Projeto de Lei no 0O7/2025
AUTOR DA MATÉRIA: Poder legislativo
,*,,..,o DA MATÉR]rA: Dispõe sobre a concessão do Título de Cidaü Gostosense à
médica Patrícia de Sousa Apodi Rodriguez Mercedes'
RE,LATÓRIO
O objetivo é reconhecer sua contribuição junto a saúde do município' e atendimento das
VOTO DO RELATOR
opresenteparecerjuridicorefere.seaoProjetodeLeinooo7/2oz5,deautoriadolegislativo
que Dispõe sobre a concessão do TÍtulo de Cidadã Gostosense à médica Patrícia de Sousa Apodi
Rodriguez Mercedes.
ANÁLISEJURÍDICA
A concessão de títulos honoríficos por Câmaras Municipais encontra respaldo no
ordenamento jurídico nacional e local' No caso específico do Município de São Miguel do
Gostoso/RN, a análise da Lei Orgânica e do Regimento Intemo da Câmara permite afirmar que tal
prática é legitima.
Trata-sedeanálisejurídicaacercadalegalidadeepossiblidadeda^concessãodoTítutode
Cidadã Gostosenr" a ,neai.u Puii"iu á" §o,r.u epoainodriguez Mercedes, conforme disposto no Projeto
de Lei Legislativo n.007/2025, ;;resenáào p.to. v"r.adoies José Maia Bezerra da silva e Luis Ribeiro
/.\
4)
Parecer
da Silva Neto.
famílias mais carentes.
§,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
cÃr,tÁ&.it ilutucrPÃL Dã ,§Ão trGWL Do eo,groso
R. Alto Mar, no 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 E￾mail: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
CC)NCI,T]SÃO
Diante do exposto, opina-se favoravelmente à viabilidade jurídica do Projeto de Lei n"
OO'7 /2025, respeitando o processo legislativo ern seus ulteriores termos e considerando a
ressalva téçnica apresentada.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER
Diante do exposto, o relator conclui que há viabilidade jurídica à matéria em análise e
encaminha aos demais membros da Comissão para discussão e deliberação.
É o voúo.
Sala das Comissões Permanentes, em 19 de ll:^aio de 2O25.
,W# "' Ver. A
él^Ç/^ ), ,u4/14 ryu"/^'rL^ n
lia6o 721rr7tt'Íi{€To
LBERTO
CHALE,S BELEM DA
SILVA
Presidente
(ld a favor, petas
conctusões do parecer
( ) contra, pela
reprovação do parecer
Ver. JOSE
MARIA
BEZERRA DA
SILVA
Vice-Presidente
ftNa favor, petas
conclusões do parecer
( ) contra, peta
reprovação do parecer
Ver. TIAGO
VIEIRA PEIXOTO
Relator
{4) a favor, pelas
conclusôes do parecer
( ) contra, pela
reprovação do parecer

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