| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI nº 006/2025 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL- de autoria do vereador Tiago Vieira Peixoto- reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Município de São Miguel do Gostoso o evento luau da praia da xepa e da outras providencias. |
| native_id | 70 |
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Estado do Rio Grande do NorÍe
Gâmara Municipalde São Migueldo Gostoso/RN
Gabinete da presidência
PROJETO DE LEI NO 06/2025
Iniciativa: Vereador Tiago Vieira Peixoto
Reconhece como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de São Miguel
do Gostoso/RN o evento Luau da
Praia da Xêpa, e dá outras
providências.
Art. 1' Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Miguel do
Gostoso/RN o evento tradicional denominado Luau da Praia da Xêpa, realizado
periodicamente na orla da referida praia, podendo ocoÍrer nos fins de semana, feriados e
pontos facultativos.
Art. 2o O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivo garantir a valorizaçâo,
preservação, salvaguarda e continuidade do Luau da Praia da Xêpa, como expressão cultural
autêntica da identidade local, promovendo a integração social, o turismo cultural e a difusào
da arte e da música.
Art. 3'A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá adotar
medidas destinadas à divulgação, valorização, preservação e salvaguarda desta manifestaçào
cultural, observada a legislação vigente e os princÍpios da administração pública.
Aú. 4o Para os fins desta Lei, poderão ser firmadas parcerias com instituições de ensino,
cultura, turismo e pesquisa, bem como com organizações da sociedade civil, com vistas à
realização de atividades culturais, oficinas, apresentâções artísticas e outÍas ações voltadas ao
fortalecimento do evento e de seus participantes.
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 30 de abril de 2025
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Tiago Vieira Peixon
Vereador (PODE)
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Estado do Rio Grende do Norte
Gâmara Municipalde São Migueldo Gostoso/RN
Gabinete da presidência
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o Luau da Praia da Xêpa como
Patrimônio Cultural Imaterial de São Miguel do Gostoso/RN, em ruzão de sua relevância
social, artística e turística para o município. O Luau é um evento comunitiírio espontâneo que
integra moradores e visitantes em torno da música, da cultura e da convivência coletiva na
orla marítima.
Ao promover esse recoúecimento oficial, o Poder Legislativo contribui para a preservação
de uma prática que já se consolidou como parte da identidade cultural local, incentivando
políticas públicas voltadas à valorização das manifestações populares e ao fomento do turismo
sustentável e da economia criativa.
A proposta visa ainda reforçar o papel do Luau da Xêpa como espaço democrático e inclusivo
de expressão culnrral e de fortalecimento dos vínculos sociais da comunidade gostosense.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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R. Alto Mar, n' 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583i0001-00 TEL: (84) 9947&4003 h'-
mail: camaramunicipal.smgostoso@gmail'com
1
Parecer
do(a) Projeto de Lei 006/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA
Parecer favorável ao projeto de I e i rl
006/2025, de 30 de abril de 2025 que
dispõe sobre o "Reconhecimetrto como
Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de São Miguel do Gostoso/Rl[ o
evento Luau da Praia da Xêpa' e dá outras
providências."
DATA: 30/04/2025.
MATERIA: Projeto de Lei n" 00612025
AUTOR DA MÀTÉRIA: Poder legislativo
EMENTA DA MATÉRIA: Reconhecimento como PaÍrimônio Cultural Imateríttl do
Munícípio tle são Miguel do Gostoso/RN o evento Luau da Praia da xêpa, e da outras providênciasRELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica acerca da legalidade e possiblidade de reconhecer o evento "Luâu da
praia da Xêpa,, como Patrimônio cultural Imaterial do Municipio de são Miguel do Gostoso,/RN, conforme
disposto no PÍojeto de Lei Legislativo n' 006/2025, de autoria do vereador Tiago Vieira Peixoto.
o referido projeto de Lei, prevê ainda medidas de preservação, promoção e apoio à manifestação
cultura mencionada.
VOTO DO RELATOR
opresenteparecerjurídicorefere-seaoProjetodeLeinooo62o25,deautoriado
legislativo que dispõe sobre o reconhecimento do evento "Luau da Praia da Xêpa" como Patrimônio
Cultural Imaterial do Municipio de São Miguel do Gostoso/RN'
ANÁLTSE fl.IRíDICA
O art. 100, inciso I da Lei Orgânica Municipal atribui ao Municipio competência para
,,legislar sobre assuntos de interesse local", e o inciso XX do mesmo artigo inclui, expressamente' a
competência para "promover a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico local"'
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
cÃfi,tüB.t lt(NICIP]*r DE SÃO mAtrEL IX' AO,grOS('
R. Alto Mar, n'143 - Centro - CEP:59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 Email: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
o art. 25, inciso I da mesma Lei orgânica, reforça que compete à câmara Municipal
legislar, com sanção do prefeito, sobÍe à "proteÇão de documentos, obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural" e sobre " impedir a evasão, destruiÇão e descaracterização de obras de
arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do município"'
CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se favoravelmente à viabilidade jurídica do Projeto de Lei n"
006/2025, respeitando o processo legislativo em seus ulteriores termos e considerando a
ressal va tecnica apresentada.
E,NCAMINHAMENTO DO PARECER
Diante do exposto, o relator conclui que há viabilidade juridica à matéria em análise e
encaminha aos demais membros da comissão para discussão e deliberação.
E o voto.
Sala das Comissões Permanentes, em 19 de maio de 2025_
LBERTO
*n" y1r.it4 ?r4o'ro
CHALES BELÉM DA
STLVA
Presidente
(@a favor, Petas
conclusões do Parecer
( ) contra, pela
reprovação do parecer
MARIA
BEZERRA DA
SILVA
Vice-Presidente
( ) contra, Peta
reprovação do parecer
Ver. TIAGO
VIEIRA PEIXOTO
Relator
§{ a favor, Petas
conctusões do Parecer
() contra, pela
reprovaçáo do parecer
/';r'rrr^ &í'*Á
/ Ver. JOSE
$a favor, Pelas
conctusões do parecer