| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 010/2025 de autoria do vereador Ednaldo Coutinho Vital - Declara como Patrimônio cultural, imaterial e histórico do município de São Miguel do Gostoso/RN a tradicional festa religiosa de São Pedro padroeiro dos pescadores, inscreve-a no calendário oficial de eventos do município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
cÂtvARA MUNrcrpAL »z sÃo MIGITEL Do
GOSTOSO
PROJETO DE tEl no: O1012025
Aulorlo: Vereodor Ednoldo Coutinho Vitol (PSD)
Dec/oro como Potrimônio CulturoL lmoteríal e Histórico do l,4unicípio
de §õo Mrgue, do GosÍoso/RN o tradicionol Festo Relçioso de Sõo
Pedro podroeiro dos pescodores, inscreye-o no Colendório Oficiol de
Evenios do M unicípio e dó ouÍros providêncios.
A CÂMARA MUNICIPAI DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN oprovou e eu, no formo do ort.4ó
do Lei Orgônico Munícipol e dos orts. 104 e seguintes do Regimenlo lnterno da Cômoro. promulgo o
seguínte Lei:
Art. I'. Fico reconhecido e declorodo como Polrimônio Cullurol, Imoteriol e Histórlco do
povo gosiosense o irqdicionol teslo Religioso de Sõo Pedro podroeiro dos pescodores. celebrodo
onuolmenle no ômbito do MunicÍpio de Sôo Miguel do Gostoso/RN.
Arl.2o. A festividode de que Íroto o ort. 1o posso o integror o Colendóío OÍiciol de Evenros
do Município, sendo comemorodo, onuolmenle, no dio 28 de junho, conforme coslume e trodiçÕo
populor.
Aít. 3'. O Poder Executivo Municipol, por meio de suos secrelorios competentes, poderó
opoior, incentivor e fomentor o orgonizoçôo do referido festividode, com vistos o suo preservoçôo
hislórico, solvoguordo culturol e promoçõo turíslico e econômico.
Art.4'. Esto Lei entro em vigor no doto de suo publicoçõo, revogodos os dísposiÇôes em
contrório.
Solo dos Sessões do Cômoro Municipol de Sõo Miguel do Gostoso/RN,22 de maio de 2025.
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Vereodor(PSD)
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L.9i.l.ll6 nqrrt lA.,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
cÂrutnt NruNrcrPAL or sÃo MTGUEL Do
GOSTOSO
PROJETO DE LEI no: 01012025
Aulorio: Vereodor Ednoldo Coutinho Vitol (PSD)
Decloro como Patrímônio Cvltvrol, lmoteriol e HisÍórico do MunicÍpio
de Soo Miguel do Gosfoso/RN o trodicíonol Festo Religioso de Sõo
Pedro podroeiro dos pescodores, inscreve-o no Colendóio Oficiol de
Evênlos do M unicípío e dó oufros providêncios.
JUSTITICATIVA
A presente proposituro legislolivo tem por escopo instilucionolizor, preservoÍ e volorizor o
lÍodiçaio religioso e culluÍol ÍepÍesentqdo pelo Feslo de Saio Pedro, evento que, hó décodos, integro o
identidode sociol e espirituol do populoçÕo de Sôo Miguel do Gosioso/RN.
Mois do que umo monifestoçÕo religioso, o Feslo de Sôo Pedro consiitui-se em um
potrimônio imoteriol que mobilizo o comunidode, olroi visitontes. impulsiono o economio locol e
resguordo soberes, memórios e volores tronsmitidos entre geroÇões.
Nos termos do Decreto Federol no 3.551/2000, que regulomento o proteçôo do Polrimônio
Culturql lmoieriol, os monifesloçÕes culturois devem ser registrodos, reconhecidos e incentivodos pelo
Poder Público. especiolmenie quondo possuem relevôncio histórico e ofetivo poro o coletividode.
A inscriçÕo do Festo de Sôo Pedro no Colendório OÍiciol de Eventos do MunicÍpio de Sôo
Miguel do Gosloso permitiró nõo openos o conlinuidode de suo reolizoçõo, como iombém obriró
espoÇo poro opoio instílucionol e políticos de solvoguordo.
Por esses fundomenlos, pugno-se pelo oprovoçÕo do presenle Projeto de Lei, como
inslÍumento de reconhecimento do histório vivo e do riquezo culturol do povo goslosense.
Cômoro Municipol de SÕo Miguel do Gostoso/RN, 22 de moio de 2025
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Vereodo(PSD)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CATI.T&.T ITIIMCIPÃL DA SÃO ilIAWL DO EO§NBO
R. Alto Mar, no 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001 -00 TEL: (84) 99478-4003 Email: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
Parecer
do(a) Projeto de Lei OlOl2O25
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA
Pcrecer .favorável ao projeto de I e i r?
010/2025, de 06 de nruio de eprc dispõe
.sobre a 'Declarar como Patrimônio
Cultural, Imaterial e Histórico do Municipio
de São Miguel do Gostoso/RN a tradicional
Festa Religiosa de Pedro Padroeiro dos
Pescadores, inscreve.a no Calendário Olicial
de Eventos do Município e dá outras
providências"
RELATÓRJO
O presente Projeto de Lei 01012025 de autoria do Vereador Ednaldo Coutinho Vital tem
por finalidade declarar a tradicional Festa Religiosa de São Pedro, celebrada anualmente no municipio
de São Miguel do Gostoso/RN, como Patrimônio Cultural, lmaterial e Histórico do povo gostosense,
bem como incluíla no Calendário Oíicial de Eventos do Município,
A festiüdade é voltada à celebração do padroeiro dos pescadores e possui relevante valor
histónco, cultural e social para a comunidade local, atraindo moradores e üsitantes e fomentando a
economia e o turismo.
VOTO DO RELATOR
O presente parecer jurídico refere-se ao Projeto de Lei no O1O/2O25 " de autoria do legislativo
que Dispôe sobre Declarar como Patrimônio Cultural, Imaterial e Histórico do Município de São
Miguel do Gosloso,/RN a tradicional Festa Religiosa de Pedro Padroeiro dos Pescadores, e inscrevela no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências.
ANÁLISEJURÍDICA
O art. 100, inciso I da Lei Orgânica Municipal atribui ao Muticípio competência para
"legislar sohre ossunk)s de inleresse local", e o inciso XX do mesmo aftigo inclui, expressamente, a
competência para " promover d proleçõo do patrimônio hislórico, cultural, arlístico, paisagístico local".
O art. 25, inciso I da mesma Lei Orgânica, reforça que compete à Cànara Municipal
legislar, com sanção do prefeito, sobre a "prorcçao de documentos, obras e outros bens de valor
histórico, ortístico e a tural" e sobre "impedir a evasão, destruição e descardcterizaÇdo de obras de
orte e oulros hens de valor histórico, arÍístico e cultural do município"
DATA: 22/05/2025.
MATÉRIA: Projeto de Lei n" OIO/2025
AUTOR DA MATÉRIA: Poder legislativo
EMENTA DA MATÉRI A'. l)eclarar como Pat mônio C.ultural, Imateria! e Histórico do
Município de São Miguel do (iostoso, RN a lradicional Festa Religrosa de Pedro Pudruteiro dos
Pescadores, irl\creve-a no Calendário OJicial de Eventos do Município e dá outras providêncrus.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CáTIA&á ilUMCIPÁT DÃ SÃO ilIATEL IX' GOSTI(BO
R. Alto Mar, n'143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 Email: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
Sala d ITIISS ermanentes, em 06 dejunho de 2O25
oô.r !.!t.l'tlto ,lrâ.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se favoravelmente à viúilidade jurídica do Projeto de Lei n"
O1O/2O25, respeitâldo o processo legislativo em seus ulteriores termos e considerando a
ressalva tecnica apresentada
E,NCAMINHAMENTO DO PARE,CER
Diante do exposto, o relator conclui que há viabilidade jurídica à materia em análise e
encaminha aos demais membros da Comissão para discussão e deliberação.
E o voto.
C
É /* úo
' /L'A)'4n'
qr/^/-4//4- tAéo Ü ií, {zA
Ver. TIAGO
\/IEIRA PEIXOTO
Relator
/$ a favor, pel.as
conclusões do parecer
( )contra, peta
reprovação do parecer
{
,
( E.VôT 6
Ver. ALBERTO k
CHALES BELÉM DA
SIL\/A
Presidente
(0{ a favor, pelas
conctusôes do parecer
( ) contra, peta
reprovação do parecer
Ver-.IOSE
MARIA
BEZERRA DA
SIL\/A
Vice-Presidente
fla favor, petas
conctusôes do parecer
( ) contra, pela
reprovação do parecer