| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 011/2025 de autoria do vereador Ednaldo Coutinho Vital – Dispõe sobre a inclusão, no calendário de eventos do município de São Miguel do Gostoso/RN, de competições esportivas tradicionais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
cÂrudnervruNIcIpAL oz sÃo MIGUEL Do
GOSTOSO
PROJEIO DE [El no: 011 12025
Autorls: Vereodor Ednoldo Coutinho Vitol (PSD)
Dispõe sobre o inc/usôo, no Co/endório Oticiol de Evenlos do M unicípio
de Sôo Migue/ do GosÍoso/RN, de compeiÇões esporfrvos trodicionois,
e dó oulras providêncios.
JUSTITICAIIVA
A presente proposiçõo legislolivo 1em como escopo reconhecer e instiiucionolizor, no
ômbito do ordenomenlo normolivo municipol, o relevôncío culturol, desportivo e comunilório dos
compeiições oqui mencionodos, os quois jó se consolidorom no colendório informol do populoçõo
goslosense.
As iniciolivos esportivos contemplodos tronscendem o coroÍer competitivo, represenÍondo
outênÍicos monifestoçÕes de idenlidode coleiivo, iniegroçõo sociol e volorizoÇõo do memório de
personolidodes que contribuí.om significotivomente poro o esporte e poro o lecído comunitório de Sõo
Miguel do Gostoso/RN.
A Copo "Domiõo Perelro de Hmo" de Beoch Soccer, o Copo MosteÍ "Joir de Poulo", o Open
"Azenole Cômoro" de Beoch lennis, o Copo do lntêÍioÍ "Denllson Bonifócio dos Sonlos" e o Copo
lnlerlorono de FutsolMosculino e temlnlno conslituem evenios de gronde oceitoçÕo populor, gerondo
expressivo movimentoçÕo sociol e Íurísiico, olém de fomentor próticos soudoveis entre jovens, odultos
e veteronos.
Nos Íermos do legisloÇÕo federol sobre o esporte e do volorizoçÕo do culturo locol, urge
que tois eventos recebom respoldo normolivo, possibilitondo plonejomenÍo orçomentório, porcerios
inslitucionois e políticos públicos permonenles voltodos oo esporie e Ô inclusõo
Assim, por seu elevodo interesse público e pelos beneÍÍcios sociois, culturois e econômicos que
decorrem do suo reolizoçõo, submeto o oprecioçÕo dos ilustres pores este Proieto de Lei, esperondo
suo oprovoçôo.
Cômoro Municipol de Sõo Miguel do Gosloso/RN,22 de maio de 2025
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EDNAT.DO COUTTNHO VtrÀt'
Vereodor(PSD)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
cÂrulnn LruNrcrpAl oz sÃo üIIcuEL Do
GOSTOSO
PROJETO DE l-El n": 011/2025
Autorio: Vereodor Ednoldo Coulinho Vitol (PSD)
Dispôe sobre o rncÍusôo, no Colendáio Oficiol de Eventos do Mvnicípio de Sôo Migue/ do Gosloso/RN, de
compêtÇôes espartivos trodícionois, e dó outros provrdêncios.
A CÂMARA MUNlclPAt DE SÃo MIGUEL DO GOSToso/RN oprovou ê eu, no formo do ort.4ó
do Lei Orgônico Municipol e dos orfs. 104 e seguintes do Regimento lnterno do Cômoro, promulgo o
seguinte Lei:
Art. t'. Ficom íncluídos no Colendório Oficiol de Evenlos do Município de Sõo Miguel do
GosÍoso/RN os seguinles competições esportivos, de relevôncio socioculiurol e esporiivo poro o
municipolidode:
l- Copo ''Domiõo Pereiro de Limo" de Beoch Soccer;
ll - Copo Moster de Veteronos "Joir de Poulo" de Futebol de Compo;
lll - Open de Beoch Tennis "Azenole Cômoro";
lV - Copo do lnteríor "Denilson Bonifócio dos Sontos" de Futebol de Compo;
V - Copo lnteríorono de Fulsol Mosculino e Feminino.
Art. 3o. Fico o Poder Executivo Municipol oulorizodo o promover, opoior e/ou firmor porcerios
institucionois com enÍidodes públicos ou privodos poro viobilizor o execuçõo dos referÍdos
competições, obseruodo o dispos'lo no legisloçõo vigenie e o disponibilidode orÇomenlório.
Arl,4o. As despesos decorrentes do execuçôo deslo Lei correrôo poÍ conlo de dotoÇões
orçomentóríos próprios, suplementodos se necessório.
Art. 5". Esto Lei entro em vlgor no dolo de suo publicoçôo, revogodos os disposições em
conÍrório
Solo dos SessÕes do Cômoro Municipol de Sõo Miguel do Gostoso/RN,22 de moio de 2025.
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Vereodor(PSD)
AÍt. 2". As competições elencodos no orligo onterior oconerõo onuolmente, em dolos e
../ locois definidos em colendório o ser divulgodo pelo Secretorio Municipol de Esporte, Turismo ou órgõo
equivolente, medionte orticuloçõo com os comissões orgonizodoros de codo evento.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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R. Alto Mar, n' 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 Email: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
Parecer
do(a) Projeto de Lei Oll/2O25
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA
l)arecer .fàvorável oo projeto de Ie i r?
011/2025, de 06 de nrtio tle que dispõe
.sohre a "Inclusão no Calendário Oficial de
Eventos do Município de São Miguel do
Gostoso/RN, de competições esportivas
tradicionais e dá outrâs providências"
DATA 21/O5/2025
MATÉIUA: Projeto de Lei n' 0l l/2025
AUTOR DA MATERIA: Poder legislativo
EMENTA DA MATÉRIA: Inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de São
Miguel do Gostoso,/RN, de competições esportivas tradicionais e dá outras proüdências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei no 011/2025 propõe a inclusão de cinco competições esportivas já
consolidadas no cenário local no Calendário Oficial de Eveítos do Município, sendo elas:
l. Copa "Damiâo Pereira de Lima" de Beach Soccer;
2. Copa Master de Veteranos "Jair de Paula" de Futebol de Campo;
3, Open de Beach Tennis "Azenate Câmara";
4. Copa do Interior "Denilson Bonifácio dos Santos" de Futebol de Campo;
5. Copa Interiorana de Futsal Masculino e Feminino.
O projeto ainda autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com entidades pÍrblicas ou
privadas para realização dos eventos, observada a legislagão ügente e a disponibilidade orçamentária.
O projeto de Lei é de iniciativa do Vereador Ednaldo Coutinho Vital que visa a tradição e
relevância das competições na cultura local, a valorização de personalidades do esporte municipal
homenageadas nos nomes das copas, a importância dos eventos para o fortalecimento da prática
esportiva, integração social, turismo e economia local e a necessidade de respaldo legal para
organização, financiamento e planejamento institucional dos eventos.
VOTO DO RELATOR
O presente parecer j uridico refere-s€ ao Projeto de Lei n" 0l l/2025, de autoria do legislativo que
Dispõe sobre a Inclusão no Calendrí,rio Oficial de Eventos do Município de São Miguel do Gostoso/RN,
de compstições esportivas tradicionais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÁTAR,* IT UMCTPÃL. DE SÃO ruA I,EL DO EOSNBO
R. Alto Mar, n' 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 Email: camaramunicipal.smgostoso@gmai[.com
ANALISE .II ]RIDICA
Nos termos do art- 10O I, da Lei Orgânica Municipal, é de oompetência do Município
legislar sobre assuntos de interesse local. O inciso seguinte do mesmo artigo também estabelece a
atribuição municipal de promover a cultura, a recreação e apoiar práticas desportivas.
Alem disso, o aÍ. 25, I, da Lei Orgânica, prevê que cornpete à Câmara Municipal legislar
com sanção do Prefeito sobre assrmtos que gnvolvam o fomento e organização de eventos de interesse
público, cultural e esportivo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se favoravelmente à viabilidade jurídica do Projeto de Lei n'01l/2025,
respeitando o proc€sso legislativo em seus ulteriores termos e considerando a ressâlva tecnica
apresentada.
ENCAMTNHAMENTO DO PA.RECER
Diante do exposto, o relator conclui que há viabilidade jurídica à matéria em análise e
encaminha aos demais membros da Comissão para discussão e deliberação.
É o voto.
Sala das Comissões anentes, err 06 de junho de 2025
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Ver. TIAGO
VIEIRA PEIXOTO
Relator
fl) a favor, petas
conctusões do parecer
( ) contra, peta
reprovação do parecer
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aLt1 t''(oTÓ
Ver. ALBERTO
CHALES BELÉM DA
SILVA
Presidente
(S a favor, pelas
conctusões do parecer
() contra, pela
reprovação do parecer
Ver. JOSÉ
MARIA
BEZERRA DA
SILVA
Vice-Presidente
(.{ a favor, petas
conctusôes do parecer
( ) contra, peta
reprovação do parecer
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