| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Projeto de lei nº 012/2025 do Poder Legislativo de autoria do vereador - Jean Ribeiro da Silva/PSD - Reconhece como de utilidade pública municipal a associação dos moradores e veranistas da praia do marco (AMV – PRAIAMAR), e dá outras providências. |
| native_id | 76 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de São Migueldo Gostoso/RN
Gabinete da Presidência
PROJETO OELET Ot2l2O2S
AUTORIA: Vereador Jean Ribeiro da Silva - PSD
Recoúece como de utilidade pública municipal a
Associação dos Moradores e Veranistas da Praia do
Marco (AMV-PRAIAMAR), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSToSO/RN
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprova o seguinte
proj eto de lei:
Art. l' Fica reconhecida como de utilidade pública municipal, no âmbito do Município de
Sào Miguel do Costoso/RN, a Associação dos Moradores e Veranistas da Praia do
Marco - AMV-PRAIÀMAR, inscrita no CNPJ n" 09.024.7 89/0001-95, organização da
sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e atuaÇão na região da Praia do Marco, que
compreende porções territoriais dos municípios de São Miguel do Gostoso e Pedra
Grande, sendo parte significativa de sua atuação voltada às comunidades e propriedades
situadas no território gostosense.
Art. 2e A AMV-PRAIAMAR tem por finalidade promover ações de interesse coletivo, nas
áreas:
I Comunitaúa e associativa;
II - Cultural e turística;
III - Social e de cidadania;
IV - Ambiental e de preservação do patrimônio natural;
V Urbanística, de infraestruh.ra e mobilidade na localidade da Praia do Marco, com ênfase
no território pertencente ao Município de São Miguel do Gostoso.Art. 3' A Associação
reconÀecida nesta Lei deverá manter seus dados cadastrais atualizados, bem como apresentar
anualmente seu estatuto, atas, relatórios de atividades e demonstrações financeiras, quando
solicitado por órgão competente da Administração Pública Municipal.
Art. 4e O reconhecimento de utilidade pública permite à AMV-PRAIAMAR:
I - Solicitar apoio institucional para projetos, campanhas e eventos de interesse social,
ambiental e comunitário;
II - Participar de conselhos, audiências e foruns de deliberação municipal, nos termos da
{i
"g
It
V
d/E-
.L
-{
Estado do Rio Grandc do NoÍtê
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN
Gabinete da Presidência
legislação vigente;
III - Celebrar convênios, parcerias e termos de colaboração com o Poder Público Municipal,
nos limites da lei.
Art. 5s Este reconhecimento não implica qualquer obrigatoriedade de repasse de recursos
financeiros por parte do Município, sendo de caráter exclusivamente declaratório e
institucional.
Art. 6e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade tecoúecer como de utilidade púbhca
municipal a Associaçâo dos Moradores e Veranistas da Praia do Marco - AMVPRAIAMAR, entidade que há anos desenvolve um impoÍante trabalho comunitário, social e
ambiental na região da Praia do Marco, que historicamente possui área compartilhada entre
os municípios de Pedra Grande e São Miguel do Gostoso.
Considerando que parte considerável das residências, áreas comuns, veranistas e ações
comuniüírias apoiadas ou desenvolvidas pela AMV Pfu{IAIvÍAI{ estão inseridas no território
de São Miguel do Gostoso/RN, a formalização deste reconhecimento se justifica por sua
relevância pública, social e institucional.
Ao recoúecer a utitidade pública desta entidade, o Poder Legislativo Municipal cumpte com
o seu papel de valorizaçâo da sociedade civil organizada, incentivando a cooperação, a
inclusão comunitrlria e a defesa do meio ambiente,, princípios alinhados à Constituição Federal
e à Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN' 18 de junho de
202s.
fr-ér-r,.' I/
Jean ribeiro da silva
Vereador (PSD)
& 2^ny'2o tl
{@*
ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE
cÃIt^tfrá tafrIcIPÁL DE SÃO ilTeLEL DO AO§TON
R. Alto Mar, no 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 Email : camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
Parecer
do(a) Projeto de Lei Ol2/2O25
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA
Parecer favorável ao projeto de I e i r?
O12/2O25, de 18 de junho2o75 que dispõe sobre o
.RECONHECIMENTO DE UTILIDADE
PUBLICA NrUNrCrpAL. ASSOCIAÇÀO DOS
MORÀDORES E VERANISTAS DA PRAIA DO
MARCO - AMV_PRAIAMAR. RELEVÂNCIA
SOCIAL, CULTURAL E AMBIENTAL.
CONFoRMTDADE COM A CONSTITUIÇÂO
FEDERAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL Do GoSToSo E REGIMENT0
INTERNO DA CÂMARA.
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E
REGULARTDADE FORMAL. PARECER
FAVORÁVEL."
DATA: 18/06/2025.
MATÉRIA: Projeto de Lei no O12/2O25
AUTOR DA MATERIA: Poder legislativo
EMENTA DA MATÉRIA ,DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL. ASSoCIAÇÃo DoS MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA
DO MARCO _ AMV_PRAIAMAR. RELEVÂNCIA SOCTAL, CULTURAL E AMBIENTAL.
CONFORMIDADE COM A CONSTTTUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE SÃO MICUEL DO GOSTOSO E REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGULARIDADE FORMAL. PARECER
FAVORÁVEL."
RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei n" 01212025, de autoria do Vereador
Jean Ribeiro da Silva - PSD, que reconhece como de utilidade pública municipal a Associação dos
Moradores e Veranistas da Praia do Marco - AMV-PRAIAMAR, entidade sem fins lucrativos
com atuação comunitária, cultural, turística, social, ambiental e urbanística na localidade da Praia
do Marco, parte dela situada no território do Município de São Miguel do Gostoso/RNO reconhecimento, segundo o projeto, pennitirá à entidade solicitar apoio
institucional, participar de conselhos e foruns municipais e celebrar parcerias com o Poder Público,
sem obrigatoriedade de repasse financeiro, tendo caráter declaratório e institucional.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
cÃIllüR.á tuMcIPlLL DE SÃO ilraAEL DO AO§TOSO
R. Alto Mar, n'143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 Email : camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
VOTO DO RELATOR
O presente parecer jurídico refere-se ao projeto de lei n" O12/2O25, de autoria do
legislativo que "dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal. ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DO MARCO - AMV-PRAIAMAR. relevância
social, cultural e ambiental. conformidade com a constituição federal, lei orgânica do município de
são Miguel Do Gostoso'
ANÁLISE JURÍDr.A
A Constituição Federal, no art. 30, incisos I e IX, atribui aos Municípios competência para
legislar sobre assuntos de interesse local e para promover a proteção e valorização do patrimônio
cultural e ambiental.
A Lei Orgânica do Município de São Miguel do Gostoso reforça essa competência ao prever,
entre as atribuições municipais, o fomento às atividades culturais, turísticas e de preservação
ambiental, bem como a possibilidade de reconhecer e apoiar instituições da sociedade civíl que atuem
em beneficio da comunidade local (art. 10 e art. 25).
O Regimento Intemo da Câmara Municipal prevê, nos arts. 1" a3" e92 a t07, que projetos de
lei ordinária de iniciativa parlamentar sejam submetidos à apreciação das comissões competentes,
com posterior deliberação em plenario, sendo aprovados por maioria simples.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se favoravelmente à viúilidade jurídica do Projeto de Lei n" OIY2O25,
respeitando o processo legislativo em seus ulteriores termos e considerando a ressalva técnica
apresentadaÉ o parecer, São Miguel do Gostoso/RN, I I de agosto de 2025.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER
Diante do exposto, o relator conclui que há viabilidade jurídica à matéria em análise e
encaminha aos demais membros da Comissão para discussão e deliberação.
E o voto.
Sala das C rsso
er. R
CHALES BELÉM DA
SIL\/A
Presidente
@) a favor, petas
conctusões do parecer
( ) contra, pela
reprovação do parecer
tes, ery I I de agosto ae zOzSfuL
)/*, ),r',^M@* 1,*óo /,írKn
Ver. JOSE Ver. TIAGO
Çr r*o-u
L
MARIA
BEZE,RRA DA
STLVA
Vice-Presidente
VIEIRA PEIXOTO
Relator
fi a favor, petas
conêlusões do parecer
( ) contra, peta
reprovação do parecer
$ a favor, petas
conctusões do parecer
( ) contra, pela
reprovação do parecer
»|ítiNATutA 5
1-,Asa 2r/,2,-z f,,*=o
har^r;
Eour«ru
N. ///
-An ,
zf § Ccrh l.,rc -:fi {au
4
:081.
dtt (/{./
/>Á//r,4 /- 9,Yo:
"'$fll:,,j":?ff
/
k"'
fl.rt
/uã.'/( Srnaz^'/^
S
6S'tzs'
arlB
e^ll
cAtiÀu hJmiiAr D€ sÀ0 ilGllEt 00 00sn§0
APROVAOO
elr'úLi.ryí
o\a&-G )Ã é;*^*.^ ó
I