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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR EDNALDO COUTINHO VITAL/PSD – Concede o Título de Cidadão Gostosense ao Senhor Paulo Eduardo Câmara Sobral.
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Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MtrNrcrpAl DE sÂo »trcuet oo cosroso
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N" OO4/2025
Aulorlo: Vereodor Ednoldo Couiinho Vitol {PSD)
EMENÍA: Concede o Tífulo de Cídodõo Goslosense oo Senhor Poulo Eduordo
Cômorq Sobrol
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, ESIOdO dO RiO GTONdE dO NOTtE,
no uso de suos olribuições legois, especiolmente os previstos no Art.2ó, inciso XIX do
Lei Orgônico Municipol e no Art. 153 do Regimenlo lnlerno, propõe o seguinte:
Art. lo- Fico concedido o Título de Cldodôo Goslosense oo Senhor Poulo
Êduordo Cômoro §obrol, em reconhecimento oos relevonles servíços
prestodos oo Município de Sôo Miguel do Gosloso.
Art.2o- Este Decreto Legislotivo entro em vigor no dolo de suo publicoçõo.
Sõo Miguel do Gostoso, 22 de Agoslo de 2025.
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GABINETE DO VEREADOR EDNALDO COLMNHO VITAL
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lean Ribeiro da Silva
Vereador / Presidente
CPF: 081.073.524'59
f,STADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMAE4 MT]NICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
PAúCIO VEREADOR FRANCISCO ARIMATÉIA GOMES NÉRI
GÂBNFTE DO VEREADOR EDNALDO COUTINHO VITAL
JUSTIFICATIVA
O presenle ProleÍo de DecreÍo Legislotivo tem por obietivo conceder o Tílulo
de Cidodão Goslosense oo senhor Poulo Eduordo Cômoro Sobrol, em
reconhecimenio à suo relevonte troietórío pessool, profissionol e à
conlribuiçôo prestodo oo município de Sõo Miguel do Gostoso.
Noscido em Noiol, no Rio Gronde do Norie, filho de Gilberto CÔmoro Sobrol e
Terezinho de Fronço Cômoro Sobrol, Poulo Eduordo herdou de seus poís os
volores que norteiom suo vido pessool e profissionol, poutodos pelo éÍico,
responsobilidode e dedicoçõo.
Cosodo, poi dedicodo e omigo leol, sempre volorizou os víncllos fomiliores e
sociois, sendo exemplo de retidõo e compromisso humono. Formodo em
Ciêncios Contóbeis, consiruiu umo correiro sólido com quosê 30 onos de
otuoçôo no óreo Íinonceiro, destocondo-se pelo competêncio, seriedode e
respeito no exercícío de suos funções.
Ao longo de suo cominhodo profissionol, coloborou com o desenvolvimento
dos cidodes de Ceoró Mirim e Touros. Atuolmente, dedico-se com ofinco oo
trobolho em Sôo Miguel do Gostoso, município que oprendeu o odmíror,
respeitor e omor como suo próprio terro, demonsirondo em suos oções o
verdodeiro espírito de pertencimenlo e compromisso com o bem pÚblico.
Dionte desse histórico de vido e do vínculo de ofeto e coniribuiçôo eÍetivo
com Sôo Miguel do Gostoso. é iusto e merecido o reconhecimenio deslo Coso
Legislotivo oo conceder-lhe o título honorífico de Cidodõo Gostosense. como
formo de grotidôo e volorizoçõo por tudo o que represenlo poro o nosso
comunidode.
Sôo Miguel do Gosloso, 22 de Agoslo de 2025.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÁTÃBÃ IruilILWTL I'E §iTO ruAWL DO A(BNBO
R. Alto Mar, n" 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583i000i-00 TEL: (84) 99478-4003 E￾mail: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
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Parecer
do(a) Projeto de Decreto Legislativo W/2O25
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTrÇA
Parecer tàvorável ao projeto de Decreto
Legislativo fi 004/2025, de 22 de agosto de
2025 que dispõe sohre a "Concessão de
Título de Cidadão Gostosense ao Senhor
Paulo Eduardo Câmara Sobral.
DATA: 22/08/2025.
MATÉRIA: Projeto de Decreto Legislativo n" 0O4/2O25
AUTOR DA MATÉRIA: Poder legislativo
EMENTA DA MATÉRJA: Concessão de Título de Cidadão Gostosense ao Senhor Paulo
Eduardo Câmara Sobral.
RELATOR: Tiago Vieira Peixoto
Rclatório:
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de iniciativa do Vereador Ednaldo Coutinho
Vital (PSD), que objetiva conceder o Título de Cidadão Gostosense ao Sr. Paulo Eduardo Câmara
Sobral, em rec<lúecimento aos relevantes sewiços prestados ao Município de São Miguel do Gostoso.
O projeto encontra-se instruído com justificativa que evidencia a trajetória pessoal e
profissional do homenageado, destacando sua contribuição social e vínculo com a comunidade local.
Análise Jurídica
Nos termos do art. 26, inciso XIX, da Lei Orgânica Municipal de São Miguel do Gostoso, é
de competência da Câmara conceder honrarias e títulos honoríficos. O art. 153 do Regimento Intemo
também disciplina o procedimento para a concessão do Título de Cidadão, estabelecendo que deve ser
formalizado por meio de Decreto Legislativo, instrumento adequado para esse tipo de proposiçâo.
A concessão de título honorífico é ato político c simbólico. de caráter não normalivo, não
gerando efeitos patrimoniais nem impondo obrigações ao eúrio. Dessa fotma, não há violação ao princípio
{a legalidade, tâmpouco impacto frnanceiro que demande estimativa de custos ou autorização
orçamentária.
O projeto eslá em conformidade com os principios constitucionais, especialmente a
competência legislativa municipal prevista no art. 30 da Constituição Federal, nào havendo aftonta a
normas constitucionais ou legais.
Pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando o parecer jurídico favorável, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de
Decreto Legislativo l" 004/2025, recomendando seu encaminhamento para deliberação em plenár:io,
respeitando o processo legislativo em seus ulteriores terrnos.
F],NCAMINI{AMENTO DO PARECER
Diante do exposto, o relator conclui que há viabilidade jurídica à matéria em análise e
encaminha aos demais membros da Comissão para discussão e deliberação.
E o voto.
Sala das Comissões Permanentes, em 10 de setcmbro de 2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CJ'TTáfr.{ ITTüMCTPTI Dg §ÃO TIATBL DO AOSNEO
R. Alto Mar, n' 143 - Cenko - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso,4tN CNPJ: 01.641.5tt3/0001-00TEL: (84) 99478-4003 E￾mail: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
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Ver. Alberto Charles Belem
da Silva
Presidente
(,{ a favor, pelas
conclusões do parecer
( ) contra, pelas
conclusões do parecer
'ltulta h^k
Ver. José Maria
/\
l;46o tl,pil/t' t Ê|*o<t)
Ver. Tiago Vieira
Peixoto
relator
f§ a favor, pelas
conclusões do parecer
( ) contra, pelas
conclusões do parecer
a
,/^
Bezerra da Silva
Vice-Presidente
f)-a favor, pelas
conclusões do parecer
( ) contra, pelas
conclusões do parecer

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