| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012. |
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o^a DIARIO clÍrr t lruxr(lr rí Do tsr^Do OFICIAT Do rro ctanol oo raotÍa âr FEDERAçÀO DAS CÂMARAS MUNICTPAIS DO RIO GRÂNDE DO NORTE. FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Ng 014/2025, DISPÕE SOBRE A APROVAÇÀO COM RESSAIVAS DAS CONTAS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNTCIPAL DE SÂO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, REFERENTES AO EXERCICIO DE 2012. A Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 31, § 1p, da Constituição Federal, 26 da Lei orgânica do Municipio e 154 e seguintes do Regimento Interno desta casa. DECRITA Art. 10. Ficam âprovadas, com ressalvas, as Contas Anuais de Governo do Executivo Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, referentes ao ExercÍcio de 2012, de responsabüdade do ex-Prefeito Sr. Miguel Rodrigues Teúeira, analisadas no Processo TCE/RN n" 006058/2013-TC e Parecer Prévio - Acórdão rr'23512021-TC, provelientes do Tribunal de Contas do Estado do fuo Grande do N orte. An. 20. A decisão pela aprovação com ressalvas, em discordância parcial ao Parecer Prévio desfavorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), fundamenta-se no juízo desta Casa, que considera a natureza predominantemente técnica e formal das irregularidades, sem comprovação de dolo, má-fé ou erro grosseiro do gestor, além disso, a aprovação reconhece que a gestão, de modo geral, cumpriu o planejamento plurianual e as principais obrigaçôes colstitucíonais, notadamerlte nas áreas sociais, sendo as irregularidades detectadas exceçôes que não descaracterizam o atingimento dos objetivos essenciais de governo. Art. 30. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, devendo-se comunicar o resultado do julgamento ao Tribunal de Contas do Estado do fuo Grande do Norte. São Miguel do Gostoso - RN, 14 de outubro de 2025 Jean Ribeiro da Silva Vereador - Presidente Publicado por: JEAN RIBEIRO DA SILVA Códlgo ldentllicador: 627353 I B Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/10/2025. EDIÇÃO 2260. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identiÍicador no site: httpsr//diarioofi cial.fecamrn.com.br