| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sítio Novo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO Palácio Francisca Ferreira de Carvalho PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023 Cita MUNILiL AL VE dido NUVU- À): Aprovada em 22 Discussão em Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sítio Novo e dá Sessão de Ag OBS 2 E ovidenci: suas atribuições legais e constitucionais. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, no uso de FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou c eu sanciono e promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 50, da Resolução nº 01/2001, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único — As Comissões Permanentes são as seguintes: T-COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL; H — COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL e demais assuntos municipais; HI — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS; IV - COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. rm Art. 2º. O caput do Art. 66 e seus parágrafos da Resolução nº 01/2001, passa a ter a seguinte redação: Art. 66 - O prazo para a Comissão exarar parecer será de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão. $ 1º - o prazo a que se refere este artigo será duplicado em se tratando de proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de contas do Municipio, podendo, ainda, ser triplicado quando se tratar de projeto de codificação. <&» Rua José Ferreira Lima, 53 — Centro — Sítio Nova/RN — CEP: 59.440-000 CNPJ: 09.079.070/0001-51 — E-mail: camarasitionovom(BDgmail. com Palácio Francisca Ferreira de Carvalho PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL $2º - O prazo a que se refere este artigo será reduzido pela metade quando se tratar de matéria em regime de urgência, de emendas e subemendas apresentadas à Mesa e aprovada em Plenário. $ 3º - Em projetos encaminhados pelo Poder Executivo com pedido de urgência, poderá o presidente levá-lo diretamente à votação, desde que aprovado a necessidade de votação por maioria absoluta. $ 4º - As Comissões, obrigatoriamente, quando tiver pauta a ser debatida, se reunirão às 19h (dezenove horas), nos mesmos dias das Sessões Ordinárias, nos = termos do art. 109, da Resolução 01/2001. Art. 3º. O caput do Art. 109 da Resolução nº 01/2001, passa a ter a seguinte redação: Art. 109 — As Sessões Ordinárias serão realizadas em todas as primeiras e terceiras sextas-feiras, às 20h (vinte horas), com duração máxima de 02h (duas horas), prorrogável por igual tempo, durante os meses de fevereiro, março, abril, maio, É junho, agosto, setembro, outubro e novembro, sendo dividida em Expediente, Ordem do Dia e Explicações Pessoais. Art. 4º. O caput do Art. 117 da Resolução nº 01/2001, passa a ter a seguinte redação: Art. 117 — De cada Sessão da Câmara Municipal de Sítio Novo será lavrado “Ata A da Sessão” informando, resumidamente os trabalhos que foram tratados, ficando disponível na Câmara, em local acessivel, no dia útil posterior a Sessão e será deliberada na Sessão posterior a sua ocorrência. Além disso, será confeccionado mídia digital com a gravação de toda Sessão, que também ficará disponível na Câmara, em local acessível, no dia útil posterior à Sessão MV MARIA DAS VITORIAS M. BELARMINO PRESIDENTE SED» MARIA JANILEIDE DE SOUZA DANTAS VICE-PRESIDENTE Rua José Ferreira Lima, 53 — Centro — Sítio Novo/RN — CEP: 59.440-000 CNPJ: 09.079.070/0001-51 — E-mail: camarasitionovom(dgmail. com Palácio Francisca Ferreira de Carvalho PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EN MARIA JUDRENI DE LIMA 1º SECRETÁRIA JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA NETO 'RETÁRIO Rua José Ferreira Lima, 53 — Centro — Sítio Novo/RN — CEP: 59.440-000 CNPJ: 09.079.070/0001-51 — E-mail: camarasitionovomntdgmail.com