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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sítio Novo e dá outras providências.
native_id16

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Palácio Francisca Ferreira de Carvalho
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023
Cita MUNILiL AL VE dido NUVU-
À):
Aprovada em 22 Discussão em Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sítio Novo e dá
Sessão de Ag OBS 2 E ovidenci:
suas atribuições legais e constitucionais.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, no uso de
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou c eu sanciono e promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 50, da Resolução nº 01/2001, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único — As Comissões Permanentes são as seguintes:
T-COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL;
H — COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL e demais
assuntos municipais;
HI — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS;
IV - COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
rm
Art. 2º. O caput do Art. 66 e seus parágrafos da Resolução nº 01/2001, passa a ter a seguinte redação:
Art. 66 - O prazo para a Comissão exarar parecer será de 20 (vinte) dias, a contar
da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão.
$ 1º - o prazo a que se refere este artigo será duplicado em se tratando de proposta
orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de contas do
Municipio, podendo, ainda, ser triplicado quando se tratar de projeto de
codificação.
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Rua José Ferreira Lima, 53 — Centro — Sítio Nova/RN — CEP: 59.440-000
CNPJ: 09.079.070/0001-51 — E-mail: camarasitionovom(BDgmail. com
Palácio Francisca Ferreira de Carvalho
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
$2º - O prazo a que se refere este artigo será reduzido pela metade quando se
tratar de matéria em regime de urgência, de emendas e subemendas apresentadas à
Mesa e aprovada em Plenário.
$ 3º - Em projetos encaminhados pelo Poder Executivo com pedido de urgência,
poderá o presidente levá-lo diretamente à votação, desde que aprovado a
necessidade de votação por maioria absoluta.
$ 4º - As Comissões, obrigatoriamente, quando tiver pauta a ser debatida, se
reunirão às 19h (dezenove horas), nos mesmos dias das Sessões Ordinárias, nos
=
termos do art. 109, da Resolução 01/2001.
Art. 3º. O caput do Art. 109 da Resolução nº 01/2001, passa a ter a seguinte redação:
Art. 109 — As Sessões Ordinárias serão realizadas em todas as primeiras e terceiras
sextas-feiras, às 20h (vinte horas), com duração máxima de 02h (duas horas),
prorrogável por igual tempo, durante os meses de fevereiro, março, abril, maio,
É junho, agosto, setembro, outubro e novembro, sendo dividida em Expediente,
Ordem do Dia e Explicações Pessoais.
Art. 4º. O caput do Art. 117 da Resolução nº 01/2001, passa a ter a seguinte redação:
Art. 117 — De cada Sessão da Câmara Municipal de Sítio Novo será lavrado “Ata
A
da Sessão” informando, resumidamente os trabalhos que foram tratados, ficando
disponível na Câmara, em local acessivel, no dia útil posterior a Sessão e será
deliberada na Sessão posterior a sua ocorrência. Além disso, será confeccionado
mídia digital com a gravação de toda Sessão, que também ficará disponível na
Câmara, em local acessível, no dia útil posterior à Sessão
MV
MARIA DAS VITORIAS M. BELARMINO
PRESIDENTE
SED»
MARIA JANILEIDE DE SOUZA DANTAS
VICE-PRESIDENTE
Rua José Ferreira Lima, 53 — Centro — Sítio Novo/RN — CEP: 59.440-000
CNPJ: 09.079.070/0001-51 — E-mail: camarasitionovom(dgmail. com
Palácio Francisca Ferreira de Carvalho
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EN
MARIA JUDRENI DE LIMA
1º SECRETÁRIA
JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA NETO
'RETÁRIO
Rua José Ferreira Lima, 53 — Centro — Sítio Novo/RN — CEP: 59.440-000
CNPJ: 09.079.070/0001-51 — E-mail: camarasitionovomntdgmail.com

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