| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste de salário de servidores públicos municipal e dá outras providências.” |
| native_id | 18 |
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 001/2022. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES (AS) VEREADORES (AS). Ilustríssimos, O presente Projeto de Lei Complementar que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre o reajuste de salário de servidores públicos municipal. A justificativa se dá em função da perda do poder aquisitivo dos servidores que recebem apenas um salário mínimo, sendo estes servidores efetivos e com nível superior ou técnico especializado. Os servidores municipais com nível superior ou técnico especializado tem como base salarial um salário mínimo muito aquém da média salarial do estado, desestimulando o serviço público e ainda a formação em nível superior ou técnica. Neste sentido, resta justificado a criação da Lei para atender uma demanda local voltada para o desenvolvimento local. Aguardamos que após a criteriosa análise por essa Egrégia Câmara, seja a presente proposição aprovada. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais pares votos de elevado e distinta consideração. Sítio Novo/RN, 10 de março de 2023. Andrezza Brasil Souto Bezerra Prefeita Municipal Assinado digitalmente por ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. Verificar as assinaturas em https://pmsitionovo.prosipe.com e informar o código 12846-4b798036-9330-422e-8986- ac4b0af23f0a PROJETO DE LEI Nº 001/2023. “Dispõe sobre o reajuste de salário de servidores públicos municipal e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 65, I, e 46, I, da Lei Orgânica Municipal, vem propor, perante essa respeitável Câmara Municipal, este Projeto de Lei Complementar Municipal. Art. 1º - Fica concedida revisão salarial aos Servidores Públicos Municipais constantes no anexo I desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sítio Novo-RN, em 10 de março de 2023. ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal Assinado digitalmente por ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. Verificar as assinaturas em https://pmsitionovo.prosipe.com e informar o código 12846-4b798036-9330-422e-8986- ac4b0af23f0a ANEXO I Sítio Novo-RN, em 10 de março de 2023. ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal CARGOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO ASSSITENTE SOCIAL 30 HORAS R$ 1.980,00 ENFERMEIRO 40 HORAS R$ 2.640,00 FARMACÊUTICO 20 HORAS R$ 1.320,00 FISIOTERAPEUTA 20 HORAS R$ 1.320,00 FONAUDIÓLOGO 20 HORAS R$ 1.320,00 NUTRICIONISTA 20 HORAS R$ 1.320,00 ODONTÓLOGO 40 HORAS R$ 2.640,00 MÉDICO VETERINÁRIO 20 HORAS R$ 1.320,00 TURISMÓLOGO 40 HORAS R$ 2.640,00 PSICÓLOGO 40 HORAS R$ 2.640,00 OPERADOR DE MOTONIVELADORA 40 HORAS R$ 1.716,00 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA 40 HORAS R$ 1.716,00 Assinado digitalmente por ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. Verificar as assinaturas em https://pmsitionovo.prosipe.com e informar o código 12846-4b798036-9330-422e-8986- ac4b0af23f0a VALIDAÇÃO ASSINATURAS Código de verificação: 12846-4b798036-9330-422e-8986- ac4b0af23f0a Este documento foi assinado pelas seguintes pessoas nas datas indicadas (Brasilia timezone) ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA (CPF: 083.***.***-51), PREFEITURA DE SÍTIO NOVO/RN Para verificar as assinaturas, acesse em https://pmsitionovo.prosipe.com e informar o código acima ou acessar o link abaixo: https://storage.googleapis.com/sipe-assinamais/documentosassinados/12846_4b798036-9330-422e-8986- ac4b0af23f0a_assinado.pdf