| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Guia ou Condutor de Turismo Local em grupos ou excursões de turistas no território municipal e dá outras providências.” |
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 002/2022. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES (AS) VEREADORES (AS). Ilustríssimos, O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Guia ou Condutor de Turismo Local em grupos ou excursões de turistas no território municipal. A justificativa se dá em função do desenvolvimento do turismo local haja vista a geração de emprego e renda e ainda, melhor exploração dos pontos turístico do Município, sem contar que estes profissionais são capacitados quanto às peculiaridades locais, inclusive, quanto ao segurança dos turistas que visitam nosso município. Neste sentido, resta justificado a criação da Lei para atender uma demanda local voltada para o desenvolvimento local. Aguardamos que após a criteriosa análise por essa Egrégia Câmara, seja a presente proposição aprovada. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais pares votos de elevado e distinta consideração. Sítio Novo/RN, 10 de março de 2023. Andrezza Brasil Souto Bezerra Prefeita Municipal Assinado digitalmente por ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. Verificar as assinaturas em https://pmsitionovo.prosipe.com e informar o código 12847-01d9c263-b326-4c48-a5a4- 2c72376b0cb8 PROJETO DE LEI Nº 002/2023. “Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Guia ou Condutor de Turismo Local em grupos ou excursões de turistas no território municipal e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 65, I, e 46, I, da Lei Orgânica Municipal, vem propor, perante essa respeitável Câmara Municipal, este Projeto de Lei Complementar Municipal. Art. 1º - Os grupos ou excursões de turistas, em viagem organizada por empresa de turismo ou em viagem em carro identificado como transporte turístico (placa vermelha oucom CADASTUR), ficam obrigados, em visita aos pontos ou atrativos turísticos no Município de Sítio Novo, estar acompanhados por Guia ou Condutor de Turismo local, com conhecimento da história, cultura e características da região, por meio do gerenciamento e supervisão da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, Associações de Guias e Condutores de Turismo do Município ou outras entidades devidamente regulamentada, com experiência comprovada na organização de roteiros turísticos e visitas guiadas. § 1º - O Guia ou Condutor de Turismo local, durante suas atividades, deverá portar o crachá vigente. § 2º - O veículo do grupo visitante ou da excursão de turistas deverá manter fixado, no território municipal, cópia da credencial vigente do Guia ou Condutor de Turismo local em acompanhamento, contratado para prestar serviços turísticos à excursão, em seu respectivo painel de instrumentos ou para-brisa, de forma ampla e visível, objetivando facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes. § 3º - Os grupos ou excursões que não atenderem ao previsto no caput do artigo 1º receberão orientação e facilidade para a contratação imediata do Guia ou Condutor de Turismo local, por meio de Associação de Guias e Condutores de Turismo ou outras entidades autorizadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente. § 4º - O Guia ou Condutor de Turismo local deve ajustar seus honorários no início excursão diretamente com o grupo de visitante. Assinado digitalmente por ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. Verificar as assinaturas em https://pmsitionovo.prosipe.com e informar o código 12847-01d9c263-b326-4c48-a5a4- 2c72376b0cb8 Art. 2º - Excetuam-se da necessidade de contratação de Guia ou Condutor de Turismo local os grupos estudantis em atividade didática, em visita com programação fixa e única, os eventos e visitas religiosas, e, ainda, eventos realizados pela Prefeitura, ficando ainda, a critério da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, ou quem vier a assumir as atribuições dessa, demais dispensas que forem julgadas necessárias. Art. 3º - Os grupos ou excursões, empresas, agências e afins, que não atenderem ao previsto no artigo 1º, estarão sujeitos às seguintes penalidades: I – advertência por escrito; II – cassação do alvará de funcionamento se a infração for cometida por estabelecimento de turismo com sede no município. Art. 4º - Os valores a serem cobrados como remuneração, pelos Guias ou Condutores de Turismo local, durante suas atividades, deverá ser tabelado em comum acordo com os profissinais cadastrado junto a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente. Art. 5º - O Município selecionará através de processo seletivo, com pelo menos análise de currículo e entrevista, Guias ou Condutores de Turismo local, para ficar a disposição da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, a fim de serem aproveitados na divulgação dos pontos turíscos do Município junto aos turistas bem como em projeto do Município. Paragrafo Único - O Guia ou Condutor de Turismo local que for selecionado no processo seletivo e convocado receberá uma bolsa mansal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) pela disponibilidade, de pelo menos, 12 (doze) horas semanais, a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Sítio Novo-RN, em 10 de março de 2023. ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal Assinado digitalmente por ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. Verificar as assinaturas em https://pmsitionovo.prosipe.com e informar o código 12847-01d9c263-b326-4c48-a5a4- 2c72376b0cb8 VALIDAÇÃO ASSINATURAS Código de verificação: 12847-01d9c263-b326-4c48-a5a4- 2c72376b0cb8 Este documento foi assinado pelas seguintes pessoas nas datas indicadas (Brasilia timezone) ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA (CPF: 083.***.***-51), PREFEITURA DE SÍTIO NOVO/RN Para verificar as assinaturas, acesse em https://pmsitionovo.prosipe.com e informar o código acima ou acessar o link abaixo: https://storage.googleapis.com/sipe-assinamais/documentosassinados/12847_01d9c263-b326-4c48-a5a4- 2c72376b0cb8_assinado.pdf