br-locleg corpus explorer

← Sítio Novo (RN)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-28
Ementa"Altera o § 3^ do art.15 da LEI MUNICIPAL N° 486/2022 e dá outras providências."
native_id23

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA 00 BRASIL 
ESTADO 00 RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO 
^^^ ^ 
Gabinete Civil 
OFÍCIO N** 26/2023 - PMSN/GC 
Sítio Novo/RN, 28 de março de 2022. 
A Sua Excelência a Senhora 
MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO 
Presidente do Legislativo Municipal 
Rua José Ferreira Lima, 53, centro 
59.440-00-Sítio Novo-RN 
Assunto: Encaminha os Projeto de Lei N'' 006/202. 
Senhora Presidente, 
Cumprimentando-a cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a essa Egrégia 
Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei: 
• PROJETO DE LEI N*' 006/2023, que "Altera o § 3" do art.15 da LEI MUNICIPAL N° 
486/2022 e dá outras providências". 
Ao tempo solicito que o Projeto de Lei N° 006/2023, tramite em caráter de urgência 
urgentíssima, conforme Art. 66, XXI da Lei Orgânica do Município. 
Sem mais, reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
A&«4£ -
Andrezza Brasil Souto Bezerra 
Prefeita Municipal 
Wim i"«*_r*rrfiriiLimii.'líJ.Ctntro-Sitio NflVú/RN | CEP, .nn.i-if) íiOíi 
CNP.I/Mr fiA Ifiil 7!"iii/('iiYii -iiii I www «iiiiiiiiiurii rí> ijnw í.w j v-FTiail! j3ibin#t#i^sitlonovo.rn.gov.br 
RePÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO 00 RIO GRANDE 00 NORTE 
PREFEITURA HUNIOPAL DE SiTIO NOUO 
Gabinete Civil 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N'006/2023. 
SENHORA PRESIDENTE. 
SENHORES (AS) VEREADORES (AS). 
Ilustríssimos, 
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa, dispõe a altera o § do art.15 da LEI MUNICIPAL N° 486/2022. 
do Conselho Tutelar do Município de Sítio Novo/RN mediante prova de conhecimentos específicos sobre 
o ECA, tendo os candidatos que acertar pelo menos 50% da prova, que será elaborada pelo Ministério 
Público e/ou pelo CMDCA, com questões objetivas. 
alterar a legislação apenas para retirar do texto a prova subjetiva, visto que, somente as provas objetivas 
serão elaboradas por uma banca especializada (COMPERVE) contratada pelos municípios, sendo que, 
a elaboração das questões subjetívas ficariam a cargo do Ministério Público e/ou pelo CMDCA, fora do 
padrão da banca e técnica da Comperve. 
Neste sentido, resta justificado a criação da Lei para atender uma demanda locai voltada 
para o desenvolvimento local. 
Aguardamos que apôs a cntenosa analise por essa bgregia Câmara, seja a presente 
proposição aprovada. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais pares votos de elevado e 
distinta consideração. 
A mudança se dar em razão de ajustes ao processo eleitoral para escolha dos membros 
Por razão e para atender a uma demanda especifica do CMDCA há á necessidade em 
Sítio Novo/RN, 28 de março de 2023, 
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA 
Prefeita Municipal 
j" 
lluB José r»rr(tira Lima, ^G, Cintra - Sitio Novo/RN | CLP: M.-í^lO-OOO 
C.NP.I/Mr ílfi IRfl 7fSfi/nnn I nn j www r.ltlnnnun m nnv hr j n m.^ll• fi.ihlnf>fr(?í|rlTlrinnun rn f|nvhr 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUHKiPAL DE SiTIO NOVO 
Gabinete Civii 
PROJETO DE LEI N"* 06/2023. 
"Altera o § 3^ do art.15 da LEI MUNICIPAL N° 486/2022 
e dá outras providências." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe sâo conferidas pelos arts. 65,1, e 46,1, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterada o § 3° do Art. 15 da LEI MUNICIPAL N° 486/2022, passando a vigora da 
seguinte forma: 
§ 3° - A recondução será sempre permitida em eleição com igualdade de condições 
com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escoltia pela 
sociedade, mas antes, estes realizarão prova de conhecimentos específicos sobre o 
ECA, tendo os candidatos que acertar pelo menos 50% da prova, que será elaborada 
pelo Ministéiio Púbiicu e/uu pelo CMDCA, com questões objetivas. 
Art. 2* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sítio Novo/RN, 28 de março de 7093. 
A&--4ã￾ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA 
Prefeita Municipal 
RUA JÚAA I mm». ^ LIIILI , 411, Ciiiilin Hllln Ntivg/RN 1 CEP: 90.440-000 
ONR.i/Mi-1)« lyOYWyOOl-OO 1 www.íltbnovo.m.finvhrl A-iviAil' o.Mmutiuftilwliyiiuvu.in.yuv.bi 

open original →