| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | "Altera o § 3^ do art.15 da LEI MUNICIPAL N° 486/2022 e dá outras providências." |
| native_id | 23 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA 00 BRASIL
ESTADO 00 RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
^^^ ^
Gabinete Civil
OFÍCIO N** 26/2023 - PMSN/GC
Sítio Novo/RN, 28 de março de 2022.
A Sua Excelência a Senhora
MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO
Presidente do Legislativo Municipal
Rua José Ferreira Lima, 53, centro
59.440-00-Sítio Novo-RN
Assunto: Encaminha os Projeto de Lei N'' 006/202.
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a essa Egrégia
Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
• PROJETO DE LEI N*' 006/2023, que "Altera o § 3" do art.15 da LEI MUNICIPAL N°
486/2022 e dá outras providências".
Ao tempo solicito que o Projeto de Lei N° 006/2023, tramite em caráter de urgência
urgentíssima, conforme Art. 66, XXI da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
A&«4£ -
Andrezza Brasil Souto Bezerra
Prefeita Municipal
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CNP.I/Mr fiA Ifiil 7!"iii/('iiYii -iiii I www «iiiiiiiiiurii rí> ijnw í.w j v-FTiail! j3ibin#t#i^sitlonovo.rn.gov.br
RePÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO 00 RIO GRANDE 00 NORTE
PREFEITURA HUNIOPAL DE SiTIO NOUO
Gabinete Civil
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N'006/2023.
SENHORA PRESIDENTE.
SENHORES (AS) VEREADORES (AS).
Ilustríssimos,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe a altera o § do art.15 da LEI MUNICIPAL N° 486/2022.
do Conselho Tutelar do Município de Sítio Novo/RN mediante prova de conhecimentos específicos sobre
o ECA, tendo os candidatos que acertar pelo menos 50% da prova, que será elaborada pelo Ministério
Público e/ou pelo CMDCA, com questões objetivas.
alterar a legislação apenas para retirar do texto a prova subjetiva, visto que, somente as provas objetivas
serão elaboradas por uma banca especializada (COMPERVE) contratada pelos municípios, sendo que,
a elaboração das questões subjetívas ficariam a cargo do Ministério Público e/ou pelo CMDCA, fora do
padrão da banca e técnica da Comperve.
Neste sentido, resta justificado a criação da Lei para atender uma demanda locai voltada
para o desenvolvimento local.
Aguardamos que apôs a cntenosa analise por essa bgregia Câmara, seja a presente
proposição aprovada. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais pares votos de elevado e
distinta consideração.
A mudança se dar em razão de ajustes ao processo eleitoral para escolha dos membros
Por razão e para atender a uma demanda especifica do CMDCA há á necessidade em
Sítio Novo/RN, 28 de março de 2023,
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
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lluB José r»rr(tira Lima, ^G, Cintra - Sitio Novo/RN | CLP: M.-í^lO-OOO
C.NP.I/Mr ílfi IRfl 7fSfi/nnn I nn j www r.ltlnnnun m nnv hr j n m.^ll• fi.ihlnf>fr(?í|rlTlrinnun rn f|nvhr
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUHKiPAL DE SiTIO NOVO
Gabinete Civii
PROJETO DE LEI N"* 06/2023.
"Altera o § 3^ do art.15 da LEI MUNICIPAL N° 486/2022
e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe sâo conferidas pelos arts. 65,1, e 46,1, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada o § 3° do Art. 15 da LEI MUNICIPAL N° 486/2022, passando a vigora da
seguinte forma:
§ 3° - A recondução será sempre permitida em eleição com igualdade de condições
com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escoltia pela
sociedade, mas antes, estes realizarão prova de conhecimentos específicos sobre o
ECA, tendo os candidatos que acertar pelo menos 50% da prova, que será elaborada
pelo Ministéiio Púbiicu e/uu pelo CMDCA, com questões objetivas.
Art. 2* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sítio Novo/RN, 28 de março de 7093.
A&--4ãANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
RUA JÚAA I mm». ^ LIIILI , 411, Ciiiilin Hllln Ntivg/RN 1 CEP: 90.440-000
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