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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do Município de Sítio Novo/RN e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T11:25:02.332389-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no 
âmbito da Câmara Municipal, do Município de Sítio 
Novo/RN e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Sítio Novo/RN aprovou a 
seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Sítio 
Novo/RN.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão 
desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a 
estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora e por 
Procuradoras-Adjuntas, designada pela Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa 
Diretora.
§ 2º. O cargo em questão é privativo de Vereadoras Mulheres no decurso de seu mandato.
§ 3º. Na ausência da Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá 
assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das 
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e 
discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual/Governo 
Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de 
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à 
implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação 
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para 
fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla 
divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser 
escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação 
imediata da Procuradora.
Sítio Novo/RN, 06 de março de 2025.
__________________________________
Maria das Vitórias Mafra Belarmino
Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN
RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no 
âmbito da Câmara Municipal, do Município de Sítio 
Novo/RN e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Sítio Novo/RN, aprovou e ela 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Sítio 
Novo/RN.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão 
desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a 
estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora e por 
Procuradoras-Adjuntas, designada pela Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa 
Diretora.
§ 2º. O cargo em questão é privativo de Vereadoras Mulheres no decurso de seu mandato.
§ 3º. Na ausência da Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá 
assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das 
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e 
discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual/Governo 
Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de 
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à 
implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação 
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para 
fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla 
divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser 
escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação 
imediata da Procuradora.
Sítio Novo/RN, 26 de março de 2025.
__________________________________
Maria das Vitórias Mafra Belarmino
Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN

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