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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal, do Município de Sítio
Novo/RN e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Sítio Novo/RN aprovou a
seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Sítio
Novo/RN.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão
desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a
estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora e por
Procuradoras-Adjuntas, designada pela Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa
Diretora.
§ 2º. O cargo em questão é privativo de Vereadoras Mulheres no decurso de seu mandato.
§ 3º. Na ausência da Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá
assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e
discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual/Governo
Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para
fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla
divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser
escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata da Procuradora.
Sítio Novo/RN, 06 de março de 2025.
__________________________________
Maria das Vitórias Mafra Belarmino
Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN
RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal, do Município de Sítio
Novo/RN e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Sítio Novo/RN, aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Sítio
Novo/RN.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão
desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a
estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora e por
Procuradoras-Adjuntas, designada pela Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa
Diretora.
§ 2º. O cargo em questão é privativo de Vereadoras Mulheres no decurso de seu mandato.
§ 3º. Na ausência da Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá
assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e
discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual/Governo
Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para
fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla
divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser
escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata da Procuradora.
Sítio Novo/RN, 26 de março de 2025.
__________________________________
Maria das Vitórias Mafra Belarmino
Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN
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