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materia nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaRegulamenta sobre o percentual máximo das consignações em folha de pagamento dos vereadores, dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Sítio Novo, Estado do Rio Grande do Norte.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Regulamenta sobre o percentual máximo das consignações em folha de pagamento dos 
vereadores, dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Sítio Novo, 
Estado do Rio Grande do Norte. 
 
A Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, no uso de suas atribuições e na 
conformidade de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara 
Municipal, DECRETA: 
Artigo 1º. O valor total do desconto referente à consignação facultativa não pode exceder o 
percentual de 40% (quarenta por cento) da remuneração dos servidores e nem dos subsídios 
dos vereadores mensal, respectivamente. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Decreto Legislativo tem por objetivo regulamentar a autorização para a 
concessão de empréstimo consignado aos vereadores públicos municipais, garantindo maior 
segurança jurídica, transparência e organização na gestão dessa modalidade de crédito. 
O empréstimo consignado representa uma alternativa vantajosa para os vereadores, uma 
vez que apresenta taxas de juros reduzidas e condições facilitadas de pagamento, sendo 
descontado diretamente na folha de pagamento, o que minimiza o risco de inadimplência. 
No entanto, faz-se necessária a regulamentação clara sobre os limites de comprometimento 
da renda, prazos e procedimentos para evitar possíveis prejuízos aos vereadores e à 
administração pública. 
Atenciosamente, 
Sítio Novo/RN, 04 de fevereiro de 2025. 
___________________________________ 
Maria das Vitórias Mafra Belarmino 
Presidente da Câmara 

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