| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Regulamenta sobre o percentual máximo das consignações em folha de pagamento dos vereadores, dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Sítio Novo, Estado do Rio Grande do Norte. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. Regulamenta sobre o percentual máximo das consignações em folha de pagamento dos vereadores, dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Sítio Novo, Estado do Rio Grande do Norte. A Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, no uso de suas atribuições e na conformidade de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, DECRETA: Artigo 1º. O valor total do desconto referente à consignação facultativa não pode exceder o percentual de 40% (quarenta por cento) da remuneração dos servidores e nem dos subsídios dos vereadores mensal, respectivamente. JUSTIFICATIVA O presente Decreto Legislativo tem por objetivo regulamentar a autorização para a concessão de empréstimo consignado aos vereadores públicos municipais, garantindo maior segurança jurídica, transparência e organização na gestão dessa modalidade de crédito. O empréstimo consignado representa uma alternativa vantajosa para os vereadores, uma vez que apresenta taxas de juros reduzidas e condições facilitadas de pagamento, sendo descontado diretamente na folha de pagamento, o que minimiza o risco de inadimplência. No entanto, faz-se necessária a regulamentação clara sobre os limites de comprometimento da renda, prazos e procedimentos para evitar possíveis prejuízos aos vereadores e à administração pública. Atenciosamente, Sítio Novo/RN, 04 de fevereiro de 2025. ___________________________________ Maria das Vitórias Mafra Belarmino Presidente da Câmara