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materia nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a decretação de Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, em razão das festividades de Carnaval, e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 
Dispõe sobre a decretação de Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Sítio 
Novo/RN, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, em razão das festividades de 
Carnaval, e dá outras providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO as festividades de Carnaval, tradicionalmente celebradas em todo o país; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal 
durante o referido período; 
DECRETA: 
Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, nos 
dias 03, 04 e 05 de março de 2025 (segunda, terça e quarta-feira de Cinzas), em razão das 
festividades de Carnaval. 
Art. 2º – O expediente normal será retomado no dia 06 de março de 2025 (quinta-feira), a 
partir das 07h. 
Art. 3º – Este Decreto não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não 
possam ser interrompidos. 
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
Sítio Novo/RN, 27 de fevereiro de 2025. 
___________________________________ 
Maria das Vitórias Mafra Belarmino 
Presidente da Câmara 

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