| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a decretação de Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, em razão das festividades de Carnaval, e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 Dispõe sobre a decretação de Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, em razão das festividades de Carnaval, e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as festividades de Carnaval, tradicionalmente celebradas em todo o país; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal durante o referido período; DECRETA: Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025 (segunda, terça e quarta-feira de Cinzas), em razão das festividades de Carnaval. Art. 2º – O expediente normal será retomado no dia 06 de março de 2025 (quinta-feira), a partir das 07h. Art. 3º – Este Decreto não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não possam ser interrompidos. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Sítio Novo/RN, 27 de fevereiro de 2025. ___________________________________ Maria das Vitórias Mafra Belarmino Presidente da Câmara