OFÍCIO Nº 009/2025 Sítio Novo/RN, 27 de janeiro de 2025.
À Excelentíssima Senhora
MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Vereadora Presidente
Câmara Municipal de Sítio Novo
Rua José Ferreira Lima, 53, Centro Sítio Novo/RN CEP 59.440-000
E-mail: camarasitionovorn@gmail.com
Assunto: Envio do Projeto de Lei nº 001/2025
Senhora Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
001/2025 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Municipal.
A proposição em questão visa regulamentar a contratação temporária de pessoal, em
estrita consonância com o inciso IX do art. 37 da Constituição da República, e as decisões do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
O projeto de lei em pauta busca suprir a carência de servidores em situações
excepcionais e transitórias, como em casos de calamidade pública, emergências em saúde
pública, programas do Governo Federal que poderem ser modificados ou extintos, e falta de
professor ocupante de cargo efetivo, assegurando a continuidade da prestação dos serviços
públicos essenciais à população.
A contratação temporária será realizada mediante processo seletivo simplificado,
garantindo a isonomia e a impessoalidade na seleção dos candidatos, e observando a dotação
orçamentária específica e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar Federal nº 101/2000).
Ressaltamos a importância da aprovação do projeto de lei para que a Administração
Pública Municipal possa contar com um instrumento legal que atenda às necessidades
temporárias de pessoal, de forma célere e eficiente, sem comprometer a responsabilidade fiscal
e o interesse público.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossa Excelência e dos demais
membros do Poder Legislativo para a análise e aprovação do Projeto de Lei 001/2025
Agradecendo a atenção e colaboração, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 001/2025
À CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Prezada Presidente Vereadora Vitória Mafra,
Colendos Vereadores,
A presente minuta de lei visa regulamentar a contratação temporária de pessoal no
âmbito da Administração Pública Municipal, em consonância com o inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça.
A contratação temporária se faz necessária para atender a situações excepcionais e
transitórias, como calamidade pública, emergências em saúde pública e falta de professor
ocupante de cargo efetivo, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais à
população.
A minuta de lei busca estabelecer critérios objetivos e transparentes para a contratação
temporária, por meio de processo seletivo simplificado, assegurando a isonomia e a
impessoalidade na seleção dos candidatos.
Ademais, a minuta de lei prevê a remuneração dos contratados temporariamente em
valor não superior ao da remuneração auferida por servidores públicos municipais que
desempenhem função semelhante, observados os valores médios praticados no mercado de
trabalho, evitando distorções e privilégios.
Ainda nesse nesta proposta, aproveitamos ensejo para autorizar o Poder Executivo a
realizar os ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, em virtude da reorganização administrativa
promovida pela Lei Complementar nº 001/2025.
A reorganização administrativa, com a criação, modificação e extinção de órgãos,
impacta diretamente na estrutura orçamentária do município, demandando a adequação da
LOA e da LDO para garantir a correta alocação dos recursos públicos e o funcionamento
eficiente da nova estrutura administrativa.
Os ajustes na LOA e na LDO são essenciais para:
• Assegurar a compatibilidade entre a estrutura administrativa e o orçamento
municipal.
• Prever dotações orçamentárias para os novos órgãos e funções criados.
• Suprimir dotações orçamentárias de órgãos e funções extintos.
• Realocar recursos para atender às novas prioridades e demandas da
administração.
• Manter o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
A autorização legislativa para a realização dos ajustes orçamentários é fundamental para
garantir a legalidade e a eficiência da gestão pública, permitindo que o Poder Executivo
implemente a nova estrutura administrativa de forma ágil e transparente.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da presente minuta de lei, que
contribuirá para a eficiência e a legalidade da Administração Pública Municipal.
Sítio Novo, 27 de janeiro de 2024.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições conferidas pelos arts. 46 e 66, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONTRATO TEMPORÁRIO
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública do
Município de Sítio Novo - RN, observadas as disposições do inciso IX do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e as decisões do Supremo Tribunal
Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a situação que
demande a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a encargos temporários
de natureza transitória e excepcional, como por exemplo: calamidade pública, emergências em
saúde pública e assistência social e falta de professor ocupante de cargo público de provimento
efetivo.
Art. 3º A contratação temporária será realizada mediante processo seletivo simplificado,
sujeito a ampla divulgação, observando-se os seguintes prazos máximos:
I - seis meses, prorrogável uma única vez por igual período, nas situações de calamidade
pública;
II - doze meses, nas situações de falta de professor ocupante de cargo público de provimento
efetivo, em decorrência de vacância do cargo, afastamento ou licença do titular ou no caso de
emergências em saúde pública ou assistência social.
§ 1º O número total de professores contratados temporariamente não poderá ultrapassar 30%
(trinta por cento) do total dos respectivos cargos públicos de provimento efetivo.
§ 2º Excepcionalmente, em caso de vacância do cargo público de provimento efetivo de
professor, a contratação temporária poderá ser prorrogada por prazo indeterminado, até a
realização de concurso público e posse do novo titular.
Art. 4º O processo seletivo simplificado será regido por edital que conterá, no mínimo:
I - a descrição das atribuições, requisitos e remuneração dos cargos;
II - o prazo e a forma de inscrição;
III - as etapas do processo seletivo, como por exemplo: análise curricular, prova objetiva, prova
prática, entrevista, etc.;
IV - os critérios de classificação dos candidatos.
Art. 5º A contratação temporária deverá observar a dotação orçamentária específica e os
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º Não poderão ser contratados servidores públicos da Administração Direta ou Indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou
servidores públicos de suas subsidiárias, exceto nas hipóteses de cumulação de cargos
permitidas pela CRFB.
Art. 7º A remuneração do pessoal contratado temporariamente será fixada em valor não
superior ao da remuneração auferida por servidores públicos municipais que desempenhem
função semelhante, observados os valores médios praticados no mercado de trabalho, na forma
do Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único. A tabela constante no Anexo I desta Lei, que especifica os cargos, atribuições,
requisitos para investidura e a remuneração, poderá ser modificada por lei para atender ao
surgimento de novas necessidades da Administração Pública Municipal.
Art. 8º Aplicam-se aos contratados temporariamente, no que couber, as disposições da
legislação municipal atinentes a:
I - férias;
II - 13º salário;
III - regime disciplinar;
IV - responsabilidades;
V - penalidades.
Art. 9º O contrato temporário extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo;
II - por iniciativa do contratado;
III - por iniciativa do contratante, em caso de falta de recursos orçamentários ou necessidade
de redução de despesas, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias;
IV - por iniciativa do contratante, nos casos de irregularidade ou falta disciplinar praticada
pelo contratado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários na Lei
Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 517/2024) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nº 515/2024), referentes ao exercício de 2025, em decorrência da nova estrutura
administrativa estabelecida pela Lei Complementar nº 001/2025, que reorganizou os órgãos da
Administração Pública Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sítio Novo/RN, 27 de janeiro de 2025.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal de Sítio Novo
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
QNT. CARGO – Carga
Horária
ATRIBUIÇÕES REQUISITOS REMUNERAÇÃO
02 Entrevistador do
Cadastro Único – 40
horas
Realizar entrevistas com
famílias para coleta de dados
socioeconômicos, a fim de
atualizar e inserir informações
no Cadastro Único;
Atender o público, fornecendo
informações e orientações sobre
o Cadastro Único e os
programas sociais a ele
vinculados;
Manter o sistema de
informações do Cadastro Único
atualizado, realizando o registro
e a atualização dos dados das
famílias;
Agendar entrevistas, organizar a
documentação das famílias e
prestar apoio administrativo às
atividades do Cadastro Único;
Participar de capacitações e
treinamentos sobre o Cadastro
Único e os programas sociais.
Executar outras atividades
correlatas, conforme orientação
superior.
Possuir
escolaridade de
nível médico.
R$ 1.518,00
05 Visitador do Programa
Criança Feliz – 40
horas
Realizar visitas domiciliares às
famílias beneficiárias do
Programa Criança Feliz,
acompanhando o
desenvolvimento das crianças e
orientando os cuidadores sobre
cuidados básicos, saúde,
nutrição, educação e
desenvolvimento infantil;
Desenvolver atividades lúdicas
e educativas com as crianças,
estimulando o seu
desenvolvimento integral;
Identificar as necessidades das
famílias e encaminhá-las para os
serviços da rede
socioassistencial, de saúde e
educação;
Registrar as informações das
visitas domiciliares e o
desenvolvimento das crianças
em formulários e sistemas
informatizados;
Participar de capacitações e
treinamentos sobre o Programa
Possuir
escolaridade de
nível médico.
R$ 1.518,00
Criança Feliz e temas
relacionados à primeira
infância;
Executar outras atividades
correlatas, conforme orientação
superior.
01
Supervisor do
Programa Criança Feliz
– 40 horas
Supervisionar a equipe de
visitadores do Programa Criança
Feliz, acompanhando e
orientando as visitas
domiciliares e as atividades
realizadas com as famílias;
Planejar, organizar e coordenar
as atividades do Programa
Criança Feliz, em consonância
com as diretrizes do Ministério
da Cidadania;
Monitorar e avaliar o
desenvolvimento do Programa
Criança Feliz, elaborando
relatórios e indicadores de
desempenho;
Articular a equipe do Criança
Feliz com a rede de serviços
socioassistenciais, de saúde e
educação, promovendo a
integração e a intersetorialidade
das ações;
Capacitar e treinar a equipe de
visitadores, promovendo a
qualificação e a atualização
profissional;
Realizar o acompanhamento
técnico e administrativo do
Programa Criança Feliz,
incluindo a gestão de recursos e
a prestação de contas;
Executar outras atividades
correlatas, conforme orientação
superior.
Possuir
escolaridade de
nível superior
em Serviço
Social,
Psicologia ou
áreas correlatas
R$ 3.036,00
02 Orientador Social – 40
horas
Desenvolver atividades
socioeducativas com grupos de
crianças, adolescentes, jovens,
adultos e idosos, em diferentes
espaços comunitários;
Planejar, organizar e executar
oficinas, palestras, atividades
recreativas, culturais e
esportivas, com o objetivo de
promover a socialização, o
desenvolvimento pessoal e a
cidadania;
Realizar o acompanhamento
individual e familiar,
identificando necessidades e
potencialidades, e promovendo
o acesso aos serviços
socioassistenciais.;
Possuir
escolaridade de
nível médico.
R$ 1.518,00
Mobilizar a comunidade para a
participação em atividades e
projetos sociais, fortalecendo o
protagonismo social e a
organização comunitária;
Registrar as atividades
realizadas e o acompanhamento
dos usuários em relatórios e
sistemas informatizados;
Participar de capacitações e
treinamentos sobre temas
relacionados à área social;
Executar outras atividades
correlatas, conforme orientação
superior.
01 Assistente Social – 30
horas
Realizar estudos sociais,
perícias sociais, laudos sociais e
pareceres sociais, com o
objetivo de subsidiar decisões e
intervenções em processos que
envolvam questões sociais;
Acompanhar e orientar
indivíduos, famílias e grupos em
situação de vulnerabilidade
social, promovendo o acesso aos
direitos e serviços
socioassistenciais;
Desenvolver ações de prevenção
e promoção social, por meio de
projetos, programas e atividades
socioeducativas;
Elaborar e executar planos,
programas e projetos de
intervenção social, em conjunto
com a equipe multidisciplinar;
Realizar visitas domiciliares,
institucionais e comunitárias,
para identificação de demandas
e acompanhamento de casos;
Participar de reuniões,
conselhos e fóruns de discussão
sobre políticas públicas e temas
relacionados à área social;
Executar outras atividades
correlatas, conforme orientação
superior.
Possuir
formação de
nível superior
em Serviço
Social
R$ 2.277,00
01 Assistente Social – 40
horas
Realizar estudos sociais,
perícias sociais, laudos sociais e
pareceres sociais, com o
objetivo de subsidiar decisões e
intervenções em processos que
envolvam questões sociais;
Acompanhar e orientar
indivíduos, famílias e grupos em
situação de vulnerabilidade
social, promovendo o acesso aos
direitos e serviços
socioassistenciais;
Possuir
formação de
nível superior
em Serviço
Social
R$ 3.036,00
Desenvolver ações de prevenção
e promoção social, por meio de
projetos, programas e atividades
socioeducativas;
Elaborar e executar planos,
programas e projetos de
intervenção social, em conjunto
com a equipe multidisciplinar;
Realizar visitas domiciliares,
institucionais e comunitárias,
para identificação de demandas
e acompanhamento de casos;
Participar de reuniões,
conselhos e fóruns de discussão
sobre políticas públicas e temas
relacionados à área social;
Executar outras atividades
correlatas, conforme orientação
superior.
01 Psicólogo – 40 horas Realizar avaliação psicológica,
psicodiagnóstico e
acompanhamento
psicoterapêutico individual,
familiar e em grupo;
Desenvolver ações de promoção
da saúde mental e prevenção de
transtornos mentais, por meio de
palestras, oficinas e grupos
terapêuticos;
Elaborar e executar projetos de
intervenção psicológica em
diferentes contextos, como
escolas, unidades de saúde e
instituições socioassistenciais.
Realizar orientação profissional
e aconselhamento psicológico;
Participar de equipes
multidisciplinares, contribuindo
com a avaliação e o
acompanhamento de casos que
envolvam questões
psicológicas;
Elaborar relatórios, pareceres e
laudos psicológicos.
Executar outras atividades
correlatas, conforme orientação
superior.
Possuir
formação de
nível superior
em Psicologia.
R$ 3.036,00
03 Médico da Unidade
Básica de Saúde – 40
horas
Realizar consultas médicas,
atendimentos de urgência e
emergência, procedimentos
ambulatoriais e atividades de
prevenção e promoção da
saúde;
Solicitar exames
complementares, prescrever
medicamentos e realizar
encaminhamentos para outras
especialidades médicas, quando
necessário;
Possuir
formação em
medicina com o
respectivo
registro no
CRM.
R$ 12.000,00
Participar de programas de
saúde pública, como vacinação,
pré-natal, planejamento familiar
e controle de doenças
crônicas;
Realizar visitas domiciliares,
quando necessário, para
acompanhamento de pacientes e
identificação de riscos à saúde;
Preencher prontuários médicos,
fichas de atendimento e outros
documentos relacionados à
assistência médica;
Participar de reuniões de equipe,
capacitações e treinamentos
para atualização profissional;
Executar outras atividades
correlatas, conforme orientação
superior.
06 Professor de Educação
Infantil – 30 horas
Desenvolve atividades com
crianças de 0 a 5 anos, nas
creches e pré-escolas.
Desenvolve atividades lúdicas e
pedagógicas que estimulam o
desenvolvimento físico,
cognitivo, social e emocional
das crianças.
Formação:
Nível Médio:
(Magistério) -
formação
específica para
atuar na
Educação
Infantil.
Nível Superior:
Licenciatura em
Pedagogia.
R$ 3.649,87
06 Professor de Ensino
Fundamental – Anos
Iniciais (1º ao 5º ano) –
30 horas
Lecionar para crianças de 6 a 10
anos;
É responsável por alfabetizar as
crianças e ensinar as disciplinas
básicas, como Português,
Matemática, Ciências, História e
Geografia.
Formação:
Licenciatura em
Pedagogia
R$ 3.649,87
04 Professor de Ensino
Fundamental (6º ao 9º
ano) – 30 horas
Lecionar para adolescentes de
11 a 14 anos;
Ensina disciplinas específicas,
como Português, Matemática,
História, Geografia, Ciências,
Inglês, Artes, Educação Física,
etc.
Formação:
Licenciatura na
disciplina
específica que
irá lecionar
(Português,
Matemática,
História,
Geografia,
Ciências,
Inglês, Artes,
Educação
Física, etc.).
R$ 3.649,87