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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e dá outras providências.
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OFÍCIO Nº 009/2025 Sítio Novo/RN, 27 de janeiro de 2025.
À Excelentíssima Senhora 
MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Vereadora Presidente
Câmara Municipal de Sítio Novo
Rua José Ferreira Lima, 53, Centro Sítio Novo/RN CEP 59.440-000 
E-mail: camarasitionovorn@gmail.com
Assunto: Envio do Projeto de Lei nº 001/2025
Senhora Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 
001/2025 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Municipal. 
A proposição em questão visa regulamentar a contratação temporária de pessoal, em 
estrita consonância com o inciso IX do art. 37 da Constituição da República, e as decisões do 
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
O projeto de lei em pauta busca suprir a carência de servidores em situações 
excepcionais e transitórias, como em casos de calamidade pública, emergências em saúde
pública, programas do Governo Federal que poderem ser modificados ou extintos, e falta de 
professor ocupante de cargo efetivo, assegurando a continuidade da prestação dos serviços 
públicos essenciais à população.
A contratação temporária será realizada mediante processo seletivo simplificado, 
garantindo a isonomia e a impessoalidade na seleção dos candidatos, e observando a dotação 
orçamentária específica e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar Federal nº 101/2000).
Ressaltamos a importância da aprovação do projeto de lei para que a Administração 
Pública Municipal possa contar com um instrumento legal que atenda às necessidades 
temporárias de pessoal, de forma célere e eficiente, sem comprometer a responsabilidade fiscal 
e o interesse público.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossa Excelência e dos demais 
membros do Poder Legislativo para a análise e aprovação do Projeto de Lei 001/2025
Agradecendo a atenção e colaboração, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 001/2025
À CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Prezada Presidente Vereadora Vitória Mafra,
Colendos Vereadores,
A presente minuta de lei visa regulamentar a contratação temporária de pessoal no 
âmbito da Administração Pública Municipal, em consonância com o inciso IX do art. 37 da 
Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior 
Tribunal de Justiça.
A contratação temporária se faz necessária para atender a situações excepcionais e 
transitórias, como calamidade pública, emergências em saúde pública e falta de professor 
ocupante de cargo efetivo, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais à 
população.
A minuta de lei busca estabelecer critérios objetivos e transparentes para a contratação 
temporária, por meio de processo seletivo simplificado, assegurando a isonomia e a 
impessoalidade na seleção dos candidatos.
Ademais, a minuta de lei prevê a remuneração dos contratados temporariamente em 
valor não superior ao da remuneração auferida por servidores públicos municipais que 
desempenhem função semelhante, observados os valores médios praticados no mercado de 
trabalho, evitando distorções e privilégios.
Ainda nesse nesta proposta, aproveitamos ensejo para autorizar o Poder Executivo a 
realizar os ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, em virtude da reorganização administrativa 
promovida pela Lei Complementar nº 001/2025.
A reorganização administrativa, com a criação, modificação e extinção de órgãos, 
impacta diretamente na estrutura orçamentária do município, demandando a adequação da 
LOA e da LDO para garantir a correta alocação dos recursos públicos e o funcionamento 
eficiente da nova estrutura administrativa.
Os ajustes na LOA e na LDO são essenciais para:
• Assegurar a compatibilidade entre a estrutura administrativa e o orçamento 
municipal.
• Prever dotações orçamentárias para os novos órgãos e funções criados.
• Suprimir dotações orçamentárias de órgãos e funções extintos.
• Realocar recursos para atender às novas prioridades e demandas da 
administração.
• Manter o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
A autorização legislativa para a realização dos ajustes orçamentários é fundamental para 
garantir a legalidade e a eficiência da gestão pública, permitindo que o Poder Executivo 
implemente a nova estrutura administrativa de forma ágil e transparente.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da presente minuta de lei, que 
contribuirá para a eficiência e a legalidade da Administração Pública Municipal.
Sítio Novo, 27 de janeiro de 2024.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, nos 
termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da 
República Federativa do Brasil, e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, 
no uso das atribuições conferidas pelos arts. 46 e 66, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONTRATO TEMPORÁRIO
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública do 
Município de Sítio Novo - RN, observadas as disposições do inciso IX do art. 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e as decisões do Supremo Tribunal 
Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. 
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a situação que 
demande a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a encargos temporários 
de natureza transitória e excepcional, como por exemplo: calamidade pública, emergências em 
saúde pública e assistência social e falta de professor ocupante de cargo público de provimento
efetivo.
Art. 3º A contratação temporária será realizada mediante processo seletivo simplificado, 
sujeito a ampla divulgação, observando-se os seguintes prazos máximos:
I - seis meses, prorrogável uma única vez por igual período, nas situações de calamidade 
pública;
II - doze meses, nas situações de falta de professor ocupante de cargo público de provimento
efetivo, em decorrência de vacância do cargo, afastamento ou licença do titular ou no caso de 
emergências em saúde pública ou assistência social.
§ 1º O número total de professores contratados temporariamente não poderá ultrapassar 30% 
(trinta por cento) do total dos respectivos cargos públicos de provimento efetivo.
§ 2º Excepcionalmente, em caso de vacância do cargo público de provimento efetivo de 
professor, a contratação temporária poderá ser prorrogada por prazo indeterminado, até a 
realização de concurso público e posse do novo titular.
Art. 4º O processo seletivo simplificado será regido por edital que conterá, no mínimo:
I - a descrição das atribuições, requisitos e remuneração dos cargos;
II - o prazo e a forma de inscrição;
III - as etapas do processo seletivo, como por exemplo: análise curricular, prova objetiva, prova 
prática, entrevista, etc.;
IV - os critérios de classificação dos candidatos.
Art. 5º A contratação temporária deverá observar a dotação orçamentária específica e os 
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º Não poderão ser contratados servidores públicos da Administração Direta ou Indireta 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou 
servidores públicos de suas subsidiárias, exceto nas hipóteses de cumulação de cargos 
permitidas pela CRFB.
Art. 7º A remuneração do pessoal contratado temporariamente será fixada em valor não 
superior ao da remuneração auferida por servidores públicos municipais que desempenhem 
função semelhante, observados os valores médios praticados no mercado de trabalho, na forma 
do Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único. A tabela constante no Anexo I desta Lei, que especifica os cargos, atribuições, 
requisitos para investidura e a remuneração, poderá ser modificada por lei para atender ao 
surgimento de novas necessidades da Administração Pública Municipal.
Art. 8º Aplicam-se aos contratados temporariamente, no que couber, as disposições da 
legislação municipal atinentes a:
I - férias;
II - 13º salário;
III - regime disciplinar;
IV - responsabilidades;
V - penalidades.
Art. 9º O contrato temporário extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo;
II - por iniciativa do contratado;
III - por iniciativa do contratante, em caso de falta de recursos orçamentários ou necessidade 
de redução de despesas, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias;
IV - por iniciativa do contratante, nos casos de irregularidade ou falta disciplinar praticada 
pelo contratado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários na Lei 
Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 517/2024) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 
Municipal nº 515/2024), referentes ao exercício de 2025, em decorrência da nova estrutura 
administrativa estabelecida pela Lei Complementar nº 001/2025, que reorganizou os órgãos da 
Administração Pública Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sítio Novo/RN, 27 de janeiro de 2025.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal de Sítio Novo
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
QNT. CARGO – Carga 
Horária
ATRIBUIÇÕES REQUISITOS REMUNERAÇÃO
02 Entrevistador do 
Cadastro Único – 40 
horas
Realizar entrevistas com 
famílias para coleta de dados 
socioeconômicos, a fim de 
atualizar e inserir informações 
no Cadastro Único;
Atender o público, fornecendo 
informações e orientações sobre 
o Cadastro Único e os 
programas sociais a ele 
vinculados; 
Manter o sistema de 
informações do Cadastro Único 
atualizado, realizando o registro 
e a atualização dos dados das 
famílias;
Agendar entrevistas, organizar a 
documentação das famílias e 
prestar apoio administrativo às 
atividades do Cadastro Único; 
Participar de capacitações e 
treinamentos sobre o Cadastro 
Único e os programas sociais. 
Executar outras atividades 
correlatas, conforme orientação 
superior. 
Possuir 
escolaridade de 
nível médico.
R$ 1.518,00
05 Visitador do Programa 
Criança Feliz – 40 
horas
Realizar visitas domiciliares às 
famílias beneficiárias do 
Programa Criança Feliz, 
acompanhando o 
desenvolvimento das crianças e 
orientando os cuidadores sobre 
cuidados básicos, saúde, 
nutrição, educação e 
desenvolvimento infantil; 
Desenvolver atividades lúdicas 
e educativas com as crianças, 
estimulando o seu 
desenvolvimento integral;
Identificar as necessidades das 
famílias e encaminhá-las para os 
serviços da rede 
socioassistencial, de saúde e 
educação;
Registrar as informações das 
visitas domiciliares e o 
desenvolvimento das crianças 
em formulários e sistemas 
informatizados; 
Participar de capacitações e 
treinamentos sobre o Programa 
Possuir 
escolaridade de 
nível médico.
R$ 1.518,00
Criança Feliz e temas 
relacionados à primeira 
infância; 
Executar outras atividades 
correlatas, conforme orientação 
superior. 
01
Supervisor do 
Programa Criança Feliz
– 40 horas 
Supervisionar a equipe de 
visitadores do Programa Criança 
Feliz, acompanhando e 
orientando as visitas 
domiciliares e as atividades 
realizadas com as famílias; 
Planejar, organizar e coordenar 
as atividades do Programa 
Criança Feliz, em consonância 
com as diretrizes do Ministério 
da Cidadania; 
Monitorar e avaliar o 
desenvolvimento do Programa 
Criança Feliz, elaborando 
relatórios e indicadores de 
desempenho;
Articular a equipe do Criança 
Feliz com a rede de serviços 
socioassistenciais, de saúde e 
educação, promovendo a 
integração e a intersetorialidade 
das ações; 
Capacitar e treinar a equipe de 
visitadores, promovendo a 
qualificação e a atualização 
profissional; 
Realizar o acompanhamento 
técnico e administrativo do 
Programa Criança Feliz, 
incluindo a gestão de recursos e 
a prestação de contas; 
Executar outras atividades 
correlatas, conforme orientação 
superior. 
Possuir 
escolaridade de 
nível superior 
em Serviço 
Social, 
Psicologia ou 
áreas correlatas
R$ 3.036,00
02 Orientador Social – 40 
horas
Desenvolver atividades 
socioeducativas com grupos de 
crianças, adolescentes, jovens, 
adultos e idosos, em diferentes 
espaços comunitários; 
Planejar, organizar e executar 
oficinas, palestras, atividades 
recreativas, culturais e 
esportivas, com o objetivo de 
promover a socialização, o 
desenvolvimento pessoal e a 
cidadania; 
Realizar o acompanhamento 
individual e familiar, 
identificando necessidades e 
potencialidades, e promovendo 
o acesso aos serviços 
socioassistenciais.;
Possuir 
escolaridade de 
nível médico.
R$ 1.518,00
Mobilizar a comunidade para a 
participação em atividades e 
projetos sociais, fortalecendo o 
protagonismo social e a 
organização comunitária; 
Registrar as atividades 
realizadas e o acompanhamento 
dos usuários em relatórios e 
sistemas informatizados; 
Participar de capacitações e 
treinamentos sobre temas 
relacionados à área social; 
Executar outras atividades 
correlatas, conforme orientação 
superior.
01 Assistente Social – 30 
horas
Realizar estudos sociais, 
perícias sociais, laudos sociais e 
pareceres sociais, com o 
objetivo de subsidiar decisões e 
intervenções em processos que 
envolvam questões sociais; 
Acompanhar e orientar 
indivíduos, famílias e grupos em 
situação de vulnerabilidade 
social, promovendo o acesso aos 
direitos e serviços 
socioassistenciais; 
Desenvolver ações de prevenção 
e promoção social, por meio de 
projetos, programas e atividades 
socioeducativas; 
Elaborar e executar planos, 
programas e projetos de 
intervenção social, em conjunto 
com a equipe multidisciplinar; 
Realizar visitas domiciliares, 
institucionais e comunitárias, 
para identificação de demandas 
e acompanhamento de casos; 
Participar de reuniões, 
conselhos e fóruns de discussão 
sobre políticas públicas e temas 
relacionados à área social; 
Executar outras atividades 
correlatas, conforme orientação 
superior. 
Possuir 
formação de 
nível superior 
em Serviço 
Social
R$ 2.277,00
01 Assistente Social – 40 
horas
Realizar estudos sociais, 
perícias sociais, laudos sociais e 
pareceres sociais, com o 
objetivo de subsidiar decisões e 
intervenções em processos que 
envolvam questões sociais; 
Acompanhar e orientar 
indivíduos, famílias e grupos em 
situação de vulnerabilidade 
social, promovendo o acesso aos 
direitos e serviços 
socioassistenciais; 
Possuir 
formação de 
nível superior 
em Serviço 
Social
R$ 3.036,00
Desenvolver ações de prevenção 
e promoção social, por meio de 
projetos, programas e atividades 
socioeducativas; 
Elaborar e executar planos, 
programas e projetos de 
intervenção social, em conjunto 
com a equipe multidisciplinar; 
Realizar visitas domiciliares, 
institucionais e comunitárias, 
para identificação de demandas 
e acompanhamento de casos; 
Participar de reuniões, 
conselhos e fóruns de discussão 
sobre políticas públicas e temas 
relacionados à área social; 
Executar outras atividades 
correlatas, conforme orientação 
superior. 
01 Psicólogo – 40 horas Realizar avaliação psicológica, 
psicodiagnóstico e 
acompanhamento 
psicoterapêutico individual, 
familiar e em grupo; 
Desenvolver ações de promoção 
da saúde mental e prevenção de 
transtornos mentais, por meio de 
palestras, oficinas e grupos 
terapêuticos; 
Elaborar e executar projetos de 
intervenção psicológica em 
diferentes contextos, como 
escolas, unidades de saúde e 
instituições socioassistenciais. 
Realizar orientação profissional 
e aconselhamento psicológico; 
Participar de equipes 
multidisciplinares, contribuindo 
com a avaliação e o 
acompanhamento de casos que 
envolvam questões 
psicológicas;
Elaborar relatórios, pareceres e 
laudos psicológicos. 
Executar outras atividades 
correlatas, conforme orientação 
superior.
Possuir 
formação de 
nível superior 
em Psicologia.
R$ 3.036,00
03 Médico da Unidade 
Básica de Saúde – 40 
horas
Realizar consultas médicas, 
atendimentos de urgência e 
emergência, procedimentos 
ambulatoriais e atividades de 
prevenção e promoção da 
saúde; 
Solicitar exames 
complementares, prescrever 
medicamentos e realizar 
encaminhamentos para outras 
especialidades médicas, quando 
necessário; 
Possuir 
formação em 
medicina com o 
respectivo 
registro no 
CRM.
R$ 12.000,00
Participar de programas de 
saúde pública, como vacinação, 
pré-natal, planejamento familiar 
e controle de doenças 
crônicas; 
Realizar visitas domiciliares, 
quando necessário, para 
acompanhamento de pacientes e 
identificação de riscos à saúde;
Preencher prontuários médicos, 
fichas de atendimento e outros 
documentos relacionados à 
assistência médica; 
Participar de reuniões de equipe, 
capacitações e treinamentos 
para atualização profissional; 
Executar outras atividades 
correlatas, conforme orientação 
superior. 
06 Professor de Educação 
Infantil – 30 horas
Desenvolve atividades com 
crianças de 0 a 5 anos, nas 
creches e pré-escolas.
Desenvolve atividades lúdicas e 
pedagógicas que estimulam o 
desenvolvimento físico, 
cognitivo, social e emocional 
das crianças.
Formação: 
Nível Médio: 
(Magistério) -
formação 
específica para 
atuar na 
Educação 
Infantil.
Nível Superior: 
Licenciatura em 
Pedagogia.
R$ 3.649,87
06 Professor de Ensino 
Fundamental – Anos 
Iniciais (1º ao 5º ano) –
30 horas
Lecionar para crianças de 6 a 10 
anos;
É responsável por alfabetizar as 
crianças e ensinar as disciplinas 
básicas, como Português, 
Matemática, Ciências, História e 
Geografia.
Formação: 
Licenciatura em 
Pedagogia
R$ 3.649,87
04 Professor de Ensino 
Fundamental (6º ao 9º 
ano) – 30 horas 
Lecionar para adolescentes de 
11 a 14 anos;
Ensina disciplinas específicas, 
como Português, Matemática, 
História, Geografia, Ciências, 
Inglês, Artes, Educação Física, 
etc.
Formação:
Licenciatura na 
disciplina 
específica que 
irá lecionar 
(Português, 
Matemática, 
História, 
Geografia, 
Ciências, 
Inglês, Artes, 
Educação 
Física, etc.).
R$ 3.649,87

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