| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a política municipal de habitação de interesse social, reestrutura o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ( FHIS ) e o Conselho Gestor do FHIS do município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências. |
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARECER Nº 001/2025 Projeto de Lei nº 003/2025 Assunto: Dispõe sobre a políca municipal de habitação de interesse social, reestrutura o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e o Conselho Gestor do FHIS do município de Sío Novo/RN, e dá outras providências. Relatora: JANIERE FERREIRA DE LIMA I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Execuvo, tem como objevo estabelecer a Políca Municipal de Habitação de Interesse Social, com a finalidade de promover o acesso à moradia digna para a população de baixa renda. O projeto também propõe a reestruturação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e a reorganização do Conselho Gestor do FHIS, responsáveis pela gestão e aplicação de recursos desnados à habitação popular. A matéria foi encaminhada à Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais para análise de seus impactos na infraestrutura urbana e nos serviços públicos do município. II – ANÁLISE 1. Impacto na Infraestrutura Urbana A criação e ampliação de programas habitacionais podem impactar diretamente a infraestrutura municipal, exigindo invesmentos em: ● Abastecimento de água e saneamento básico; ● Sistema de energia elétrica e iluminação pública; ● Pavimentação e mobilidade urbana; ● Equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde e áreas de lazer. A implementação da políca de habitação deve estar alinhada ao Plano Diretor Municipal e às diretrizes do setor de urbanismo, garanndo que os novos empreendimentos habitacionais sejam construídos em áreas adequadas, com acesso a serviços essenciais. 2. Reestruturação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) O projeto propõe a reestruturação do FHIS, que terá a função de captar e gerir recursos para os programas habitacionais do município. As principais fontes de financiamento incluem: ● Orçamento municipal (dotação própria na Lei Orçamentária Anual – LOA); ● Transferências estaduais e federais, incluindo recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS); ● Parcerias público-privadas e convênios com instuições financeiras. A Comissão entende que a reestruturação do FHIS pode fortalecer a captação de recursos, desde que seja garanda uma gestão eficiente e transparente dos valores arrecadados. 3. Conselho Gestor do FHIS e Parcipação Social A proposta de reorganização do Conselho Gestor do FHIS é posiva, pois amplia a parcipação da sociedade civil no planejamento e fiscalização das polícas habitacionais. A composição do conselho deve garanr representação de diferentes setores, incluindo: ● Poder público municipal; ● Movimentos sociais e endades de habitação; ● Representantes do setor empresarial e da construção civil. A atuação desse conselho será fundamental para garanr transparência na aplicação dos recursos e a priorização das famílias em situação de vulnerabilidade social. 4. Sustentabilidade e Planejamento Habitacional Para que a políca habitacional alcance seus objevos, é necessário um planejamento urbano sustentável, que contemple: ● Regularização fundiária para garanr segurança jurídica aos moradores; ● Ulização de materiais e técnicas de construção sustentáveis; ● Promoção de habitações próximas a áreas com infraestrutura consolidada; ● Fomento à geração de emprego e renda no setor da construção civil. A Comissão destaca que a implementação da políca de habitação deve estar arculada com as demais polícas públicas, garanndo não apenas o acesso à moradia, mas também a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários. III – CONCLUSÃO Após análise dos impactos na infraestrutura e nos serviços públicos municipais, a Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2025, encaminhamos, portanto, o projeto para deliberação em Plenário, recomendando sua aprovação. Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2025. Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais. ______________________________________ Janiere Ferreira de Lima Relatora _____________________________________ Maria Judrene de Lima Presidente ______________________________________ Carmem Emanuelle Cosme Mafra Vice-Presidente