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materia nº 1/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre a política municipal de habitação de interesse social, reestrutura o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ( FHIS ) e o Conselho Gestor do FHIS do município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PARECER Nº 001/2025
Projeto de Lei nº 003/2025
Assunto: Dispõe sobre a polí￾ca municipal de habitação de interesse social,
reestrutura o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e o Conselho
Gestor do FHIS do município de Sí￾o Novo/RN, e dá outras providências.
Relatora: JANIERE FERREIRA DE LIMA
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Execu￾vo, tem como
obje￾vo estabelecer a Polí￾ca Municipal de Habitação de Interesse Social, com a
finalidade de promover o acesso à moradia digna para a população de baixa renda. O
projeto também propõe a reestruturação do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social (FHIS) e a reorganização do Conselho Gestor do FHIS, responsáveis
pela gestão e aplicação de recursos des￾nados à habitação popular.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Obras e Serviços Públicos
Municipais para análise de seus impactos na infraestrutura urbana e nos serviços
públicos do município.
II – ANÁLISE
1. Impacto na Infraestrutura Urbana
A criação e ampliação de programas habitacionais podem impactar
diretamente a infraestrutura municipal, exigindo inves￾mentos em:
● Abastecimento de água e saneamento básico;
● Sistema de energia elétrica e iluminação pública;
● Pavimentação e mobilidade urbana;
● Equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde e áreas de lazer.
A implementação da polí￾ca de habitação deve estar alinhada ao Plano
Diretor Municipal e às diretrizes do setor de urbanismo, garan￾ndo que os novos
empreendimentos habitacionais sejam construídos em áreas adequadas, com acesso a
serviços essenciais.
2. Reestruturação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS)
O projeto propõe a reestruturação do FHIS, que terá a função de captar e gerir
recursos para os programas habitacionais do município. As principais fontes de
financiamento incluem:
● Orçamento municipal (dotação própria na Lei Orçamentária Anual – LOA);
● Transferências estaduais e federais, incluindo recursos do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social (FNHIS);
● Parcerias público-privadas e convênios com ins￾tuições financeiras.
A Comissão entende que a reestruturação do FHIS pode fortalecer a captação
de recursos, desde que seja garan￾da uma gestão eficiente e transparente dos valores
arrecadados.
3. Conselho Gestor do FHIS e Par￾cipação Social
A proposta de reorganização do Conselho Gestor do FHIS é posi￾va, pois
amplia a par￾cipação da sociedade civil no planejamento e fiscalização das polí￾cas
habitacionais. A composição do conselho deve garan￾r representação de diferentes
setores, incluindo:
● Poder público municipal;
● Movimentos sociais e en￾dades de habitação;
● Representantes do setor empresarial e da construção civil.
A atuação desse conselho será fundamental para garan￾r transparência na
aplicação dos recursos e a priorização das famílias em situação de vulnerabilidade
social.
4. Sustentabilidade e Planejamento Habitacional
Para que a polí￾ca habitacional alcance seus obje￾vos, é necessário um
planejamento urbano sustentável, que contemple:
● Regularização fundiária para garan￾r segurança jurídica aos moradores;
● U￾lização de materiais e técnicas de construção sustentáveis;
● Promoção de habitações próximas a áreas com infraestrutura consolidada;
● Fomento à geração de emprego e renda no setor da construção civil.
A Comissão destaca que a implementação da polí￾ca de habitação deve estar
ar￾culada com as demais polí￾cas públicas, garan￾ndo não apenas o acesso à
moradia, mas também a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.
III – CONCLUSÃO
Após análise dos impactos na infraestrutura e nos serviços públicos
municipais, a Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais manifesta-se
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2025, encaminhamos, portanto, o
projeto para deliberação em Plenário, recomendando sua aprovação.
Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2025.
Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais.
______________________________________
Janiere Ferreira de Lima
Relatora
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Maria Judrene de Lima
Presidente
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Carmem Emanuelle Cosme Mafra
Vice-Presidente

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