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materia nº 2/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaQue dispõe sobre a política e o sistema de segurança alimentar e nutricional no âmbito do município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PARECER Nº 001/2025
Projeto de Lei nº 002/2025
Assunto: que dispõe sobre a política e o sistema de segurança alimentar e nutricional no
âmbito do município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Relatora: JANIERE FERREIRA DE LIMA
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 002/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem como objetivo
instituir a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, alinhando-se às
diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), conforme
previsto na Lei Federal nº 11.346/2006. O projeto visa garantir o direito humano à
alimentação adequada e sustentável, promovendo ações para reduzir a insegurança
alimentar e nutricional da população do município.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social
e demais Assuntos Municipais para análise dos seus impactos nas áreas de alimentação,
saúde pública e assistência social.
II – ANÁLISE
1. Relevância para a Educação, Saúde e Assistência Social
A segurança alimentar e nutricional está diretamente relacionada ao bem-estar da
população, refletindo-se nas áreas da educação, saúde e assistência social:
● Educação: A alimentação adequada contribui para o desempenho escolar,
reduzindo a evasão e a repetência dos alunos. O fortalecimento da merenda escolar
e o apoio a programas de alimentação são medidas essenciais para o sucesso do
projeto.
● Saúde Pública: A falta de acesso à alimentação de qualidade pode levar ao
aumento de doenças como desnutrição, obesidade e problemas crônicos, como
diabetes e hipertensão. O projeto tem potencial para promover a saúde e a
prevenção dessas doenças.
● Assistência Social: Famílias em situação de vulnerabilidade social são as mais
impactadas pela insegurança alimentar. O fortalecimento das redes de assistência
social e dos programas de distribuição de alimentos pode amenizar essas
desigualdades.
2. Diretrizes e Implementação
O projeto prevê a criação de mecanismos para garantir a segurança alimentar da
população, incluindo:
● Apoio à agricultura familiar e ao abastecimento alimentar local;
● Promoção da alimentação saudável e sustentável;
● Criação de um Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para
fiscalização e participação social;
● Parcerias com instituições públicas e privadas para captação de recursos e
ampliação das políticas públicas.
Essas medidas são positivas e necessárias para fortalecer a rede de proteção
alimentar do município.
3. Viabilidade e Sustentabilidade
Para garantir a efetividade da política de segurança alimentar, é essencial que a
gestão municipal assegure:
● Orçamento compatível com as ações previstas no projeto, garantindo sua
execução sem comprometer outros serviços essenciais;
● Captação de recursos estaduais e federais para reduzir a dependência exclusiva
do orçamento municipal;
● Monitoramento e avaliação das ações, a fim de garantir transparência e eficiência
na aplicação dos recursos.
III – CONCLUSÃO
Diante da importância do projeto para a garantia do direito à alimentação adequada
e seu impacto positivo na educação, saúde e assistência social, a Comissão de Educação,
Saúde, Assistência Social e demais Assuntos Municipais manifesta-se FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 002/2025, encaminhamos, portanto, o projeto para
deliberação em Plenário, recomendando sua aprovação.
Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2025.
Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e demais Assuntos Municipais
______________________________________
Janiere Ferreira de Lima
Relatora
_____________________________________
José Valderi da Silva
Presidente
______________________________________
Maria Judrene de Lima
Vice-Presidente

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