| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Que dispõe sobre a política e o sistema de segurança alimentar e nutricional no âmbito do município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências. |
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS ASSUNTOS MUNICIPAIS PARECER Nº 001/2025 Projeto de Lei nº 002/2025 Assunto: que dispõe sobre a política e o sistema de segurança alimentar e nutricional no âmbito do município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências. Relatora: JANIERE FERREIRA DE LIMA I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 002/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem como objetivo instituir a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, alinhando-se às diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), conforme previsto na Lei Federal nº 11.346/2006. O projeto visa garantir o direito humano à alimentação adequada e sustentável, promovendo ações para reduzir a insegurança alimentar e nutricional da população do município. A matéria foi encaminhada à Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e demais Assuntos Municipais para análise dos seus impactos nas áreas de alimentação, saúde pública e assistência social. II – ANÁLISE 1. Relevância para a Educação, Saúde e Assistência Social A segurança alimentar e nutricional está diretamente relacionada ao bem-estar da população, refletindo-se nas áreas da educação, saúde e assistência social: ● Educação: A alimentação adequada contribui para o desempenho escolar, reduzindo a evasão e a repetência dos alunos. O fortalecimento da merenda escolar e o apoio a programas de alimentação são medidas essenciais para o sucesso do projeto. ● Saúde Pública: A falta de acesso à alimentação de qualidade pode levar ao aumento de doenças como desnutrição, obesidade e problemas crônicos, como diabetes e hipertensão. O projeto tem potencial para promover a saúde e a prevenção dessas doenças. ● Assistência Social: Famílias em situação de vulnerabilidade social são as mais impactadas pela insegurança alimentar. O fortalecimento das redes de assistência social e dos programas de distribuição de alimentos pode amenizar essas desigualdades. 2. Diretrizes e Implementação O projeto prevê a criação de mecanismos para garantir a segurança alimentar da população, incluindo: ● Apoio à agricultura familiar e ao abastecimento alimentar local; ● Promoção da alimentação saudável e sustentável; ● Criação de um Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para fiscalização e participação social; ● Parcerias com instituições públicas e privadas para captação de recursos e ampliação das políticas públicas. Essas medidas são positivas e necessárias para fortalecer a rede de proteção alimentar do município. 3. Viabilidade e Sustentabilidade Para garantir a efetividade da política de segurança alimentar, é essencial que a gestão municipal assegure: ● Orçamento compatível com as ações previstas no projeto, garantindo sua execução sem comprometer outros serviços essenciais; ● Captação de recursos estaduais e federais para reduzir a dependência exclusiva do orçamento municipal; ● Monitoramento e avaliação das ações, a fim de garantir transparência e eficiência na aplicação dos recursos. III – CONCLUSÃO Diante da importância do projeto para a garantia do direito à alimentação adequada e seu impacto positivo na educação, saúde e assistência social, a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e demais Assuntos Municipais manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2025, encaminhamos, portanto, o projeto para deliberação em Plenário, recomendando sua aprovação. Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2025. Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e demais Assuntos Municipais ______________________________________ Janiere Ferreira de Lima Relatora _____________________________________ José Valderi da Silva Presidente ______________________________________ Maria Judrene de Lima Vice-Presidente