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materia nº 3/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe acerca da política municipal de habitação de interesse social, reestrutura o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e o Conselho Gestor do FHIS do município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 008/2025
Projeto de Lei nº 003/2025
Assunto: Dispõe acerca da política municipal de habitação de interesse social,
reestrutura o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e o Conselho
Gestor do FHIS do município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Relatora: MARGARIDA DO DESTERRO DA SILVA
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem como
objetivo estabelecer diretrizes para a política municipal de habitação de interesse
social, bem como promover a reestruturação do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social (FHIS) e do Conselho Gestor do FHIS, visando aprimorar a gestão
e aplicação dos recursos destinados à habitação popular no município de Sítio
Novo/RN.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento para
análise dos seus impactos financeiros e orçamentários, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Municipal.
II – ANÁLISE
1. Impacto Orçamentário e Financeiro
A proposta de reestruturação do FHIS visa fortalecer a política habitacional
municipal, assegurando que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e
transparente. O projeto prevê a captação de recursos provenientes de diversas
fontes, incluindo:
● Transferências da União e do Estado;
● Recursos oriundos de convênios e parcerias com instituições públicas e
privadas;
● Dotação orçamentária do município;
● Outras fontes previstas em legislação específica.
A alocação desses recursos deverá ser compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), garantindo equilíbrio fiscal
e responsabilidade na gestão dos investimentos.
2. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O projeto atende aos princípios estabelecidos na Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), uma vez que não compromete
as despesas obrigatórias do município nem impõe impacto financeiro
desproporcional ao orçamento vigente. Além disso, a proposta segue as exigências
de transparência e prestação de contas na gestão dos recursos públicos.
3. Viabilidade Financeira
A proposta apresenta viabilidade financeira, pois se baseia na utilização de
recursos específicos já previstos no orçamento municipal e em possíveis parcerias
externas. Ressalta-se a importância da adequada regulamentação do FHIS para
garantir o correto fluxo de receitas e despesas, evitando desvios de finalidade ou
subutilização dos recursos disponíveis.
III – CONCLUSÃO
Após análise dos impactos financeiros e orçamentários, a Comissão de
Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de
Lei nº 003/2025, uma vez que a proposta é compatível com as normas
orçamentárias vigentes, respeita os princípios da responsabilidade fiscal e apresenta
viabilidade na execução da política habitacional do município.
Encaminhamos, portanto, o projeto para deliberação em Plenário,
recomendando sua aprovação.
Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
______________________________________
Margarida do Desterro da Silva
Relatora
______________________________________
Janiere Ferreira de Lima
Presidente
______________________________________
Maria Judrene de Lima
Vice-Presidente

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