| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Dispõe acerca da política municipal de habitação de interesse social, reestrutura o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e o Conselho Gestor do FHIS do município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências. |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 008/2025 Projeto de Lei nº 003/2025 Assunto: Dispõe acerca da política municipal de habitação de interesse social, reestrutura o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e o Conselho Gestor do FHIS do município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências. Relatora: MARGARIDA DO DESTERRO DA SILVA I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem como objetivo estabelecer diretrizes para a política municipal de habitação de interesse social, bem como promover a reestruturação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e do Conselho Gestor do FHIS, visando aprimorar a gestão e aplicação dos recursos destinados à habitação popular no município de Sítio Novo/RN. A matéria foi encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento para análise dos seus impactos financeiros e orçamentários, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal. II – ANÁLISE 1. Impacto Orçamentário e Financeiro A proposta de reestruturação do FHIS visa fortalecer a política habitacional municipal, assegurando que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e transparente. O projeto prevê a captação de recursos provenientes de diversas fontes, incluindo: ● Transferências da União e do Estado; ● Recursos oriundos de convênios e parcerias com instituições públicas e privadas; ● Dotação orçamentária do município; ● Outras fontes previstas em legislação específica. A alocação desses recursos deverá ser compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), garantindo equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão dos investimentos. 2. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) O projeto atende aos princípios estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), uma vez que não compromete as despesas obrigatórias do município nem impõe impacto financeiro desproporcional ao orçamento vigente. Além disso, a proposta segue as exigências de transparência e prestação de contas na gestão dos recursos públicos. 3. Viabilidade Financeira A proposta apresenta viabilidade financeira, pois se baseia na utilização de recursos específicos já previstos no orçamento municipal e em possíveis parcerias externas. Ressalta-se a importância da adequada regulamentação do FHIS para garantir o correto fluxo de receitas e despesas, evitando desvios de finalidade ou subutilização dos recursos disponíveis. III – CONCLUSÃO Após análise dos impactos financeiros e orçamentários, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2025, uma vez que a proposta é compatível com as normas orçamentárias vigentes, respeita os princípios da responsabilidade fiscal e apresenta viabilidade na execução da política habitacional do município. Encaminhamos, portanto, o projeto para deliberação em Plenário, recomendando sua aprovação. Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ______________________________________ Margarida do Desterro da Silva Relatora ______________________________________ Janiere Ferreira de Lima Presidente ______________________________________ Maria Judrene de Lima Vice-Presidente