| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Dispõe acerca da política municipal de habitação de interesse social, reestrutura o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e o Conselho Gestor do FHIS do município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 008/2025 Projeto de Lei nº 003/2025 Ementa: Dispõe acerca da políca municipal de habitação de interesse social, reestrutura o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e o Conselho Gestor do FHIS do município de Sío Novo/RN, e dá outras providências. Relatora: JANIERE FERREIRA DE LIMA I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei tem como objevo estabelecer diretrizes para a políca municipal de habitação de interesse social, promovendo a reestruturação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e do seu respecvo Conselho Gestor. A proposta visa fortalecer a gestão dos recursos desnados à habitação para famílias de baixa renda, garanndo maior transparência, eficiência e controle social na aplicação dos fundos. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise de sua constucionalidade, legalidade e adequação redacional, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sío Novo/RN. II – ANÁLISE 1. Constucionalidade e Legalidade O projeto encontra respaldo na Constuição Federal, especialmente no argo 23, inciso IX, que estabelece a competência comum dos entes federavos para promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais. Além disso, a proposta está alinhada com a Lei Federal nº 11.124/2005, que instui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e orienta a criação de fundos municipais desnados à habitação popular. A iniciava legislava do Poder Execuvo municipal está em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Sío Novo/RN, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrava. 2. Mérito da Proposta O Projeto de Lei traz avanços na regulamentação da políca habitacional do município, reforçando a governança do FHIS e seu Conselho Gestor. As mudanças propostas são importantes para garanr que os recursos sejam aplicados de forma mais estratégica e transparente, beneficiando efevamente a população em situação de vulnerabilidade social. Além disso, a proposta prevê mecanismos de parcipação social, permindo maior controle e fiscalização da desnação dos recursos públicos, o que contribui para a efevidade das ações habitacionais. 3. Técnica Legislava e Redação Final A redação do projeto está em conformidade com as normas da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração e redação das leis. No entanto, recomendamos pequenos ajustes de redação para aprimorar a clareza de alguns disposivos, sem comprometer o conteúdo essencial da proposta. III – CONCLUSÃO Após análise dos aspectos legais, constucionais e técnicos, a Comissão de Legislação, Jusça e Redação Final manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2025, por entender que a proposta é legal, constucional e socialmente relevante para a políca habitacional do município de Sío Novo/RN. Encaminhamos, portanto, o projeto para deliberação em Plenário, recomendando sua aprovação. Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2025. Comissão de Legislação, Jusça e Redação Final. ______________________________________ Janiere Ferreira de Lima Relatora _____________________________________ Margarida do Desterro da Silva Presidente ______________________________________ Carmem Emanuelle Cosme Mafra Vice-Presidente