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materia nº 6/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe acerca da política municipal de habitação de interesse social, reestrutura o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e o Conselho Gestor do FHIS do município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 008/2025
Projeto de Lei nº 003/2025
Ementa: Dispõe acerca da polí￾ca municipal de habitação de interesse social,
reestrutura o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e o Conselho
Gestor do FHIS do município de Sí￾o Novo/RN, e dá outras providências.
Relatora: JANIERE FERREIRA DE LIMA
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei tem como obje￾vo estabelecer diretrizes para a
polí￾ca municipal de habitação de interesse social, promovendo a reestruturação do
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e do seu respec￾vo Conselho
Gestor. A proposta visa fortalecer a gestão dos recursos des￾nados à habitação para
famílias de baixa renda, garan￾ndo maior transparência, eficiência e controle social na
aplicação dos fundos.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise de sua
cons￾tucionalidade, legalidade e adequação redacional, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sí￾o Novo/RN.
II – ANÁLISE
1. Cons￾tucionalidade e Legalidade
O projeto encontra respaldo na Cons￾tuição Federal, especialmente no ar￾go
23, inciso IX, que estabelece a competência comum dos entes federa￾vos para
promover programas de construção de moradias e melhoria das condições
habitacionais. Além disso, a proposta está alinhada com a Lei Federal nº 11.124/2005,
que ins￾tui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e orienta a
criação de fundos municipais des￾nados à habitação popular.
A inicia￾va legisla￾va do Poder Execu￾vo municipal está em conformidade
com a Lei Orgânica do Município de Sí￾o Novo/RN, respeitando os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administra￾va.
2. Mérito da Proposta
O Projeto de Lei traz avanços na regulamentação da polí￾ca habitacional do
município, reforçando a governança do FHIS e seu Conselho Gestor. As mudanças
propostas são importantes para garan￾r que os recursos sejam aplicados de forma
mais estratégica e transparente, beneficiando efe￾vamente a população em situação
de vulnerabilidade social.
Além disso, a proposta prevê mecanismos de par￾cipação social, permi￾ndo
maior controle e fiscalização da des￾nação dos recursos públicos, o que contribui para
a efe￾vidade das ações habitacionais.
3. Técnica Legisla￾va e Redação Final
A redação do projeto está em conformidade com as normas da Lei
Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração e redação das leis. No
entanto, recomendamos pequenos ajustes de redação para aprimorar a clareza de
alguns disposi￾vos, sem comprometer o conteúdo essencial da proposta.
III – CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos legais, cons￾tucionais e técnicos, a Comissão de
Legislação, Jus￾ça e Redação Final manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto
de Lei nº 003/2025, por entender que a proposta é legal, cons￾tucional e socialmente
relevante para a polí￾ca habitacional do município de Sí￾o Novo/RN.
Encaminhamos, portanto, o projeto para deliberação em Plenário,
recomendando sua aprovação.
Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2025.
Comissão de Legislação, Jus￾ça e Redação Final.
______________________________________
Janiere Ferreira de Lima
Relatora
_____________________________________
Margarida do Desterro da Silva
Presidente
______________________________________
Carmem Emanuelle Cosme Mafra
Vice-Presidente

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