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materia nº 7/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre a política e o sistema de segurança alimentar e nutricional, no âmbito do município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer nº 007/2025
Projeto de Lei Nº 002/2025
Ementa: Dispõe sobre a polí￾ca e o sistema de segurança alimentar e nutricional, no
âmbito do município de Sí￾o Novo/RN, e dá outras providências.
Relatora: JANIERE FERREIRA DE LIMA
I - RELATÓRIO
O presente projeto de lei tem como obje￾vo estabelecer diretrizes para a
polí￾ca e o sistema de segurança alimentar e nutricional no município de Sí￾o
Novo/RN, visando garan￾r o direito humano à alimentação adequada e saudável.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise da sua
cons￾tucionalidade, legalidade e redação.
II - ANÁLISE JURÍDICA
O projeto está em conformidade com o ar￾go 6º da Cons￾tuição Federal, que
estabelece a alimentação como um direito social. Além disso, alinha-se à Lei Orgânica
de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), garan￾ndo a par￾cipação social e a
intersetorialidade das ações.
A proposição norma￾va estabelece a criação de um sistema municipal,
definindo competências e mecanismos de par￾cipação social, assegurando a execução
de polí￾cas públicas voltadas para a erradicação da fome e promoção da segurança
alimentar e nutricional.
III - ANÁLISE DA REDAÇÃO
A redação do projeto apresenta clareza e coerência norma￾va, sem
ambiguidades que possam comprometer sua aplicação, garan￾ndo a efe￾vidade das
diretrizes propostas.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
002/2025, por estar em consonância com os preceitos cons￾tucionais e legais, além
de apresentar redação adequada.
Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2025.
Comissão de Legislação, Jus￾ça e Redação Final
______________________________________
Janiere Ferreira de Lima
Relatora
_____________________________________
Margarida do Desterro da Silva
Presidente
______________________________________
Carmem Emanuelle Cosme Mafra
Vice-Presidente

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