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materia nº 8/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº006/2025
Projeto de Lei Nº 001/2025
Assunto: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do art. 37 da Cons￾tuição da República Federa￾va do Brasil, e dá outras
providências.
Relatora: JANIERE FERREIRA DE LIMA
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 001/2025, que tem por obje￾vo
regulamentar a contratação por tempo determinado para suprir demandas
temporárias da administração pública, conforme previsão do inciso IX do ar￾go
37 da Cons￾tuição Federal.
A matéria foi subme￾da a esta Comissão para exame quanto à sua
legalidade, cons￾tucionalidade e redação, nos termos do Regimento Interno.
II - ANÁLISE JURÍDICA
A proposta encontra amparo na Cons￾tuição Federal, que permite a
contratação temporária para atender situações excepcionais de interesse
público, desde que previstas em lei específica. O projeto estabelece critérios e
condições para essas contratações, garan￾ndo a observância dos princípios da
impessoalidade, moralidade e eficiência administra￾va.
O texto norma￾vo especifica os casos em que a contratação será
permi￾da, os prazos máximos e os procedimentos para sua efe￾vação,
respeitando os preceitos cons￾tucionais e a legislação infracons￾tucional
per￾nente, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
III - ANÁLISE DA REDAÇÃO
A redação do projeto é clara e obje￾va, sem ambiguidades que
comprometam sua aplicação. As disposições estão organizadas de forma
sistemá￾ca, possibilitando a adequada interpretação e implementação da
norma.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto
de Lei nº 001/2025, por estar em conformidade com os ditames cons￾tucionais
e legais, além de apresentar redação adequada aos obje￾vos propostos.
Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2025.
Comissão de Legislação, Jus￾ça e Redação Final
______________________________________
Janiere Ferreira de Lima
Relatora
_____________________________________
Margarida do Desterro da Silva
Presidente
______________________________________
Carmem Emanuelle Cosme Mafra
Vice-Presidente

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