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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal nº 518/2025, que dispões sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Sitio Novo/RN
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2025-05-21T12:06:48.565625-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete Civil Tr"
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO Pa
W ad
OFÍCIO Nº 047/2025 — GP/PMSN Sítio Novo/RN, 07 de abril de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Vereadora Presidente
Câmara Municipal de Sítio Novo
Rua José Ferreira Lima, 53, Centro Sítio Novo/RN CEP 59.440-000
E-mail: camarasitionovorn(a gmail.com
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgência
Senhora Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, os:
e Projeto de Lei nº 004/2025, que altera dispositivos da Lei Municipal nº
470/2021, com o objetivo de garantir a destinação integral dos valores do
componente desempenho aos profissionais da Atenção Básica do Município de
Sítio Novo/RN;
e Projeto de Lei nº 005/2025, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 518/2025,
, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do
Município de Sítio Novo/RN.
A proposta representa um importante avanço na política de valorização dos servidores
públicos da saúde e está alinhada às diretrizes federais vigentes.
Diante disso, solicitamos a tramitação da matéria em regime de urgência, conforme
previsão da Lei Orgânica Municipal, com vistas à sua imediata implementação.
Sítio Novo/RN, 07 de abril de 2025.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal de Sítio Novo
CAMARA A MUNICIPAL DE SíTiO Ni
J: 09.079.070/00 er
REC EBIDO
/
Francidalva Batista de Oliveira Silva
Controladora Geral
CPF: 047.391.924-97
Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN | CEP: 59440-000
CNPJ/MF 08160.756/0001-00 | uww.sitionovo.rm.gov.br | e-mail: gabinetesitionovo.rn.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 004/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Prezada Presidente Vereadora Vitória Mafra,
Colendos Vereadores,
Encaminho para apreciação o Projeto de Lei nº 004/2025, que propõe a alteração do
Anexo 1 da Lei Municipal nº 518/2025, a qual regulamenta a contratação temporária para
atender necessidades excepcionais da Administração Pública.
A proposta tem por objetivo acrescer o quantitativo de cargos temporários para
professores, diante da necessidade emergencial identificada pela Secretaria Municipal de
Educação no início do ano letivo de 2025. O aumento justifica-se pela ampliação de turmas,
recomposição de ausências e reposição de profissionais em situação de licença ou vacância de
cargo efetivo.
Os novos quantitativos propostos são:
- 10 vagas para Professor de Educação Infantil;
- 10 vagas para Professor de Ensino Fundamental — Anos Iniciais,
- 06 vagas para Professor de Ensino Fundamental — Anos Finais.
Ressaltamos que todas as contratações serão regidas por processo seletivo simplificado,
em consonância com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando
a legalidade, impessoalidade e economicidade das contratações.
Contando com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposta,
renovo votos de elevada estima e consideração.
Sítio Novo, 7 de abril de 2025.
pg ne
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - - Sítio Novo/RN | CEP: 59440-000
CNPJ/MF 08160: ei 0001-00 | www.sitionovo.m.gov.br | e-mail gabinete(sitionovo.r.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Anexo 1 da Lei Municipal nº 518/2025,
que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado
para
atender a
necessidade
temporária de excepcional interesse público no
âmbito do Município de Sítio Novo/RN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições conferidas pelos arts. 46 e 66, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 518/2025 passa a vigorar com a seguinte redação no
tocante aos cargos de professor:
QNT. CARGO CARGA REQUISITOS | REMUNERAÇÃO
HORÁRIA
10 Professor de 30 horas Nível Médio R$ 3.649,87
Educação (Magistério) ou
Infantil Licenciatura em
t Pedagogia
10 Professor de 30 horas Licenciatura em | R$ 3.649,87
Ensino Pedagogia
Fundamental —
Anos Iniciais (1º
ao 5º ano)
06 Professor de 30 horas Licenciatura na | R$3.649,87
Ensino disciplina
Fundamental — específica
Anos Finais (6º
ao 9º ano)
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 518/2025.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sítio Novo/RN, 07 de abril de 2025.
Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN | CEP: 59440-000
CNPJ/MF 08160.756/0001-00 | wum.sitionovo.m.gov.br | e-mail: gabineteQsitionovo.rn.gov.br
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ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal de Sítio Novo

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