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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera a Lei Municipal Nº 470/2021 que criou sobre o prêmio de incentivo financeiro variável por desempenho dos profissionais da atenção básica no município de Sitio Novo/RN
native_id52

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T12:07:08.249962-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Gabinete Civil
selounicef
bd
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Sítio Novo/RN, 07 de abril de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n
o
005/2025, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 470/2021, a qual instituiu o Prêmio de
Incentivo Financeiro Variável por Desempenho (PIFV) destinado aos profissionais da Atenção
Básica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sítio Novo/RN.
I- LINHA DO TEMPO LEGISLATIVA
Para facilitar o entendimento da presente proposta, apresentamos abaixo a evolução da norma
original:
2021 — Lei Municipal nº 470/2021
Instituiu o Prêmio de Incentivo Financeiro Variável por Desempenho (PIFV) para os
profissionais da Atenção Básica (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e
agentes comunitários de saúde), com base na Portaria nº 2.979/2019 do Ministério da
Saúde, no contexto do Programa Previne Brasil.
2024 — Lei Municipal nº 514/2024
Foi a primeira alteração da Lei nº 470/2021, promovendo ajustes técnicos na redação da
norma, atualizando os termos à nova regulamentação federal vigente, revogando trechos
que já não se aplicavam e reforçando a vinculação ao indicador sintético de
desempenho.
2025 — Proposta atual (Projeto de Lei nº 005/2025)
Propõe a segunda modificação da Lei nº 470/2021, com o objetivo de garantir que 100%
dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, dentro do componente de
desempenho, sejam distribuídos diretamente entre os profissionais da equipe, como
forma de valorização e reconhecimento do trabalho prestado.
Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN | CEP: 59.440-000
CNPJ/MF 08160.756/0001-00 | www .sitionovo.m.gov.br | e-mail: gabineteOsitionovo.rm.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Gabinete Civil
selo unicef
bd
I-= FUNDAMENTO E MOTIVAÇÃO
A presente medida visa promover maior valorização dos profissionais da saúde, fortalecendo o
vínculo com o serviço público e incentivando o alcance de metas que elevam a qualidade do
atendimento à população.
Importante frisar que os recursos anteriormente destinados à estruturação da Atenção Primária
não deixarão de existir: a Prefeitura manterá os investimentos nessa área por outras fontes
orçamentárias, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços públicos de saúde.
IH - PEDIDO DE URGÊNCIA
Tendo em vista a relevância da matéria, sua simplicidade e o impacto direto na motivação e
desempenho das equipes de saúde, solicitamos a tramitação do presente Projeto de Lei em
regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Renovamos, com esta mensagem, nossos votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
ABraif5.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN | CEP: 59440-000
CNPJ/MF 08160.756/0001-00 | wa .sitionovo.m.gov.br | e-mail: gabineteQsitionovo.rn.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 07 DE ABRIL DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 470/2021 QUE CRIOU SOBRE O
PRÊMIO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR
DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA
NO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 66, I, e 46, I, da Lei Orgânica
Municipal, vem propor, perante essa respeitável Câmara Municipal, este Projeto de Lei
Municipal:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 470, de 15 de julho de 2021, que criou o Prêmio de
Incentivo Financeiro Variável (PIFV) por desempenho aos profissionais da equipe de Atenção
Básica — €AB, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Sítio Novo, com a
finalidade de valorização do servidor público municipal.
Art. 2º A Lei Municipal nº 470, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica determinado que, dentre os valores repassados pelo Ministério de Estado
da Saúde do componente variável por desempenho, 100% (cem por cento) serão
pagos a título de incentivo por desempenho aos profissionais de que trata essa lei.
$1º O montante destinado aos profissionais da equipe de Atenção Básica — eAB será
dividido em partes iguais, seguindo o alcance do indicador sintético final por equipe.
$2º O profissional não fará jus ao recebimento do PIFV por desempenho no mês em
que estiver em gozo de férias ou afastado de suas atividades por qualquer motivo,
sendo o valor total dividido em partes iguais para os que estiverem trabalhando, na
forma do parágrafo anterior.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em sentido
contrário.
ABr
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal de Sítio Novo-RN
ua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN | CEP: 59440-000
CNPJ/MF ces6i 756/0001-00 | uumsitionovo.m.gov.br | e-mail: gabineteQsitionovo.rn.gov.br

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