texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RO GRAND O NORTE 2. à Gabinete Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO x é O ———
OFÍCIO Nº 048 /2025 — GP/PMSN Sítio Novo/RN, 10 de abril de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Vereadora Presidente
Câmara Municipal de Sítio Novo
Rua José Ferreira Lima, 53, Centro Sítio Novo/RN CEP 59.440-000
E-mail: camarasitionovorn(a) gmail.com
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 006/2025 com pedido de urgência
Senhora Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho para apreciação e votação dessa Egrégia
Câmara Municipal o Projeto de Lei que denomina a Creche Municipal situada no distrito de
Serra da Tapuia como Creche Municipal Professora Maria Lúcia Lima de Oliveira, conforme
proposição dos nobres vereadores.
' Solicito que o referido Projeto de Lei tramite em regime de urgência, nos termos da
Lei Orgânica Municipal, dada a relevância da matéria e o seu caráter de homenagem póstuma
à ilustre educadora.
Renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN
CNPJ: 09.079.070/0001-51
RECEBIDO
EM, o 2025
VD
Francidalva Batista de Oliveira Siva
Controladora Geral
CPF: 047.391.924-97
sé Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN | CEP: 59440-000
CNPJ/MF 08160. 6076/0007 00 | wumw.sitionovo.m.gov.br | e-mail: gabineteOsitionovo.m.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 006/2025
Sítio Novo/RN, 10 de abril de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que denomina a Escola de Ensino Infantil localizada no distrito de Serra da Tapuia como
Creche Municipal Professora Maria Lúcia Lima de Oliveira, em justa homenagem à memória
da educadora que tanto contribuiu para a formação de crianças e para o desenvolvimento da
educação no nosso município.
A Professora Maria Lúcia Lima de Oliveira dedicou sua vida à educação infantil com
notável compromisso e amor à profissão, sendo reconhecida por sua atuação exemplar e pelo
irhpacto positivo deixado na vida de seus alunos e colegas.
A denominação ora proposta tem por objetivo preservar sua memória e reconhecer
publicamente seu legado educacional e humano, eternizando seu nome em um espaço que
continuará a formar novas gerações.
Certa da aprovação da presente matéria, solicito análise em regime de urgência, nos
termos da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
ABrasf5.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN | CEP: 59440-000
CNPJ/MF 08:160.756/0001-00 | umw.sitionovo.rm.gov.br | e-mail: gabineteositionovo.rn.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Denomina a Escola de Ensino Infantil localizada no
distrito de Serra da Tapuia, no Município de Sítio
Novo/RN, como Escola Professora Maria Lúcia Lima de
Oliveira (In Memoriam).
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 66, I, e 46, I, da Lei Orgânica
Municipal, vem propor, perante essa respeitável Câmara Municipal, este Projeto de Lei
Municipal:
Art. 1º Fica denominada Creche Municipal Professora Maria Lúcia Lima de Oliveira, a
Creche Municipal de Educação Infantil localizada no distrito de Serra da Tapuia, no
Município de Sítio Novo/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
Bras fã
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal de Sítio Novo-RN
Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN | CEP: 59.440-000
CNPJ/MF 08160.756/0001-00 | wuwsitionovo.m.gov.br | e-mail gabineteQsitionovo.rn.gov.br
open original →