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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, institui o fundo municipal de turismo - FUMTUR, e dá outras providências.
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2025-05-21T12:07:54.500240-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
selo unicef
bd
OFÍCIO Nº049/2025 — GP/PMSN Sítio Novo/RN, 07 de abril de 2025.
Gabinete Civil
A Sua Excelência a Senhora
MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Vereadora Presidente
Câmara Municipal de Sítio Novo
Rua José Ferreira Lima, 53, Centro Sítio Novo/RN CEP 59.440-000
E-mail: camarasitionovorn(ai gmail.com
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgência
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar, para apreciação dessa Casa Legislativa,
o incluso Projeto de Lei nº 007/2025 que “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho
Municipal de Turismo — COMTUR, institui o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, e dá
outras providências”.
O referido projeto visa a modernização da política municipal de turismo, atendendo às
diretrizes técnicas do Ministério do Turismo e promovendo a institucionalização de um
colegiado mais representativo, bem como de um fundo que possibilite a captação e a aplicação
eficiente de recursos voltados à promoção do turismo local.
+ Dadaa relevância da matéria e a necessidade de adequação às exigências do Programa
de Regionalização do Turismo e de outros mecanismos de fomento, solicitamos a apreciação
em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na certeza da atenção e colaboração costumeiras, reitero votos de elevada consideração
e apreço.
Sítio Novo/RN, 10 de abril de 2025.
ABrcisf8
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal de Sítio Novo
E SÍTIO NOVOIRN
ce Munic So lorde
RECEBI
em, AD 2005
RVÍDOR
Francidalva Batista de Oliveira Siva
Controladora Geral
CPF: 047.391.924-97
Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN | CEP: 59440-000
CNPJ/MF 08160. sTodor 00 | uumsitionovo.rn.gov.br | e-mail gabinetesitionovo.rn.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa à atualização e modernização da legislação municipal
que trata da Política Municipal de Turismo, com a criação do novo Conselho Municipal de
Turismo (COMTUR) e a reestruturação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR),
conforme orientações técnicas do Ministério do Turismo.
O novo COMTUR, com composição mais representativa e alinhada à cadeia produtiva
do turismo, assegura a participação efetiva da sociedade civil organizada, do poder público e
da iniciativa privada, garantindo a gestão democrática e integrada das ações turísticas do
Município. A inclusão de segmentos como o artesanato, a agricultura familiar, o meio
ambiente, os guias de turismo e os empreendedores do setor fortalece o compromisso com o
desenvolvimento sustentável e regionalizado do turismo local.
Já o FUMTUR, com fontes de receita diversificadas e regras claras de aplicação,
permitirá maior capacidade de investimento em infraestrutura, promoção e qualificação
turística, respeitando os princípios da responsabilidade fiscal e da transparência pública.
A proposição ainda prevê a elaboração de Regimento Interno, assegurando a autonomia
organizacional do Conselho e maior controle social sobre as políticas públicas do setor. Desta
forma, o Município de Sítio Novo reafirma seu compromisso com o desenvolvimento
econômico, social, cultural e ambiental, utilizando o turismo como ferramenta estratégica.
Diante da relevância e urgência na estruturação institucional da política pública de
turismo, contamos com a aprovação célere da presente matéria, em regime de urgência.
Sítio Novo, 10 de abril de 2025.
ABroif5.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN | CEP: 59.440-000
CNPJ/MF 08160.756/0001-00 | wumsitionovo.m.gov.br | e-mail gabinete(Ositionovo.rn.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Gabinete Civil
selo unicef
bd
PROJETO DE LEI Nº 007 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a criação e funcionamento do
Conselho Municipal de Turismo — COMTUR,
institui o Fundo Municipal de Turismo —
FUMTUR, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO — COMTUR
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, de natureza deliberativa e
consultiva, com a finalidade de propor diretrizes para o desenvolvimento da política municipal
de turismo, bem como assessorar o Poder Executivo em assuntos correlatos.
Art. 2º O COMTUR será vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Eventos (SETUR),
integrando a estrutura administrativa do Município.
Art. 3º Compete aa COMTUR:
I— propor diretrizes para o planejamento e fomento das atividades turísticas;
IH — acompanhar a execução da Política Municipal de Turismo;
IN — sugerir medidas que visem ao desenvolvimento do turismo sustentável;
IV — fomentar a cooperação entre os setores público, privado e sociedade civil no tocante às
ações turísticas;
V — promover estudos e diagnósticos sobre a atividade turística no Município:
VI — deliberar sobre o uso dos recursos do Fundo Municipal de Turismo;
VII — apoiar e propor programas, projetos e eventos de interesse turístico;
VIII — elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IX — exercer outras competências correlatas.
Art. 4º O COMTUR será composto por 9 (nove) membros titulares, com seus respectivos
suplentes, representantes dos seguintes segmentos:
I-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos (SETUR):
HW — 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Infraestrutura
(SEINFRA);
HI — 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governança, Gestão e Planejamento
(SEMGEP);
IV- 1 (um) representante de associação civil com atuação em meio ambiente;
MBrasfê.
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selounicaf
bd
V-— 1 (um) representante de associação civil com atuação em artesanato:
VI— 1 (um) representante de associação civil com atuação em desenvolvimento rural;
VII— 1 (um) representante do segmento de alimentação e bebidas;
VII — 1 (um) representante do segmento de guias de turismo;
IX— 1 (um) representante do segmento de atrativos e serviços turísticos.
Gabinete Civil
$1º Cada órgão, entidade ou segmento indicará um titular e um suplente.
$2º Os conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
$3º A nomeação dos conselheiros se dará por portaria da Prefeita Municipal.
84º O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado serviço
público relevante.
Art. 5º A estrutura organizacional do COMTUR compreende:
I- Plenário;
II — Diretoria;
HI — Comissões Temáticas.
$1º A Diretoria será composta por:
a) Presidente — representante da SETUR;
b) Vice-Presidente — eleito entre os demais membros;
c) Secretário Executivo — eleito entre os demais membros.
$2º O Regimento Interno detalhará o funcionamento das reuniões, o quórum deliberativo, a
forma de votação, as sanções por faltas e demais normas complementares.
CAPÍTULO
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO — FUMTUR
Art. 6º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, de natureza contábil e
financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Eventos.
Art. 7º Constituem receitas do FUMTUR:
I— dotações orçamentárias do Município;
H — recursos provenientes de convênios e transferências voluntárias;
HI — doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras:
IV — valores arrecadados com cessão de espaços públicos para atividades turísticas;
V — receitas oriundas de eventos promovidos ou apoiados pelo COMTUR;
VI — rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos;
VII — outras receitas que lhe forem destinadas.
Art. 8º A gestão do FUMTUR caberá ao Secretário Municipal de Turismo e Eventos, que atuará
como ordenador de despesas, com movimentação conjunta com o Secretário Municipal de
Fazenda. Broifô
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Gabinete Civil
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 10. Revoga-se a Lei Municipal nº 384, de 3 de dezembro de 2013.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sítio Novo/RN, 10 de abril de 2025.
Ara dé.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
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