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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de Sítio Novo para o exercício de 2026, e dá outras providências
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Eae on em vo Gabinete Civil Q
sasineie o us,
OFÍCIO Nº76/2025 - GC
Sítio Novo/RN, 29/05/2025
A
Excelentíssima Senhora,
Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN,
Vereadora Maria das Vitórias Mafra Belarmino.
Assunto: Encaminhamento da Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — Exercício
de 2026
Senhora Presidente, com os cordiais cumprimentos, vimos por meio deste encaminhar, para
apreciação c deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o excrcício de 2026, nos termos do que dispõe o artigo 165,
82º, da Constituição Federal c da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal.
A proposta apresentada contempla as metas c prioridades da administração pública municipal,
orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como estabelece critérios para
a execução orçamentária e financeira, com vistas ao equilíbrio das contas públicas e à
transparência da gestão fiscal.
Reforçamos a importância da análise e aprovação tempestiva da referida matéria, observando
os prazos legais estabelecidos, para garantir o planejamento e a exccução das políticas públicas
em conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública.
Certos da atenção c da habitual colaboração dos nobres vereadores, renovamos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA,
Prefeita Municipal.
Rua José Ferreira 1 ima, tt, Cantro - Sítio Memars/HM | é Fr BA O- 000
CNH IME 00:160,750/ 0001 NO | Dog ereto ggaiivorromgpricionovo.rm. gem im
tssirado digitalmente por ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. Varificar as assinaturas em hitps:/prnsitionovo.prosipe.com e informar o código 107226-c76e0f5e-77e2-4123-9e3d-
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753a29e14d32
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«” ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA (CPF: 083.7**."*-51), PREFEITURA
DE SÍTIO NOVO/RN
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informar o código acima ou acessar o link abaixo:
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753a29e14d32 assinado.pdf
EE Gabinete ci! OB
MENSAGEM nº 008/2025 Sítio Novo/RN, 15 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dando cumprimento à legislação atual, temos a honra de encaminhar à Apreciação desta
Câmara Municipal de Vereadores, este Projeto de Lei, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercicio de 2026, acompanhado das seguintes peças:
Y | ANEXO I- PRIORIDADES PARA 2026
ANEXO H- METAS E RISCOS FISCAIS
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar à Vo
Ex“ c seus pares, nossos protestos de estima c real consideração.
Sítio Novo/RN, 15 de muio de 2025.
ANDREZZA BRASIL SUUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
Rua Jomá Ferreira Linha, df, Cerro - Sítio Nuvo/KN | CEP: Sm4sO DOO
CNP RAP CIRO, a UU | ya rm gr 1 MA: quieta avg or
ZZA ENASI. SOUTO BEZERRA. Verificar as assinaturas em https://pmsilionovo.prosipe.com = informar o código 106878-c2fe57 d6-204€-4bdb-Sefo-
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ced505736€az
VALIDAÇÃO
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* ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA (CPF: 083.***.***-51), PREFEITURA
DE SÍTIO NOVO/RN
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PROJETO DE LEI Nº 008 DE 15 DE MAIO 2025
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçumentárias para a elaboração do
Orçamento Geral do Municipio de Sítio
Novo para o exercício de 2026, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O orçamento do Município, referente ao exercício financeiro de 2026, será
claborado e executado obedecendo às seguintes diretrizes gerais estabelecidas nos termos
da presente Lci, oricntando-se nas disposições do art. 165, & 2º, da Constituição Federal:
1-— as prioridades c metas da Administração Pública Municipal;
[I - diretrizes e orientações para a elaboração do orçamento;
HH — organização c estrutura dos orçamentos;
IV — disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
V— disposições sobre a dívida pública municipal;
VI - disposições sobre alteração na legislação tributária do Município;
VII - disposições finais.
Art. 2º A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2026 devorá
compreender o orçamento fiscal e o da seguridade social.
CAPÍTULO
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art, 3º As programações prioritárias para o exercício de 2026, são as especificadas
no Anexo de Ações que integra esta Lei, as quais terão prioridades na alocação de recursos
na Lei Orçamentária de 2026, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
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dass nado digilalmerte por ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. Verificar as assinaturas em niips:pmsitionovo prosipe.com e informar o código t06874-78bb5ea9-7950-442d-adeS-
1123ca6:
Gabinete Civil )
Art. 4º As metas prioridades da Administração Municipal deverão ser compatíveis
com o Plano Plurianual de Investimento (PPL) para o quadriênio 2026/2029, na fixação
da despesa e estimativa da lei orçumentária para o exercício de 2026, cujas diretrizes serão
definidas em programas integrados de formu articulada no referido Plano.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES PARA A ELA BORAÇÃO DO
ORÇAMENTO
Art. 5º Na lei orçamentária para o exercício de 2026 as receitas c despesas serão
orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2025.
Art. 6º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para
o exercício de 2026 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência na gestão
fiscal, observando-se o Princípio da Publicidade.
Art. 7º Para u elaboração da proposta orçamentária as receitas serão estimadas
pela Secretaria Municipal de Plancjamento c Controle, observado o disposto no artigo 30
da Lei nº 4.320/64.
Art. 8º O montante das despesas orçadas não poderá ser superior ao das receitas
estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos disponíveis.
Art. 9º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei à alocação
de recursos na lei orçamentária e em scus créditos adicionais será feita de forma a
propiciar o controle dos custos das ações e à avaliação dos resultados dos programas de
governo.
Art, 10, As despesus com o serviço da divida do município deverão considerar
apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações
concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçumentária.
Art. 11. É permitida a inclusão na [ei Orçamentária, bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, pura
clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, desde que as mesmas não sejam
de fins lucrativos e que a liberação dos recursos ocorra mediante convênio firmado.
Art. 12. As subvenções sociais destinadas às entidades públicas c/ou privadas,
somente poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no urtigo 12, 8
30 e artigos 16 e 17 da Lei nº 4,320/64.
Art. 13. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta,
Fundos e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com
investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas
necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional.
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Assinado digiteimente por ANDREZZA BRASIL SOLTO BEZERRA. Verificar £s essinauras em httos:'omsitionovo.prosipe.com e informar o código 106879-769b5e89-7850-+42d-ales-
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Art. 14. Os valores constantes na lei orçamentária poderão sofrer ajustes que se
tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso, 08
índices de correção monetária adotados pelo Governo Federal para o exercício, e também
ajustes relativos aos custos dos próprios projetos.
-TEDDSea9-79E0-44 2d-aDeS-
Art. 15. O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e de
capital, para cfeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de dotações
fixadas na lei orçamentária de 2025.
& 1º No cálculo dos limites a que sc refere o caput deste artigo, serão excluídas as
dotações destinadas ao pagamento de precatórios.
Art. 16. Não poderão scr fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos disponíveis.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que torem
necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências voluntárias.
Art. 18. Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte:
T- Os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos;
1 — Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financciro poderá ser
iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual — PPA.
Art. 19. Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo
desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei
Complementar uº 101/2000, somente serão incluídos projetos novos se:
[- Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos cm andamento;
t- os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou à obtenção de
uma unidade completa, considerando-se «as contrapartidas a serem efetuadas pelo
Município.
Art. 20. As alividades de prestação de serviços básicos É essenciais cm execução
prevalecerão sobre outras espécies de ação. À manutenção destas atividades será
prioritária sobre as ações que visem a sua expansão ou a implantação de novos projetos.
Art. 21. Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão ú conta das dotações
consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituição Federal.
g 1º Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios
judiciais apresentados até 02 de abril de 2025, deverão ser encaminhados à Secretaria
Municipal de Planejamento e Controle, para a inclusão no orçamento, especificando:
T— Número do processo e data de ajuizamento da ação originária;
| - número do precatório e data de sua expedição;
Assinaco dig'lalmente per ANDREZZA BRAS L SOUTO SEZERRA. Verificar as ass naiuras em htips/pmsitionovo. prosipe.com e informar o código 106879
IM — nome do beneficiário;
LV — Valor do precatório a ser pago;
na Jus Fria Lim, A, Como - Sitio Novo/HMM | € FP: S9AMO 000
CNPI/ MP OR Ira ni/000 DO | rio pd eablnete raros gor e
Gabinete Civil
V — data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
$ 2º Somente serão incluídos no orçamento Os precatórios cujos processos
contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda.
& 3º A inclusão de recursos na lei orçamentária para o pagamento de precatórios,
atenderá ao disposto no Art. 100, da Constituição Federal, redação da Emenda
constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 202),
Art. 22. Na elaboração da proposta orçamentária serão destinados ao Poder
Legislativo até 7% (sete por cento) das receitas provenientes das transferências
constitucionais é dos tributos arrecadados diretamente pelo Município, no Exercício de
2025, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29-A, Inciso 1, da Constituição
Federal de 1988.
Art. 23. A Proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada
à Secretaria Municipal de Planejamento c Controle, até 31 de julho de 2025,
exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município,
não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito c conteúdo,
atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a esse
respeito.
Art. 24. Os recursos do orçamento da seguridade social compreenderão:
1- recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de recursos
do Estado do Rio Grande do Norte c da União pelu execução descentralizada das ações
de saúde, é dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos
ussistência e previdência social;
H- receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente
o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 25. O Orçamento Fiscal consignará dotações específicas para us empresas
que integram o Orçamento de Investimentos.
Art. 26. Na [ci Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações:
1 para abertura de créditos adicionais:
a) até 0 limite nela definido, para créditos suplementares;
b) até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de pessoal c encurgos
sociais;
c) à conta da dotação de rescrva de contingência, que deverá se limitar a 5% (cinco
por cento) da receita corrente liquida prevista, em dotação global, sem destinação
especifica;
II — paru realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até 0 limite
legalmente permitido.
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Assinado cigitalmente por ANDREZZA BRAS L SOUTO BEZERRA. Verficar as assinaluras em hitos:!pmsitionovo.prosipe.com e informar o cédigo 106879-78bb5ea9-7250-442d-aDes-
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFESTUSA AMLINICIPAL DE SÍTIO NOVO
Ness?
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
Art. 27. Os orçamentos fiscal c da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com
suas respectivas dotações, especificando a esfera vrçamentária, a modalidade de
aplicação, a fonte dos recursos c Os grupos de despesa.
Parágrafo Único. As unidades orçamentárias serão agrupadas cm órgãos
orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional.
Art. 28. O projeto de Ici orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será composto de:
I - mensagem;
II - texto da lei;
[II — anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a receita
c u despesa na forma disciplinada nesta lei;
TV — quadros orçamentários consolidados;
V — anexo do orçamento de investimento.
Art. 29. A lei orçamentária compreenderá todas as reccitas e despesas, quaisquer
que sejam suas origens e destinação, observando-se:
L — Todas as receitas e despesas constarão da lei, pelos seus totais, vedadas
quaisquer deduções;
11 — os recursos provenientes de convénios, consórcios e contratos de qualquer
natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária;
HM = os Fundos Municipais existentes, legalmente constituídos, integrarão o
orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias específicas;
Art. 30). Integrarão a lei orçamentária em anexo específico:
| — Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as
duplicidades;
TT — O resumo geral da receita por fonte c da despesa por função de Govemo,
evidenciando a destinação específica para orçamento;
LI — O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica;
IV - As dotações globais de cada estera de govemo;
V- O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte c as
despesas por grupo, agregadas em projetos c atividades;
Assinado cigitamente por ANDREZZA ERESIL SOUTO BEZERRA. verificar as assinaturas em hilps:/ipmsiicnovo.prosipe.com e informar o código 105879-78bb5ea9-7950-442d-ade5-
pita Joxà Ferreira Lima, 46, COntrO = Sitio Novo/RN | € FP: 9440-000
UNHI/ME 08L180.758/0001-00 | vamu nirionovo.mguvia [e-mail gabinete aitianavo mgovbr
25
VI - O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de
recurso;
VII — O resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas
por fonte c a despesa por grupo.
Art. 31. Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do
estabelecido no artigo anterior e no título Il da Lei nº 4.320/64 os seguintes elementos:
1 —- Demonstrativo da programação referente à manutenção c ao desenvolvimento
do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando fontes c valores
por categoria de programação;
Il - demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores
em cada um dos orçamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas unidades
orçamentárias,
LJ — quadro resumo das despesas dos orçamentos fiscal e de seguridade social
discriminado:
a) Por grupo de despesa;
b) por modalidade de aplicação;
e) por função;
d) por sub-função;
e) por categoria de programação.
Art, 32. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de
concessão e permissão constarão na Ici orçamentária com código próprio que as
identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução as
decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão
ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem público e água c esgotos.
Art, 33. O orçumento fiscal deverá conter dotação global, sob a denominação de
reserva de contingência, não destinada especificadamente a determinado órgão, unidade
orçamentária, programa ou despesa, que será utilizada como fonte compensatória para a
abertura de créditos adicionais.
Art. 34. Valor estimado de operações de crédito e do resultado da alienação de
bens móveis ou imóveis somente serão incluídos como receita quando forem
especificadamente autorizados pela Câmara Municipal de forma a possibilitar o Poder
Exccutivo reulizá-las no exercício.
Art. 35. A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, estimando
a receita e fixando a despesa dentro da realidade c do Município.
Rua José Ferreira Lima, 48, Cantro - siria Newn/RN | CEP: 59440- UU
UMA /ME 0160.7536) 0001-00 | wnaaitionovo im grab | e-mail: gabincrainitionavom.gov br
Assinado dighalmerte por ANDREZZA BRAS L SOUTO BEZERRA. Verfizar as assinaturas em hitps:!/2msRionovo.prosipe.com e informar o código 106879-76bb5ea9-7950-442d-aDe5-
1º 23caBdEdo 1
2
CAPÍTULO V
DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS — QDD”
Art. 36. A Contar da sanção da Lei Orçamentária, os Poderes Legislativo c
Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos “Quadros de
Detalhamento de Despesas — QDD”, integrados da estrutura à seguir:
L-— esfera de Poder e unidade orçamentária,
1 — órgão c unidade orçamentária;
LL — categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e
elementos de despesas, segundo projetos e atividades;
81º Os “Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD”, do Poder Executivo,
bem como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder
Executivo do Município e os do Legislativo, através de Ato da Mesa Diretora.
82º As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se aos
remanejamentos de valores consignados a nível de clemento de despesa dentro da mesma
categoria econômica.
8 3º A Decreto c o Ato da Mesa Menciunado no $ 1.º, entram cm vigor a partir da
data de suas publicações.
$ 4º O Poder Executivo e Legislativo poderá incluir novas naturezas de despesas
que não forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Lei
Orçamentária Anual, mediante decreto, para correta classificação da despesa, por
superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotação.
8 5º As fontes de recursos c as modalidades de aplicação, aprovados na Lei
Orçamentária c em seus créditos udicionais, poderão scr modificadas, justificadamente,
para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Fxecutivo.
Art. 37. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remancjar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2026 e em scus créditos adicionuis, em decorrência da insuficiência dos
valores aprovados, da cxtinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências
ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação,
metas e objetivos, assim como, respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos
de natureza de despesa, fonte de recursos c modalidude de aplicação, limitado ao
percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para as despesas do exercício.
81º A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 ou em
scus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação
funcional,
Wuia josã Farraira Lima, 46, Contem = Sirio Novo /RN | CHI 94,440-000
CNPJ/MF 08160.:756/0001-D0 | wma: mugou e | mat gabiveragoatlonavorm gov
Assinaco digiia mente por ANDREZZA BRASIL SOUTO SEZERRA. Verificar as assinaturas em hitas:Ypmsitionovo. prosipe.com € informar 0 código 10687! 0-78bb5ea9-7250-4420-aDes-
f23caBdScb1
82" O Poder Executivo poderá realizar transposição, remancjamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra dentro da mesma
Unidade Orçamentária, na forma du legislação vigente, independente de autorização na
Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 38. Toda c qualquer ampliação de incentivo, isenção ou bencfício de natureza
tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 39, Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei
orçamentária pura o exercício de 2026, o mesmo servirá para a abertura de créditos
adicionais.
Art, 40. O incremento da receita tributária será buscado através da atualização dos
cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização c efetivação das medidas de cobrança,
tanto amigáveis como judiciais.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 41, Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na clahoração de
suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto no
artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2025,
projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão
geral sem distinção de Índices n serem concedidos aos servidores públicos municipais,
alterações de planos de cargos e salários e udmissões para preenchimento de cargos, sem
prejuízo no disposto no artigo 23 desta Lei.
Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, $1º, inciso LI, da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos
de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de
carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer titulo, constantes
de anexo especifico da lei orçamentária, observado o disposto no urtigo 71 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 43. O disposto no $ Lº do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-
se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Rua Josk Farreira Lima, 4A, Pinto - mítio Novo/RN | CEP: 3744-000
CNPJ PAM DRA 2-0 1 usarmos pc | emu: gabinete(gritionevomgoubr
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Parágrafo Único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para cfeito do caput, os contratos de terceirização relativos à
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I — sejam acessórias, instrumentuis ou complementares nos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
TI - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos
do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário,
ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
Art. 44. Em havendo necessidade de admissão de pessoal sob regime especial de
contratação, conforme disposto na legislação em vigor, as dotações respectivas, mesmo
oriundas de créditos adicionais, serão alocadas nas Secretarias Municipais onde se
fizerem necessárias as contratações,
CAPÍTULO VII
DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 45. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver, não
poderá superar, no exercício de 2026, à variação do Índice Geral de Preços do Mercado
(IGP-M), apurado pela Fundação Getúlio Vurgas.
Art, 46. As despesas com financiamento da dívida pública mobiliária incluíndo as
despesas com o serviço da divida, deverão estar previstas na lci orçamentária em unidade
distinta da que contemple os encargos financeiros do Município.
CAPÍTULO VII
DO FINANCIAMENTO DO SUAS
Art. 47. Na elaboração da [ei Orçamentária Anual de 2026 será destinado um
percentual minimo de 3% (três por cento) de cofinancinmento municipal para n função
08 Assistência Social.
Parágrafo Único. O Municipio financiará, anualmente, em gestão, controle
social, serviços, programas, projetos c benefícios públicos de Assistência Social recursos
orçamentários derivados da aplicação de, no mínimo, 3% (três por cento), calculados
sobre o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o att. 156 e dos recursos de
que tratam os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea b é $ 3º, da Constituição Federal,
deduzidas as responsubilidades fiscais.
Art. 48. Serão metas do SUAS do Município de Sítio Novo para o exercício de
2026:
T- Ampliação de cobertura do PAIE/CRAS;
Rua José Ferreira Linha, tt, Cantro - Sitio Nemin/H | CEP: 0440 000
CNPI/Mk 042360.756/0001 00 | ea gerir | e-mail: pabinetpaitionavn em goubr
Assinado digilaimerte por ANOREZZA BRASli SOUTO SEZERRA. Verificar as assinaluras em httpsipmsitionovo. prosipe.com e informar o código 106370-78bb5ea9-7950-442d-ades-
1123caêdEdo1
HI - Realização de cofinanciamento das ações Socioassistenciais realizadas com
parcerias com entidades da sociedade civil;
LU - Implementar equipe de Atenção Especializada no órgão gestor;
LV - Manutenção de estrutura de gestão do Cad Único no município.
vV- O Sistema Único de Assistência Social — SUAS como prioridade para
elevação da qualidade de vida e garantia para a Proteção Social através dos
serviços, programas, projetos € beneficios da Política Nacional de Assistência
Social.
Art. 49. As ações financiadas com recursos do orçamento de que trata a presente
Lei deverão buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos:
1 - Ampliação da política de assistência Social por meio do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios
Socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, c, nas situações
de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública;
11 - Combate à pobreza, com a execução de programas sociais dc transferência de
renda;
HI - Melhoria nos serviços prestados à população, com atenção especial às
políticas de Educação, Assistência Social é Saúde.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. Para os cfeitos do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000:
I- as cspecificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que
trata o urt, 38 da Lei no 8.666, de 1993, hem como os procedimentos de desapropriação
de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição; e
NI - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para
bens e serviços, os limites dos incisos 1 e ll do urt, 24 da Lei no 8.666, de 1993,
Art. 51, As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título se submeterão à fiscalização do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente,
conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas € objetivos para
os quais receberam os recursos.
Art. 82. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na
forma « com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
$1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional;
82º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados
automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Rua Joá Purruita Linta, des Carro - Sítio Novo/ RN | (hr shi 000
CNPI/ME necario/ 00000] vv tema gd | amante trio teypededo no vom gov lm
Assinado d gilaimente por ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. Verif car as assinaturas em htps ipemsitonovo.prosipe.com e informar o código 108878-78hb5ea9-7950-442d-aDeS-
fiZIcaBdEdo*
Gabinete Civil
Art. 53. O Poder executivo poderá reprogramar parte do orçamento aprovado para
2026, com autorização específica da Câmara Municipal.
Art. 54. As despesas fixadas através dos créditos adicionais autorizados, devem
perseguir as prioridades eleitas para Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
estabelecidas nesta Lei.
Art. 55. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito
suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de cinquenta por cento
(50%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2026, conforme dispõe o 8 8º do
artigo 165 da Constituição Federal.
6 1º O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado quando o crédito se
destinar a:
1- Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem financiadas
com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação,
oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata
o “caput” deste artigo, podendo serem abertos até o limite de 100% (cem por cento) com
cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa.
LL - Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo
até o limito de 100% (cem por cento) dos valores fixados;
WI - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização c juros da dívida, mediante a utilizução de recursos provenientes de anulação
de dotações;
IV - Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2025, e o
excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais ou extraordinários,
do FUNDEB e convênios, quando sc configurar receita do exercício superior às previsões
de despesas, fixados na Lei Orçamentária Anual, até o limite de 100% dos valores
apurados.
g 2º O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as
despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em
contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
Art. 56. Os créditos suplementares integram, automaticamente, Os “Quadros de
Detalhamento de Despesas — QUI” precedidos da publicação dos instrumentos previstos
artigo 36, desta Lei.
Art. 57. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como pruzo para
encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de novembro de 2026.
Art. 58, Nu hipótese de o projeto de lei orçamentária não for uprovada e
sancionada até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser
Ruu lusé Ferreira Lima, 46, Centro Sátios Newo/RN | CEP: SoAdO 000
CNH /ME 00160.756/0001 00 | vma, [omite gpalinoragpririonovo.rruguv ln
SL SOUTO BEZERRA. Varlicar as assinaturas em https:/emsitianovo.prosipe.com e informar o código 105879.78bb5eaS-7050-44 2d-a0e5-
Ass nado digitalmemes per ANDREZZA 8
f23caBdsdb?
meato Gabinete Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO e
executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na
forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste urtigo,
a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme
estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente
estahelccido.
Art. 59. As Secretarias Municipais remcterão as propostas orçamentárias até 15
de agosto de 2025, para a compatibilização com a receita orçada c claboração do projeto
de lei orçamentária.
Parágrafo Único. A proposta de lei orçamentária scrá encaminhada a Câmara
Municipal, mediante mensagem, até o dia 30 de setembro de 2025.
Art. 60. No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal,
estabelecidas na presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização de
Receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverão promover redução nas suas despesas,
nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fixando por
atos próprios, limitações aos empenhos das despesas e movimentação.
g 1º As limitações referidas no caput incidirão, prioritariumente, sobre os
seguintes tipos de despesas:
[- despesas com serviços de consultoria;
IL - despesas com diárias c passugens aéreas e Lerrestros;
NI - despesas a título de ajuda de custo;
IV - despesas com locação de mão de obra;
V - despesas com locação de veículos;
VI - despesas com combustíveis;
VIT - despesas com treinamento;
VIII - transferências voluntárias a instituições privadas;
IX - outras despesas de custeio;
X - despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando se o princípio da
materiulidade;
XI - despesas com comissionados:
XII - despesas com comunicação, publicidade e propaganda;
Art. 61. Para fins desta Lei fica estabelecida à observância a integridade do
equilibrio orçamentário € financeiro compatibilizados entre receitas e despesas
previamente estimadas.
Feu jossd Furruira Linha. 44, CMTO + Sitio Novu/RN | Gr Lit44+0-000
CNPIME UML Piaf GOG-D0 | vontade VT ge Im
Assinaco digitalmente por ANDREZZA BRASIL SIUTO: BEZERRA Verifica: as assinaturas em https://pmsitionovo.prosipe.com e informar O código 106879-75bb5sa9-7850-442d-ades-
fi23casdécb1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Art. 62. Para asscgurar transparência durante o processo de elaboração da
proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, contando com
ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000.
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sítio Novo/RN, 15 de maio de 2025.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
pu josé repete Lima, Centro Sithr Novo/RN | CER: Month
CNPY/ + CntcitalioZÃHG/ 000100 | urnas em gov | wma ali rinaltono vou gu r
Assinado dighalmente par ANDREZZA SRASIL SOUTO BEZERRA. Verificar as ass naluras em hitps:ipmstiencvo presipe.com e informar o código *C6879-7Ebb5ea-7950-4420-sle5-
*123cagd6do*
2
ANEXO - - DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS
DAAD! ADMINISTRAÇÃO PÚBI PÚBLICA M A MUNICIPA TPAL PARA O (0) EXERCÍCIO 1 DE 202 2026
1. EDUCAÇÃO
Implantação da educação infantil em tempo integral.
Manutenção da Escola cm Tempo Integral.
Busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola.
Manutenção anual de todas us unidades escolares (reformas, higienização,
dedetização, pintura).
Construção, reforma e umpliação das cscolas da sede e do distrito.
Garantia de fardamento e material escolar de qualidade.
Oferta de transporte escolar adequado.
Aulas de informática para o ensino fundamental.
Construção de parquinhos escolares.
Formação continuada de professores e equipe pedagógica.
Inclusão de profissionais da educação, psicopedagogos, psicólogos & assistentes
sociais nas escolas.
Construção de um complexo esportivo no Distrito Serra da Tupuia.
Aquisição de Veículos.
Cobertura de Quadras Puliesportivas.
Construção de Quadra de Árcia.
Manutenção do Calendário Esportivo.
Cunsttução de campo de futebol,
Reforma do ginásio e quadra poliesportiva.
Construção de Quadras na Zona Rural.
Aquisição de equipamentos
e em —
2. SAÚDE
Construção de UBS no Distrito da Serra da 'Tapuia com funcionamento até 22h.
foso Ferriia LIMA, mútiaa Nurva [RN | COP: 974 GOO
cons 00 E | aaa ias | d amina gabinete qraticnovomgov br
Ass nado é ghalmente por ANDREZZA BRASIL SOUTO SEZERRA. “erifcar as assinaturas em hlips://amsitionovo.prosioe.com e mfomrar o código 108979-7Bbb5ea9-7S50-442d-adeS-
f123ca896db1
Gabinete Civil Q
Construção de UBS na Sede.
Criação da Farmácia Básica no distrito,
Manutenção da Policlinica Maria Aparecida Ferreira de Medeiros.
Manutenção das ações e
públicos.
Manutenção, Reforma é
serviços públicos em saúde através de consórcios
Ampliação das Unidades Básicas de Saúde e do
Hospital Dr. João Joaquim Cavalcante Neto.
Implantação do CAPS e
Aquisição de novos vefc
do Programu Permanente de Saúde Mental.
ulos, ambulâncias e Unidade Móvel Odontológica.
Aquisição de equipamentos para O funcionamento das ações e serviços em
saúdo,
Capacitação em urgência c emergência para profissionais de saúde.
Implantação do Núclco Epidemiológico.
Expansão do programa “Saúde Aqui” com atendimentos es; scializados.
progr: po
Implementação das Práti
Manutenção de ações de
Aquisição de aparelho R
cas Integrativas e Complementares (PICS).
Controle de zoonoses.
uio-X.
a e mm o mm
3. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Implantação de Program
Vida”.
a de Habitação Popular com o “Minha Casa, Minha
Manutenção dos serviços da Unidude do CRAS,
Construção de um CRAS modelo.
Fortalecer o Controle Social (idoso, criança c adolescente, assistência social,
habitação e Conselho Tu
tolar).
Implantação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Aquisição de veiculo para atender à SEMTHAS
Capacitação continua dos servidutes do Sistema Único de Assistências Social -
SUAS (implementação do Plano de Educação Permanente) e do Conselho
Tutelar e controle social.
Rua José Ferreira
CNPJ/ME 08:160:756/0001-00 |
Lima, 46, Cantro - Sitio Noun/RN | CEP: 39440-000
wu sitinnovo.rrgov.br | e-mail:
Assinaco dligiizimente por ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. Verificar as ass naiuras em hlps:ipmsitionovo.oresipe.com e informar o código 106879-76bb5e=4-7950-442d-ales-
f23ca&d62b1
e Promoção da regularização fundiária de unidades habitacionais.
e Construção do Centro de Convivência e F ortalecimento de Vínculos.
* Aquisição de veículos.
e Implantação c implementação dos Serviços, Programas, Projetos c Bencfícios da
Política de Assistência Social;
e Fortalecimento de espaços de construção e discussão da Política de Assistência
Social como: Conferências Municipais, fóruns, dentre outros;
e Garantir recursos para concessão de Bencfícios Eventuais;
e Garantir recursos para a Proteção Social Especial;
* Promover acesso à documentação Pessoal
* Aquisição de equipamentos
= rem
4. CULTURA
e Instituição de Calendário Cultural anual.
e Criação do Memorial Histórico Municipal.
e Apoio à cultura popular, grupos culturais, bandas marciais e festividades
tradicionais.
+ Implantação do programa “Quartinha Cultural”,
e Incentivo ao artesanato e estruturação da Casa do Artesão.
+ Manutenção do Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
* Manutenção dos programas de cofinanciamento Federal c kstadual na árca de
cultura.
e ce e mm
5. TURISMO
* listruturação do Lico parque com a Trilha dos Tapuias.
« Revitalização dos pontos turísticos e construção de mirantes € escadarias.
e Consolidação do GASTROFEST Tapuia.
e Capacitação para atendimento turístico.
6. AGRICULTURA
«Ampliação do Programa de Corte de Terta
Rua Jowé Ferreira tima, dis, Cartro - Sítio Novo/ RN | CER R94sD-D00
CNPJ/MF 08.180.736/0001-00 | Le madk gabinetadDeitionovosm gnu hr
Assiraco dig jalmente per ANIREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. Verifica! as assinaturas em https: sprsitionovo.prosipe.com e informar o código 106679-76bb5ea9-7950-4420-a0e5-
f23caBd6db1
2.
e Construção, manutenção e Limpeza de Açudes e Barreiros.
« Construção do Matadouro Público.
e Perfuração c instalação de poços tubulares.
* Implantação de hortas comunitárias cm comunidades e prédios públicos.
* Implantação de cadastros do agricultor c de cisternas.
e Garantia de assistência técnica rural com veterinário c agrônomo.
e Incentivo às associações rurais e fortalecimento da agricultura familiar.
e Aquisição de máquinas c implementos agricolas.
e Manutenção do Programa Seguro Safra.
+ Incentivo às campanhas de vacinação.
e e eee
7. INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
« Munutenção e Ampliação do sancamento básico da sede.
e Construção do saneamento básico do Distrito.
+ Pavimentação e tecapcamento de ruas da sede c do distrito.
« Construção do Bosque Municipal e do pórtico de entrada da cidade.
« Construção do Centro Administrativo Municipal.
* Manutenção de prédios públicos e cemitérios.
+ Ampliação do cemitério da sede.
« Limpeza urbana regular e podas em vias públicas.
* Implantação do Programa Sítio Novo Lixo Zero.
e Investimento em consórcio de resíduos sólidos « sancamento.
e Preservação e recuperação de nascentes e áreas de mananciais.
+ Alargamento du parede do açude Barra da Tapuia.
e Construção de Passagens Molhadas.
e Aquisição c manutenção de veiculos e máquinus pesadas.
* Aquisição de caminhão compactador.
assinado digiizimente por ANDREZZA SRASIL SOUTO BEZERRA. Verificar as assinaturas em https:iprnsitionovo. prosipe.com e informar o códgo 105879-76bb5ea9-7950-422c-a0es-
HiZ3cabdsdbt
e Construção, reforma manutenção de praças públicas.
Rua josé Ferreira Lima, 46, Cantro SíU0 Nevio/RN | UP: S040-000
coNPa/oa mi 1000100 | ww Vence gablivacaegaldonenves empierui
8. SEGURANÇA PÚBLICA
e
Construção de novo destacamento da Polícia Militar.
Criação de posto policial na Serra da Tapuia (fins de semuna).
Implantação de Central de Monitoramento com cobertura rural.
Parcorias com a Secretaria de Segurança Pública c apoio a rondas comunitárias.
e oem
9, TRANSPORTE
Aquisição de veiculos administrativos.
Manutenção da frota própria, veículos escolares e máquinas do PAC.
Leilão de sucatas inservíveis.
e eo emo mem mem
10. GESTÃO PÚBLICA
Implantação de Ouvidoria Municipal.
Concessão de licenças-prêmio para servidores com mais de 10 anos.
Programa de Aposentadoria Incentivada.
Programs de qualificação e incentivo à produtividade no serviço público.
Uso de aplicativos de gestão e participação cidadã,
Adoção de ferramentas para eficiência na arrecadação e no gasto público.
Estruturação da Defesa Civil Municipal,
rg] td is rr pd
CNPI/MF 00160. 0007-010 | wait vença m gnt | e-mait gb ve peetionavo gov br
Assinado digralmarte por ANDREZZ4 SRASIL SOUTO BEZERRA. Verficar as assinaturas em Htips:jpmsitiznovo.prasipe,.zam e informar o codigo 109879-76bb5ea9-7950-4429-aDeS-
VALIDAÇÃO
ASSINATURAS
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f123ca8d6db1
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timezone)
“* ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA (CPF: 083.***.***-51), PREFEITURA
DE SÍTIO NOVO/RN
Para verificar as assinaturas, acesse em https://pmsitionovo.prosipe.com e
informar o código acima ou acessar o link abaixo:
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t123cabdbab1 assinado.pdf
MU SBIMEUISSE SB JBogDA VHHIZIG OLNOS 1ISVAS VZZIMONV 10d 9juayjenbip opeuissy
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Iediuna, euepasa
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SIVOSIA SVLIW - WII OXINV
SVIHVININVÕIO SIZINLIFIO IA 37
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Rio Grande do Norte
SÍTIO Novo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
|.a- RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, 82º. Inciso ll da LRF
impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
a
a as assiraigas em his vomsitianovo. prosipe cor & formar o sóciga “D5S80 425eGeda-209" -4JBc-bf4:
154.269,82
178.332,33
Nota:
Assirade d gilalmente por ANDREZZA4 ERASIL SOUTO BEZERRA verif:
T6-fdBsc' tds
Receita de Serviços
Valor Nominal=R$
À 0.00
ADIVIO!
HDIVIO!
“DIVIOI!
HDIVIO!
“DIVIOI
Transferncias Correntes
Valor Nominal - R$
2023 27.936.625,05
2024 33.844.796,77
2025 28.627.462,00
2026 38.738.079,00
40.287.602,16
41.810.473,92
Outras Rocoitas Correntes
Nota:
“DIVIO!
ADIVIO!
HDIVIO!
HDIVIO!
HDIVIO!
Nota:
(o)
fssnado diçiialmente por ANDREZZA B245 L SOUTO SEZERRA. ver ficar as assiralLras em Hips:ipms tionovo.prosipe com e informar o código 1D6BBO-4=5eSeca-2091-4dBc-bfso-
TEnid3lcibda
Recalta Patrimonial - Intra-orçamentárias
Metas Anuais Valor Nominal - R$
BDIVIO!
HDIVIO!
HDIVIOI
HDIV/O!
“DIVIO!
Nota:
0
Operações de Crédito
Valor Nominal=R
2023 0,00 0,00
0,00] 0,00
0,00 “DIVIOI
1.000.000,00) HDIVIO!
1.040.000,00 4,00
1.079.312,00) 3,78
Assinadc dis mente por ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. Verticar as assinaturas em htips:ipmsiioncvo prosipe.com e informar o código 106880-4e5e9s45-20M -4dSc-bf40-
76ofd8ccibia
Rio Grande do Norte
SÍTIO NOVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS FISCAIS
|.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
Alienação de bens a MM um
0,00
0,00
ADIVIO!
1337,61
4,00
3,78
Nota:
0
Transferências de Capital
9.391.928,00
5.000.000,00
5.200.000,00
9.396.560,00]
Nota:
0
Outras Recoltas do Capital o
Variação %
0,00
0,00
HDIV/0!
HDIV/O!
HDIVIO!
&DIV/O!
Assirado digilalmenta scr ANDR=ZZA BRASIL SOUTO 3EZZRRA. Verificar as assinaturas em hitps://pmsRionovo prasipe.com = informar 0 código 106830-4e5e9eda-2091-4d65-D140-
TEofdBacibda
US SEINBUISSE SE JE0UH9A VENIZIS OLNOS USVMA VZZIHANV J0d ajuouw|eybip opeulssy
BPqLapaPIaN/-0P/I-NPY-L 622-8pe69G24-08890 | SBIpOS O JEuOjul 2 Woo edjsord vnouonistud)/:sduy
DO'GZD'ZE
DO'B;6'6PB'ZL |bE'OBC TS6T
DO'SceSzE EL |peeze Ls6€
Doseresre legiseorsr a
00 F9L'ZE
Dorzeszest legiserzesa
"190" osgee Joo'oeozossz |os'segcerer
tedo uniy exsjesa
VHHIZIS OLNOS 1ISVAS VZZIHCNY
“SEmE SP Ole SP GI "NHOAON OIL|S
Sddy OQ VANISIU
VIDNFONILNOS 30 VAHISIU
BPI BP Dede zuouy
tegdeo sp eouguaysues |
SEJKOLBL|J SIQSIGAU|
SIquSu|SSAu|
Ú) TYLIdyD IC SvSIcSIa
Ssejuauoo sesadsag seno
EPIAIQ EP SOdJBOU3 8 SON
SEBOS SOSIBOUI & [POSSAS
EVSIdSIA JA VZIANLVN
Do ovsaata TT vavôuo VavINDIXI
9z0z 30 OI 2H3XI
AMT BP II OSBU| “578 of "UV
SvSadSIA-Il
SIVOSII SV LIA - II OXINY
SVISVLNINVÔNO SIZISLIAIA 30 137
OAON OILIS
LON OP apueis or
Rio Grande do Norte
SÍTIO NOVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS FISCAIS
Il.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Ant. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
Pessoale Encargos Soclals
Valor Nominal - R$
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos Índices de inflação previstos
para o período.
Pessoal e Encargos Soclals - Intraorçamentárias
Valor Nomimal=R$
HDIVIO!
*DIV/O!
HDIVIO!
BDIVIO!
*DIV/O!
Nota:
Essa grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos Índices de inflação previstos
para o período.
Juros e Encargos da Dívida
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Outras Despesas Correntes
Valor Norminal=RS
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos Indices de inflação previstos
para o período.
dado Eca
7
Assinado cigita menie por ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. Verif car as assinaturas er htias:/'prsitionovo. prosipe com e informar 0 código 106381-4eSeGeda-2091 -4dSc-afs0-
Investimentos
ValorNominal-R$ 100] Variação |
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de investimentos previstos
para o período.
Inversões Financeiras
ValorNominal-R$100[ Varaçãõo% ]
HDIV/O!
HDIVIOI
27,11
4,00
3,78
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de inflação previstos
para o período.
Amortização da Divida
ValorNominal-R$ 00] Varaçãõoo |
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de inflação previstos
para o período.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
*DIV/UI
HDIVIOI
“74,01
4,00
3,78
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas
de cada o período.
Assinado dgitzlmentz por ANDREZZA BRAS L SOUTO BEZERRA. Verificar as assinaturas em ntios:“'prsitioncvo.prosipe.com e informar o código 106880-4€e3e9e4a-2091 -4d6c-bf40-
TebfdBacibda
RESERVA DO RPPS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00
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HDIV/O!
HDIVIO!
HDIVIO!
ADIVIO!
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas
de cada o perivdo.
Assinado digitalmente por ANDREZZA SRAS:L SOUTO BEZERRA Verficar as assinaluras em htips:Mprrsitionoro prosips.com e infcrmar o código 106880-4eSededa-Zc81-Sdbc-bf4o-
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frio Grande do Norte
Sitio Novo
LEI DE DIRFTRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alivrução de Bens Móvels
Allenação de Bens Imóvois
Alienação de Rena Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS
LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeira
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral da Pravidência Soaial
Rogime Próprio de Previdência dos Servidores
2024 (g) = ((Ia
SALDO FINANCEIRO
1d) + 1h)
VALOR (UL
Notas: Não hruva movimentação.
SÍTIO NOVO/RN, 15 do maio de 2025.
ANDREZZA MKASIL SOUTO DEZERRA
Profeta Municipal
2022 (1) = (le
—-m)
RRA. verficar as assinaturas em “tps:/pmsifiorovo.p-osipe.com e informar 0 código 106880-42529e4a-20c91-4d&c-bidI-
Assinado cigila marte por ANDREZZA ERASIL SCUTO BEZ
FELIdEdo lida
DEMONSTRATIVO VI — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E AT UARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Rio Cirande do Norte
SÍTIO NOVO
PROJETO DE LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DF. 2026
AME - Demonstrativo 6 (LRP, uit.d”, 2º, inciso IV, alinco "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SE!
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RVIDORES
RECEITAS CORRENTES (1) 0 0,00 0,00
mu uu 0,
Receita de Contribuições dos Sepurados
Ativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Anivo
Inativo
Pensiunista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Reccitas de Valores Mobiliúrios
Outras Receitas Palrimeniais
Rexcita de Serviços
Receua de Aporte Periódico de Valores Prodeliuidus
Qulias Resitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportea Periódicos para Amortização de Déficit Atmarial do RPPS (1)
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL. (1)
Alicnação de Bens, Dircilus e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Reccinas de €:
TOTAI.DAS RECUITAS Di) FINDO EM CAPITALIZAÇÃO
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RES (FUNDO EM CAPITAL! ZAÇÃO)
Rencficins
Aposentadorias
Pensões por monte
Outras Despesas Lrevidenciárias
Compensação Financeira entre ox Reglíues
Demuis Leopesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNIKIEM CAPITALIZAÇÃO (V)
RE DENÇIAR
RECURSOS RPPS AUREÇADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
= FUNDO EM CAPITA
Plano de Amortização - Contribuição Pauonal Nuplementar
Plano de Amortizução - Aporte Periódico de Vulorex Predetinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇ.
Cuixa é Equivalentes de Cuixu
Investimentos « Aplicações
Outro Rens e Direitos
O),
RECEITAS PREVIDENÇIÁRIAS - RPPS
Assinado digikzimene por ANTREZZA 32ASIL SOTO BEZERRA. Verificar as assiraturas em https:4pmsitionavo prosipe.com e informar 2 código 106880-4e5e9eda-2031 -«Ad6c-bf4O-
TabfdBscibda
RECEITAS CORRENTES (VIT) 0,0 0,00 0,00
Revcita de Contribuições dos Segurados 0,0 0,00
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contrihuições Patronais 0.0 8
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial Do
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
o, 0,00
Outras Receitas Correntes [ CAM 0,00
Compensação Finunecira entre 06 regimes:
Demuix Receitas Correntes
RECEITAS DE.CAPITAL, (VII) 0,0% 0“ 0,00
Alicnação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTALDAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)= (Vi E
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) [amem | ams | aim |
Beneficios 0,0 00
Aposemtadorims
Pensões por Morte
Quitras Despesas Previdenciárias O
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
DM SR ,
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
0,0
0, "
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Ano 2023 pe
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARLIÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos c Aplicações
Outro Bens e Direitos
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - KPFS
Receitas Cutsentes
TOTAL. DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS,
Despesas Correntes (TT) DS
[ PemosicEnamo Sociais OT
| Demuis Despesas Comme TOTO Too
Despesas de Capital (N
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (KIT + XIV)
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISIRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixu |
Doo
Investimentos € Aplicações
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) [o Ann3022 | Amu2023
[Conmbnçõerdos Semana
[Dema Receiver
Doo |
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDUS PELO TESOURO) (XVIT)
ZERRA. Verificar as assinaiwuras em htips:ijpmsiticnovo. crasipe.com e informar o código 106880-4e5e9e4a-2c€ 1-4dEc-bf40-
Assinaco dighalmenta por 4NDREZZA BRASIL SOUTO &
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RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELU TESUURU (XIX) = (XVII - [o NO
2IME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Rio Grande do Norte
SÍTIO NOVO
PROMETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DL METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAI. DO REGIME PRÓPRIO DE | REVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2024
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REM
AMPF — Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV. alinca “a”)
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
» (d) = (d Exercicio
(6) = (at) anterior) + (e)
Previdenciário do Exercício
(e) = (uh) (d)=(d Exercício Anterivr) + (e)
SÍTIO NOVOVRN, 15 de maio de 2025.
ANDREZZA BRASIL SOLTO REZERRA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por ANDREZZA ERASIL SOUTO BEZERRA. Varifica as assinaturas em hlips:!'pmsitionovo.prosipe.com e informar o código 106530-435eSe4a-Zc%-4d6c-bH40-
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Rio Grande do Norte
SíTiO NOVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO |V - DE RISCOS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2026
ARF (LRF, art 4º, 69)
Nota:
Passivos Contingentes: obngações am processos, ações Irabalhistas, Indonizaçõos, dosapropriações. elk
Riscos Fiscais: Emergência. calamidade pública, fruslrações de amecadação prevista, despesas planejadas a manor.
Eventos Fiscals Improvistos; extinção de lrbulos, corrância imprwvisha vim execução de obra, campanhas não praviniaa.
SÍTIO NOVOIRN, 15 de maio de 2025.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeito Municipal
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TomidBeoibda
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