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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDispõe sobre a associação do Município de Sítio Novo-RN à Associação da Instância de Governança Regional do Trairi - IGR TRAIRI e dá outras providências.
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2025-07-17T23:18:42.670081-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

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OFÍCIO Nº 096/2025
Sítio Novo, 08 de julho de 2025
À
Excelentíssima Senhora
VITÓRIA MAFRA
Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN
Nesta
Assunto: Solicitação de Urgência na Tramitação do Projeto de Lei nº 009/2025
Senhora Presidente,
Encaminhamos, para apreciação dessa respeitável Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 009, 
de 08 de julho de 2025, que dispõe sobre a adesão do Município de Sítio Novo/RN à 
Associação da Instância de Governança Regional do Trairi – IGR TRAIRI, com sede em Santa 
Cruz/RN, entidade civil sem fins lucrativos que congrega municípios da região com o 
objetivo de fomentar políticas públicas integradas de regionalização do turismo.
A participação do Município nessa instância representa um importante passo para o 
fortalecimento da cooperação intermunicipal, viabilizando o acesso a recursos estaduais e 
federais, além da ampliação de investimentos em infraestrutura turística, cultura, 
desenvolvimento econômico e sustentabilidade regional.
Diante da relevância do tema, solicitamos a tramitação em regime de urgência, nos termos 
regimentais, para viabilizar a rápida inserção do Município nesta governança regional 
estruturada.
Renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal de Sítio Novo/RN
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009, DE 08 DE JULHO DE 2025
Projeto de Lei nº 009/2025
Dispõe sobre a associação do Município de Sítio 
Novo-RN à Associação da Instância de Governança 
Regional do Trairi - IGR TRAIRI e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO-RN, no uso de suas atribuições previstas na Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Esta lei tem por objetivo formalizar a adesão do Município de Sítio Novo-RN à 
Associação da Instância de Governança Regional do Trairi - IGR TRAIRI, promovendo o 
fortalecimento da cooperação intermunicipal, intersetorial e o desenvolvimento regional 
integrado do turismo.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a execução desta lei:
I - A participação ativa do Município nas reuniões e decisões da instância de
governança; 
II - A cooperação técnica, financeira e administrativa em iniciativas de interesse 
comum;
III - A promoção do desenvolvimento socioeconômico e da sustentabilidade na 
região, especialmente relacionadas às políticas públicas de turismo.
Art. 3º Os órgãos competentes serão responsáveis pela fiscalização e execução desta lei, 
conforme normativas específicas, assumindo a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos 
a gestão direta e assento na Assembleia com poderes de voz e voto, por intermédio do 
Secretário em exercício.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a 
mensalidade associativa decidida em assembleia, no valor e periodicidade constantes 
nos registros oficiais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a atualização 
periódica do valor da contribuição para a referida Associação, desde que haja recursos 
financeiros disponíveis e o aumento seja decidido em assembleia e com o devido 
registro e solicitação formal.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, para assegurar o cumprimento da presente 
lei, disporá dos recursos para esse fim constantes na LOA - Lei Orçamentária Anual e 
criará elemento de despesa exclusivo para essa finalidade.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta lei acarretará as sanções previstas 
em legislação vigente.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sítio Novo/RN, 08 de julho de 2025.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 009, DE 08 DE JULHO DE 2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa formalizar a adesão do Município de Sítio Novo-RN à 
Associação da Instância de Governança Regional do Trairi - IGR TRAIRI, reconhecendo a
importância da cooperação intermunicipal e intersetorial para o desenvolvimento regional 
e do turismo.
A IGR TRAIRI foi constituída em 20 de junho de 2023, com sede está na cidade de Santa 
Cruz - RN, cujo objetivo é de fomentar políticas de regionalização do turismo, a partir de 
diretrizes do Ministério do Turismo. A associação foi criada a partir de iniciativa da 
Secretaria estadual de Turismo do RN- SETUR para operacionalizar a consecução das 
normativas constitucionais e ministerial de integração e capilarização das políticas públicas 
de turismo e interface da Administração Pública com os demais setores da sociedade, em 
especial o poder privado e o terceiro setor.
Imbuída de um caráter híbrido na sua formação, a Associação da IGR TRAIRI congrega nove
municípios geograficamente inseridos na Região do Trairi e visa dar prioridade a políticas 
e investimentos coletivos e integrados que impulsionem o desenvolvimento econômico, 
social, cultural e artístico dos municípios, empresas e sociedade civil organizada, 
beneficiando, por recursos próprios e arrecadados, todos os associados e a sua população.
Cabe ainda ressaltar a importância da participação do município na Instância de 
Governança Regional, considerando que a Associação representa mais uma possibilidade 
de investimento e arrecadação de fundos para direcioná-los a projetos em que Nome da 
Cidade aufira significativos ganhos na pasta do Turismo e consequentemente do seu 
desenvolvimento integrado.
A associação, como entidade civil sem fins lucrativos, visa reunir os Poderes do Executivo 
Municipal das cidades integrantes do Trairi, os empresários e empreendedores e sociedade 
civil organizada para tomada tripartite de decisão, participação popular, que representa 
um avanço no processo decisório, majoritariamente consultivo e democrático.
Sendo assim, além da possibilidade de apresentação de projetos que incluam o município 
como receptor de recursos para incrementos dos equipamentos turísticos e infraestrutura, 
a contribuição mensal associativa representará uma importante participação do Poder 
Municipal da cidade no custeio e, principalmente, investimento da cidade na pasta do 
turismo local e regional.
A participação do Município nesta instância permitirá a articulação de estratégias 
conjuntas voltadas para o crescimento econômico, a melhoria dos serviços públicos e a 
sustentabilidade ambiental. Além disso, facilitará o acesso a recursos e programas 
estaduais e federais, ampliando as oportunidades de investimento e desenvolvimento para 
a população local.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação deste projeto de lei para viabilizar a inserção do 
Município em uma governança regional estruturada, trazendo benefícios significativos 
para toda a comunidade.
Sítio Novo-RN, 08 de julho de 2025.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal de Sítio Novo-RN

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