OFÍCIO Nº 096/2025
Sítio Novo, 08 de julho de 2025
À
Excelentíssima Senhora
VITÓRIA MAFRA
Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN
Nesta
Assunto: Solicitação de Urgência na Tramitação do Projeto de Lei nº 009/2025
Senhora Presidente,
Encaminhamos, para apreciação dessa respeitável Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 009,
de 08 de julho de 2025, que dispõe sobre a adesão do Município de Sítio Novo/RN à
Associação da Instância de Governança Regional do Trairi – IGR TRAIRI, com sede em Santa
Cruz/RN, entidade civil sem fins lucrativos que congrega municípios da região com o
objetivo de fomentar políticas públicas integradas de regionalização do turismo.
A participação do Município nessa instância representa um importante passo para o
fortalecimento da cooperação intermunicipal, viabilizando o acesso a recursos estaduais e
federais, além da ampliação de investimentos em infraestrutura turística, cultura,
desenvolvimento econômico e sustentabilidade regional.
Diante da relevância do tema, solicitamos a tramitação em regime de urgência, nos termos
regimentais, para viabilizar a rápida inserção do Município nesta governança regional
estruturada.
Renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal de Sítio Novo/RN
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009, DE 08 DE JULHO DE 2025
Projeto de Lei nº 009/2025
Dispõe sobre a associação do Município de Sítio
Novo-RN à Associação da Instância de Governança
Regional do Trairi - IGR TRAIRI e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO-RN, no uso de suas atribuições previstas na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta lei tem por objetivo formalizar a adesão do Município de Sítio Novo-RN à
Associação da Instância de Governança Regional do Trairi - IGR TRAIRI, promovendo o
fortalecimento da cooperação intermunicipal, intersetorial e o desenvolvimento regional
integrado do turismo.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a execução desta lei:
I - A participação ativa do Município nas reuniões e decisões da instância de
governança;
II - A cooperação técnica, financeira e administrativa em iniciativas de interesse
comum;
III - A promoção do desenvolvimento socioeconômico e da sustentabilidade na
região, especialmente relacionadas às políticas públicas de turismo.
Art. 3º Os órgãos competentes serão responsáveis pela fiscalização e execução desta lei,
conforme normativas específicas, assumindo a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos
a gestão direta e assento na Assembleia com poderes de voz e voto, por intermédio do
Secretário em exercício.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a
mensalidade associativa decidida em assembleia, no valor e periodicidade constantes
nos registros oficiais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a atualização
periódica do valor da contribuição para a referida Associação, desde que haja recursos
financeiros disponíveis e o aumento seja decidido em assembleia e com o devido
registro e solicitação formal.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, para assegurar o cumprimento da presente
lei, disporá dos recursos para esse fim constantes na LOA - Lei Orçamentária Anual e
criará elemento de despesa exclusivo para essa finalidade.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta lei acarretará as sanções previstas
em legislação vigente.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sítio Novo/RN, 08 de julho de 2025.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 009, DE 08 DE JULHO DE 2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa formalizar a adesão do Município de Sítio Novo-RN à
Associação da Instância de Governança Regional do Trairi - IGR TRAIRI, reconhecendo a
importância da cooperação intermunicipal e intersetorial para o desenvolvimento regional
e do turismo.
A IGR TRAIRI foi constituída em 20 de junho de 2023, com sede está na cidade de Santa
Cruz - RN, cujo objetivo é de fomentar políticas de regionalização do turismo, a partir de
diretrizes do Ministério do Turismo. A associação foi criada a partir de iniciativa da
Secretaria estadual de Turismo do RN- SETUR para operacionalizar a consecução das
normativas constitucionais e ministerial de integração e capilarização das políticas públicas
de turismo e interface da Administração Pública com os demais setores da sociedade, em
especial o poder privado e o terceiro setor.
Imbuída de um caráter híbrido na sua formação, a Associação da IGR TRAIRI congrega nove
municípios geograficamente inseridos na Região do Trairi e visa dar prioridade a políticas
e investimentos coletivos e integrados que impulsionem o desenvolvimento econômico,
social, cultural e artístico dos municípios, empresas e sociedade civil organizada,
beneficiando, por recursos próprios e arrecadados, todos os associados e a sua população.
Cabe ainda ressaltar a importância da participação do município na Instância de
Governança Regional, considerando que a Associação representa mais uma possibilidade
de investimento e arrecadação de fundos para direcioná-los a projetos em que Nome da
Cidade aufira significativos ganhos na pasta do Turismo e consequentemente do seu
desenvolvimento integrado.
A associação, como entidade civil sem fins lucrativos, visa reunir os Poderes do Executivo
Municipal das cidades integrantes do Trairi, os empresários e empreendedores e sociedade
civil organizada para tomada tripartite de decisão, participação popular, que representa
um avanço no processo decisório, majoritariamente consultivo e democrático.
Sendo assim, além da possibilidade de apresentação de projetos que incluam o município
como receptor de recursos para incrementos dos equipamentos turísticos e infraestrutura,
a contribuição mensal associativa representará uma importante participação do Poder
Municipal da cidade no custeio e, principalmente, investimento da cidade na pasta do
turismo local e regional.
A participação do Município nesta instância permitirá a articulação de estratégias
conjuntas voltadas para o crescimento econômico, a melhoria dos serviços públicos e a
sustentabilidade ambiental. Além disso, facilitará o acesso a recursos e programas
estaduais e federais, ampliando as oportunidades de investimento e desenvolvimento para
a população local.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação deste projeto de lei para viabilizar a inserção do
Município em uma governança regional estruturada, trazendo benefícios significativos
para toda a comunidade.
Sítio Novo-RN, 08 de julho de 2025.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal de Sítio Novo-RN