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MENSAGEM
Ref. Projeto de Lei nº 013/2025
À sua Excelência o Senhor Alisson da Silva Medeiros.
Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN
À Sua Excelência o Senhor
ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN.
Assunto: Projeto de Lei de nº 013/2025 – Autorização para celebrar convênio com instituição
financeira para conceder empréstimos consignados com os servidores públicos municipais ativos
e inativos mediante desconto em folha de pagamento.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e, na medida do possível,
urgente aprovação pelos ilustres srs. Vereadores a essa augusta Câmara Municipal, o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre autorização para celebrar convênio com instituição financeira para conceder
empréstimos consignados com os servidores públicos municipais ativos e inativos mediante desconto
em folha de pagamento.
O presente projeto de lei tem por escopo autorizar os descontos em folha salarial dos
servidores públicos municipais, referente a empréstimos consignados realizados por instituições
financeiras devidamente conveniadas com o Município de Várzea/RN.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo que será destinado
exclusivamente aos servidores públicos municipais efetivos de Várzea/RN, em que a instituição ao
realizar os descontos das parcelas de quitação do empréstimo diretamente da folha de pagamento,
reduz o risco de inadimplência e assim, o referido empréstimo se torna mais facilitado.
O salário ou benefício do servidor são garantias de que o credor (instituição
financeira) irá receber o valor devido, que explica a uma taxa de juros mais baixa do que as oferecidas
pelas instituições financeiras nos empréstimos convencionais.
Outro benefício ao servidor público municipal efetivo é uma agilidade na aprovação
do crédito por este almejado, diante do risco reduzido de inadimplência possibilitando uma análise
mais célere, de forma simplificada, em ter o empréstimo consignado deferido.
Assim, considerando que o presente projeto possibilitará que os servidores públicos
municipais tenham o benefício de contratarem empréstimo mais vantajoso e com redução do risco de
inadimplência, bem como sua aprovação não acarretará nenhum prejuízo ao erário público, é que se
pede dos Nobres Vereadores sua aprovação.
Cônscio da importância do projeto e que as alterações são de grande relevância para
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a valorização dos servidores, o Município conta com a colaboração desta Casa para sua aprovação.
Sendo estas as justificativas, confiante na compreensão de Vossa Excelência e
demais pares, solicito seja o projeto apreciado em regime de URGÊNCIA, com base na Lei
Orgânica do Município c/c o Regimento Interno dessa Augusta Casa.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei,
aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Várzea/RN, 13 de maio de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
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PROJETO DE LEI Nº 013/2025
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO
COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONCEDER
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS,
MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito do Município de Várzea/RN, usando
das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com
instituições financeiras, para concessão de empréstimos aos servidores municipais efetivos, ativos e
inativos, do município de Várzea/RN, mediante desconto em folha de pagamento.
§ 1º - A autorização constante do artigo 1º abrange os servidores da municipalidade
e da Câmara Municipal.
§ 2º - Os Poderes Executivos e Legislativo poderão editar normas complementares
no tocante a concessão de empréstimos consignados aos seus servidores do município de Várzea.
Art. 2º - Para fins de concessão do empréstimo consignado será fornecido uma
autorização à instituição financeira conveniada, ficando o Executivo e o Legislativo responsável pelo
desconto em folha e, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, repassar o numerário à entidade
credora.
§ 1º - A autorização à instituição financeira para concessão de empréstimo
consignado ao servidor, terá caráter irrevogável e irretratável.
§ 2º - Na autorização expedida para concessão do empréstimo, deverá constar o valor
do salário líquido do servidor, para que a quantia pretendida não ultrapasse 40% (quarenta por cento)
de seus vencimentos.
Art. 3º - Será autorizada a concessão de mais de um empréstimo ao mesmo servidor,
desde que estes não ultrapassem o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de seus vencimentos.
Art. 4º - O servidor que for desligado do Serviço Público Municipal, ou tiver sua
aposentadoria cassada, deverá ser descontado o valor devido no momento da rescisão do contrato.
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§ 1º - Em caso do valor da rescisão do contrato for inferior ao valor devido, o servidor
assinará um termo de compromisso com a municipalidade, para efetuar o pagamento do remanescente
em até 10 (dez) parcelas.
§ 2º - A inadimplência do compromisso assumido ensejará execução judicial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Várzea/RN, 13 de maio de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Constitucional