| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Estabelece reajuste ao vencimento dos profissionais do magistério da rede pública municipal de Várzea com base no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Várzea Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000 CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04 PROJETO DE LEI Nº 002/2025 “Estabelece reajuste ao vencimento dos profissionais do magistério da rede pública municipal de Várzea com base no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)”. GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito do Município de Várzea/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que os profissionais do magistério da rede pública municipal da educação básica, reajuste sobre o piso recebido, na ordem de 6,27 % (seis vírgula vinte e sete por cento). Parágrafo Único - Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Art. 2º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o exercício do ano de 2025. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Várzea/RN, 20 de janeiro de 2025. Getúlio Luciano Ribeiro Prefeito Municipal