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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaEstabelece reajuste ao vencimento dos profissionais do magistério da rede pública municipal de Várzea com base no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
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 Estado do Rio Grande do Norte 
 Prefeitura Municipal de Várzea 
 Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000 
 CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04 
 PROJETO DE LEI Nº 002/2025 
“Estabelece reajuste ao vencimento dos profissionais do 
magistério da rede pública municipal de Várzea com base no 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(FUNDEB)”. 
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito do Município de 
Várzea/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei 
Orgânica Municipal; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica estabelecido que os profissionais do magistério da rede 
pública municipal da educação básica, reajuste sobre o piso recebido, na ordem de 6,27 % 
(seis vírgula vinte e sete por cento). 
Parágrafo Único - Por profissionais do magistério público da educação 
básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte 
pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, 
supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades 
escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação 
mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. 
Art. 2º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias 
do orçamento para o exercício do ano de 2025. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Várzea/RN, 20 de janeiro de 2025. 
Getúlio Luciano Ribeiro 
Prefeito Municipal 

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