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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAutoriza a celebração de contratos temporários, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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 Estado do Rio Grande do Norte 
 Prefeitura Municipal de Várzea 
 Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000 
 CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04 
PROJETO DE LEIº 003/2025. 
 
Autoriza a celebração de contratos temporários, 
para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos do 
Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande 
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, o Poder Executivo poderá efetuar a contratação de pessoal, por tempo 
determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei. 
Art. 2º - Consideram-se necessidade temporária de excepcional interesse 
público: 
I - Assistência a situações de calamidade pública ou emergência; 
II - Combate a surtos endêmicos; 
III - Substituição de servidor licenciado ou em férias, ou preenchimento 
de cargos vagos em virtude de demissão, aposentadoria ou falecimento, desde que a 
ausência do servidor possa trazer evidente prejuízo para a administração pública; 
IV - Preenchimento de cargos vagos em virtude da não aprovação de 
candidatos em concurso público; 
V - Necessidade de contratação em virtude da insuficiência de servidores 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e de vagas não preenchidas por concurso 
público; 
VI - Execução de convênios, programas federais ou projetos especiais; 
VII - Preenchimento de cargos vagos enquanto não concluído o concurso 
público; 
VIII - Nos casos de necessidade do serviço de atendimento à população, 
enquanto realizado o concurso público. 
Art. 3º - É de natureza administrativa, funcional estatutária e não 
contratual trabalhista, a contratação a que se refere o artigo anterior. 
Parágrafo único - A contratação a que se refere o art. 1º não origina nem 
constitui qualquer vínculo trabalhista entre a Prefeitura e o servidor contratado, mas 
exclusivamente de natureza administrativa, na forma estrita desta Lei. 
Art. 4º - As contratações serão feitas por tempo determinado, com 
duração não superior a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por prazo 
determinado, nos moldes desta Lei. 
Art. 6º - As contratações somente poderão ser feitas com disponibilidade 
da dotação orçamentária com saldo suficiente. 
Art. 7º - O salário do contratado não será superior ao do servidor 
ocupante do cargo efetivo ou correlato, nos casos em que não houver cargo de igual 
nomenclatura. 
Art. 8º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem 
direito a indenização: 
I - Pelo término do prazo contratual; 
II - Por iniciativa do Contratado ou Contratante; 
Parágrafo único - A extinção do contrato, no caso do inciso II, será 
comunicada por escrito ou mediante publicação do ato no diário oficial do Município. 
Art. 9º - O pessoal contratado, nos termos desta Lei, ficará sujeito as 
normas disciplinares atinentes aos demais servidores do Município e as infrações 
disciplinares serão apuradas mediante sindicância e/ou PAD, assegurada ampla defesa. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Várzea/RN, 20 de janeiro de 2025. 
_______________________________ 
Getúlio Luciano Ribeiro 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COM NECESSIDADE DE SEREM PREENCHIDAS POR 
SERVIDORES EM REGIME DE EXCEPCIONAL NECESSIDADE. 
PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO VAGAS CARGA 
HORÁRIA 
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.518,00 23 40H 
Recepcionista R$ 1.518,00 10 40H
Vigia R$ 1.518,00 14 40H
Motorista R$ 1.518,00 20 40H
Auxiliar de Professor R$ 1.518,00 25 40H
Secretário Escolar R$ 1.518,00 03 40H
Gari R$ 1.518,00 20 40H

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