| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Autoriza a celebração de contratos temporários, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Várzea Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000 CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04 PROJETO DE LEIº 003/2025. Autoriza a celebração de contratos temporários, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo poderá efetuar a contratação de pessoal, por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei. Art. 2º - Consideram-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I - Assistência a situações de calamidade pública ou emergência; II - Combate a surtos endêmicos; III - Substituição de servidor licenciado ou em férias, ou preenchimento de cargos vagos em virtude de demissão, aposentadoria ou falecimento, desde que a ausência do servidor possa trazer evidente prejuízo para a administração pública; IV - Preenchimento de cargos vagos em virtude da não aprovação de candidatos em concurso público; V - Necessidade de contratação em virtude da insuficiência de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e de vagas não preenchidas por concurso público; VI - Execução de convênios, programas federais ou projetos especiais; VII - Preenchimento de cargos vagos enquanto não concluído o concurso público; VIII - Nos casos de necessidade do serviço de atendimento à população, enquanto realizado o concurso público. Art. 3º - É de natureza administrativa, funcional estatutária e não contratual trabalhista, a contratação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único - A contratação a que se refere o art. 1º não origina nem constitui qualquer vínculo trabalhista entre a Prefeitura e o servidor contratado, mas exclusivamente de natureza administrativa, na forma estrita desta Lei. Art. 4º - As contratações serão feitas por tempo determinado, com duração não superior a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por prazo determinado, nos moldes desta Lei. Art. 6º - As contratações somente poderão ser feitas com disponibilidade da dotação orçamentária com saldo suficiente. Art. 7º - O salário do contratado não será superior ao do servidor ocupante do cargo efetivo ou correlato, nos casos em que não houver cargo de igual nomenclatura. Art. 8º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenização: I - Pelo término do prazo contratual; II - Por iniciativa do Contratado ou Contratante; Parágrafo único - A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada por escrito ou mediante publicação do ato no diário oficial do Município. Art. 9º - O pessoal contratado, nos termos desta Lei, ficará sujeito as normas disciplinares atinentes aos demais servidores do Município e as infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância e/ou PAD, assegurada ampla defesa. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Várzea/RN, 20 de janeiro de 2025. _______________________________ Getúlio Luciano Ribeiro Prefeito Municipal ANEXO I DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COM NECESSIDADE DE SEREM PREENCHIDAS POR SERVIDORES EM REGIME DE EXCEPCIONAL NECESSIDADE. PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.518,00 23 40H Recepcionista R$ 1.518,00 10 40H Vigia R$ 1.518,00 14 40H Motorista R$ 1.518,00 20 40H Auxiliar de Professor R$ 1.518,00 25 40H Secretário Escolar R$ 1.518,00 03 40H Gari R$ 1.518,00 20 40H