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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-24
Ementa“Estabelece reajuste ao vencimento dos profissionais do magistério da rede pública municipal de Várzea/RN com base no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)”
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-26 Aguardando sanção governamental Expedir Ofício para encaminha matéria para o Chefe do Poder Executivo.
2023-05-26 MATERIA APROVADA U
2023-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando Votação.
2023-05-26 À SLEG PARA CUMPRIR DESPACHO U À Secretaria Legislativa para providenciar a inclusão na ordem do dia da sessão extraordinária.
2023-05-24 Ao gabinete do Presidente para despacho inicial U Ao Gabinete do Presidente para despacho inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-26T18:57:59.556102-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
Rua Coronel Felipe Jorge, Nº 20 - CEP 59.185-000
CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04
PROJETO'DE LEI Nº /2023
“Estabelece reajuste ao vencimento dos
profissionais do magistério da rede pública
municipal de Várzea/RN com base no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB)”
PEDRO SALES BELO DA SILVA, Prefeito do Município de Várzea/RN,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Várzea/RN, autorizado a
reajustar o salário base dos profissionais docentes que atuam no magistério público municipal,
ficando conforme abaixo:
1- 7,5% para o salário base do mês de maio de 2023;
IH - 15% para o salário base de setembro de 2023, com base de cálculo o
salário de abril de 2023.
Art. 2º - A diferença salarial apurada com os efeitos retroativos de que trata
o art. 1º desta Lei, serão pagos conforme abaixo:
I- Para os meses de janeiro a abril, será pago 7,5% para cada mês, contado a
partir de maio até agosto de 2023;
II - Para os meses de maio a agosto, será pago 7,5% para cada mês, contado
a partir de setembro de 2023.
DO a À
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
Rua Coronel Felipe Jorge, Nº 20 - CEP 59.185-000
CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta de dotação
orçamentária existe na LOA 2022, e foram procedidas de estudo de impacto orçamentária e
financeiro.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais e financeiros a 02 de maio de 2023.
Art. 5º. Revogando-se as disposições em contrário
Várzea/RN, 24 de maio de 2023.
PEDRO So nasua
Prefeito Municipal

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