Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000
CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04
MENSAGEM NQ 05/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
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Estamos retornando com nossas costumeiras e auspiciosas
saudações a Vossa Excelência e aos dedicados Senhores Vereadores, na
oportunidade em que estamos endereçando Projeto de Lei, o qual com
certeza, terá a costumeira atenção de Vossas Senhorias, analisando-o,
debatendo-o e aprovando a matéria inclusa, fazendo acompanhar o mesmo
da seguinte
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal n°
010/2019 que versa sobre a estrutura administrativa do Município de
Várzea/RN. Ademais, faz-se necessário o desmembramento da Secretaria
Municipal de Educação e de Desporto que passará a ser a Secretaria
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desporto, com a criação de
cargos e dá outras providências.
A presente alteração possui o intuito de auxiliar a edilidade no
exercício de uma melhor prestação de serviços aos Munícipes e melhor
organização administrativa e, paralelamente, garantir igualdade de
tratamento aos servidores públicos do município.
A cobertura da despesa decorrente da nova estrutura
administrativa correra por conta do Orçamento Municipal, ficando o
Executivo autorizado a efetuar a adequação necessária, observando os
limites constitucionais e de responsabilidade fiscal.
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Neste sentido, a alteração se insere no contexto de
reformulação estrutural municipal e contribui para busca do equilíbrio e
melhor prestação de serviços por parte do Poder Executivo.
Com estas informações, com certeza, Vossas Senhorias terão
condições de analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a
matéria e finalmente votá-la favoravelmente, valorizando o melhor
atendimento à população. Sem mais para o momento, rogamos que seja
apreciada a matéria em destaque.
Várzea, 02 de junho de 2022.
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N 2 05/2023
Ementa: Altera a Lei Municipal n° 010/2019
para dispor' sobre o desmembramento da
Secretaria Municipal de Educação e de
Desporto que passará a ser a Secretaria
Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Desporto, com a criação de
cargos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Várzea/RN, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Secretaria
Municipal de Educação e de Desporto que passará a ter a seguinte
nomenclatura: Secretaria Municipal de Educação.
Art. 22 É competência da Secretaria Municipal de Educação:
a) Organizar, administra, supervisionar, controlar e avaliar as ações
educacionais no município;
b) Articular-se com órgão do Governo Federal e Estadual em Matéria de
Política e legislação educacional;
c) Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
d) Administrar, avaliar e controlar o sistema de Ensino Municipal,
promovendo sua expansão e atualização;
e) Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e
eficiente operacionalidade;
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f) Propor e executar medidas que assegurem processo continuo de
renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
g) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa
de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar
como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais
serviços públicos;
i) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos
recursos orçamentários previsto na sua unidade, bem como os recursos
humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e
regulamento emanados do chefe do Poder Executivo;
k) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito
Art. 3° Compõe a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos e
cargos:
• 01 Secretário Municipal
• 01 Secretário Adjunto
• 01 Coordenador de Secretaria
• 01 Coordenadoria Pedagógica
• 01 Coordenadoria Supervisão Escolar
• 01 Coordenadoria de Ensino
• 01 Coordenaria de Ensino Especial
• 01 Coordenadoria da divisão de abertura de processo
• 01 Coordenadoria de controle de pessoal
• 01 Sub-Coordenadoria de Ensino Infantil
• 01 Sub-Coordenadoria de Programas Especiais
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• 01 Sub-Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos
• 01 Sub-Coordenadoria de patrimônio
• 03 Diretor de Escola
• 03 Vice-diretor de Escola
Art. 4° Fica criada a Secretaria Municipal de Desporto.
Art. 52 É competência da Secretaria Municipal de Desporto:
a) Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as
atividades esportivas no Município;
b) Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da
Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;
c) Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de
esportes;
d) Promover programas desportivos de interesse da população;
e) Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e
empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à
população;
f) Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as
expectativas e especificidade de cada região da cidade;
g) Promover e incentivar ações para a prática de atividades desportivas
inclusivas para 3a idade e deficientes.
Art. 62 Compõe a Secretaria Municipal de Desporto os seguintes órgãos e
cargos:
• 01 Secretário Municipal
• 01 Secretário Adjunto
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• 01 Coordenador de Secretaria
• 01 Coordenadoria de Desporto
• 01 Coordenadoria da divisão de abertura de processo
• 01 Coordenadoria de controle de pessoal
• 01 Coordenadoria de patrimônio da Secretaria
• 01 Subcoordenador de Secretaria
• 01 Subcoordenador de Desporto
• 01 Subcoordenador da divisão de abertura de processo
• 01 Subcoordenador de controle de pessoal
• 01 Subcoordenador de patrimônio da Secretaria
Art. 7ci Os valores dos cargos criados serão os mesmos já aplicados pelo
Município para os cargos de igual função.
Art. 6s-' A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando
os dispositivos constantes na Lei Municipal 010/2019.
Várzea/RN, 02 de junho de 2023.
PEDRO S BELO DA SILVA
Prefeito Municipal