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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaEmenta: Altera a Lei Municipal n° 010/2019 para dispor sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Educação e de Desporto que passará a ser a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desporto, com a criação de cargos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Aguardando sanção governamental U Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para sanção.
2023-06-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia U
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U À COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PARECER.
2023-06-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U À Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 05/2023
2023-06-07 À SLEG PARA CUMPRIR DESPACHO U À secretaria legislativa para encaminhar o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, e após, à comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização. Várzea/RN 07 de junho de 2023 Eberval Florêncio de Araújo Presidente
2023-06-06 Ao gabinete do Presidente para despacho inicial U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T19:11:59.394139-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Norte 
Prefeitura Municipal de Várzea 
Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000 
CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04 
MENSAGEM NQ 05/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
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p£80 
Estamos retornando com nossas costumeiras e auspiciosas 
saudações a Vossa Excelência e aos dedicados Senhores Vereadores, na 
oportunidade em que estamos endereçando Projeto de Lei, o qual com 
certeza, terá a costumeira atenção de Vossas Senhorias, analisando-o, 
debatendo-o e aprovando a matéria inclusa, fazendo acompanhar o mesmo 
da seguinte 
JUSTIFICATIVA: 
O presente projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal n° 
010/2019 que versa sobre a estrutura administrativa do Município de 
Várzea/RN. Ademais, faz-se necessário o desmembramento da Secretaria 
Municipal de Educação e de Desporto que passará a ser a Secretaria 
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desporto, com a criação de 
cargos e dá outras providências. 
A presente alteração possui o intuito de auxiliar a edilidade no 
exercício de uma melhor prestação de serviços aos Munícipes e melhor 
organização administrativa e, paralelamente, garantir igualdade de 
tratamento aos servidores públicos do município. 
A cobertura da despesa decorrente da nova estrutura 
administrativa correra por conta do Orçamento Municipal, ficando o 
Executivo autorizado a efetuar a adequação necessária, observando os 
limites constitucionais e de responsabilidade fiscal. 
Estado do Rio Grande do Norte 
Prefeitura Municipal de Várzea 
Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000 
CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04 
Neste sentido, a alteração se insere no contexto de 
reformulação estrutural municipal e contribui para busca do equilíbrio e 
melhor prestação de serviços por parte do Poder Executivo. 
Com estas informações, com certeza, Vossas Senhorias terão 
condições de analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a 
matéria e finalmente votá-la favoravelmente, valorizando o melhor 
atendimento à população. Sem mais para o momento, rogamos que seja 
apreciada a matéria em destaque. 
Várzea, 02 de junho de 2022. 
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Norte 
Prefeitura Municipal de Várzea 
Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000 
CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04 
PROJETO DE LEI N 2 05/2023 
Ementa: Altera a Lei Municipal n° 010/2019 
para dispor' sobre o desmembramento da 
Secretaria Municipal de Educação e de 
Desporto que passará a ser a Secretaria 
Municipal de Educação e Secretaria 
Municipal de Desporto, com a criação de 
cargos e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Várzea/RN, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Secretaria 
Municipal de Educação e de Desporto que passará a ter a seguinte 
nomenclatura: Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 22 É competência da Secretaria Municipal de Educação: 
a) Organizar, administra, supervisionar, controlar e avaliar as ações 
educacionais no município; 
b) Articular-se com órgão do Governo Federal e Estadual em Matéria de 
Política e legislação educacional; 
c) Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; 
d) Administrar, avaliar e controlar o sistema de Ensino Municipal, 
promovendo sua expansão e atualização; 
e) Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e 
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e 
eficiente operacionalidade; 
Estado do Rio Grande do Norte 
Prefeitura Municipal de Várzea 
Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000 
CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04 
f) Propor e executar medidas que assegurem processo continuo de 
renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; 
g) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa 
de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar 
como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais 
serviços públicos; 
i) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos 
recursos orçamentários previsto na sua unidade, bem como os recursos 
humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e 
regulamento emanados do chefe do Poder Executivo; 
k) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito 
Art. 3° Compõe a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos e 
cargos: 
• 01 Secretário Municipal 
• 01 Secretário Adjunto 
• 01 Coordenador de Secretaria 
• 01 Coordenadoria Pedagógica 
• 01 Coordenadoria Supervisão Escolar 
• 01 Coordenadoria de Ensino 
• 01 Coordenaria de Ensino Especial 
• 01 Coordenadoria da divisão de abertura de processo 
• 01 Coordenadoria de controle de pessoal 
• 01 Sub-Coordenadoria de Ensino Infantil 
• 01 Sub-Coordenadoria de Programas Especiais 
Estado do Rio Grande do Norte 
Prefeitura Municipal de Várzea 
Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000 
CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04 
• 01 Sub-Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos 
• 01 Sub-Coordenadoria de patrimônio 
• 03 Diretor de Escola 
• 03 Vice-diretor de Escola 
Art. 4° Fica criada a Secretaria Municipal de Desporto. 
Art. 52 É competência da Secretaria Municipal de Desporto: 
a) Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as 
atividades esportivas no Município; 
b) Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da 
Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes; 
c) Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de 
esportes; 
d) Promover programas desportivos de interesse da população; 
e) Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e 
empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à 
população; 
f) Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as 
expectativas e especificidade de cada região da cidade; 
g) Promover e incentivar ações para a prática de atividades desportivas 
inclusivas para 3a idade e deficientes. 
Art. 62 Compõe a Secretaria Municipal de Desporto os seguintes órgãos e 
cargos: 
• 01 Secretário Municipal 
• 01 Secretário Adjunto 
Estado do Rio Grande do Norte 
Prefeitura Municipal de Várzea 
Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000 
CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04 
• 01 Coordenador de Secretaria 
• 01 Coordenadoria de Desporto 
• 01 Coordenadoria da divisão de abertura de processo 
• 01 Coordenadoria de controle de pessoal 
• 01 Coordenadoria de patrimônio da Secretaria 
• 01 Subcoordenador de Secretaria 
• 01 Subcoordenador de Desporto 
• 01 Subcoordenador da divisão de abertura de processo 
• 01 Subcoordenador de controle de pessoal 
• 01 Subcoordenador de patrimônio da Secretaria 
Art. 7ci Os valores dos cargos criados serão os mesmos já aplicados pelo 
Município para os cargos de igual função. 
Art. 6s-' A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando 
os dispositivos constantes na Lei Municipal 010/2019. 
Várzea/RN, 02 de junho de 2023. 
PEDRO S BELO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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