ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Várzea
Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho
CNPJ. 40.800.625/0001-52
REQUERIMENTO Nº 11/2025
Requer a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Várzea/RN.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN,
O Vereador que este subscreve, com fulcro no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
vem, respeitosamente, após ouvido o Plenário, requerer a criação da Procuradoria da
Mulher da Câmara Municipal de Várzea/RN, com as seguintes diretrizes de estruturação e
funcionamento:
JUSTIFICATIVA
A criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo Municipal visa
promover e garantir os direitos das mulheres, especialmente no que se refere ao
enfrentamento à violência de gênero, à proteção social e ao acolhimento humanizado.
Trata-se de um órgão institucional que irá atuar com ações de orientação, mediação e
encaminhamento, em articulação com a rede de proteção, como o Ministério Público,
Defensoria Pública, Delegacia da Mulher, CRAS, CREAS, Assistência Social, Conselhos
Tutelares e demais órgãos competentes.
PROPOSTA DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO:
1. Eleição e nomeação das Procuradoras da Mulher:
- A Procuradoria será composta por uma vereadora titular e duas substitutas, podendo
incluir servidoras da Casa Legislativa, mediante eleição entre seus pares.
- Referência de composição: Deputada Cristiane Dantas (Procuradora Geral), Terezinha
Maia (1ª Substituta) e Izolda Dantas (2ª Substituta), da Assembleia Legislativa do RN.
2. Espaço físico:
- Destinação de uma sala reservada no prédio da Câmara para atendimento sigiloso e
acolhimento às mulheres.
3. Atendimentos técnicos e especializados:
- Parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social para garantir, ao menos, um
ou dois dias de atendimento por psicóloga ou assistente social.
- Disponibilização da assessoria jurídica da Câmara para orientações quanto a medidas
protetivas, pensão alimentícia, guarda de filhos, entre outros.
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Câmara Municipal de Várzea
Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho
CNPJ. 40.800.625/0001-52
4. Comunicação e acolhimento:
- Criação de um número institucional exclusivo da Procuradoria para orientações e
recebimento de denúncias, com sigilo e encaminhamentos adequados.
5. Articulação com a rede de proteção:
- Atuação integrada com Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia da Mulher,
Conselhos, CRAS, CREAS, entre outros, para o encaminhamento das vítimas aos órgãos
competentes, inclusive em casos de denúncias de abandono de idosos, violência
doméstica, abuso infantil, entre outros.
6. Orçamento e planejamento de ações:
- Inclusão, na previsão orçamentária da Câmara para o exercício de 2026, de recursos
para ações voltadas às mulheres, como:
- Campanhas educativas (Agosto Lilás, Outubro Rosa);
- Eventos comemorativos (Dia da Mulher, Dia das Mães);
- Parcerias institucionais com Fecomércio, SESI/SENAI, clínicas para exames como
mamografia, oficinas de qualificação, rodas de conversa e demais atividades.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, requer-se que este Requerimento seja apreciado em plenário, com
posterior deliberação para a criação formal da Procuradoria da Mulher, e os atos
administrativos subsequentes para sua regulamentação, nomeação das representantes e
início dos trabalhos ainda neste exercício legislativo, com implementação plena em 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, 25 de julho de 2025.
Aerton Alexandria
Vereador