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materia nº 17/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaRequer a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Várzea/RN.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Leitura em plenário U

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T16:27:14.461321-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
Câmara Municipal de Várzea 
Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho 
CNPJ. 40.800.625/0001-52 
REQUERIMENTO Nº 11/2025 
Requer a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Várzea/RN. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, 
O Vereador que este subscreve, com fulcro no Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
vem, respeitosamente, após ouvido o Plenário, requerer a criação da Procuradoria da 
Mulher da Câmara Municipal de Várzea/RN, com as seguintes diretrizes de estruturação e 
funcionamento: 
JUSTIFICATIVA 
A criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo Municipal visa 
promover e garantir os direitos das mulheres, especialmente no que se refere ao 
enfrentamento à violência de gênero, à proteção social e ao acolhimento humanizado. 
Trata-se de um órgão institucional que irá atuar com ações de orientação, mediação e 
encaminhamento, em articulação com a rede de proteção, como o Ministério Público, 
Defensoria Pública, Delegacia da Mulher, CRAS, CREAS, Assistência Social, Conselhos 
Tutelares e demais órgãos competentes. 
PROPOSTA DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO: 
1. Eleição e nomeação das Procuradoras da Mulher: 
- A Procuradoria será composta por uma vereadora titular e duas substitutas, podendo 
incluir servidoras da Casa Legislativa, mediante eleição entre seus pares. 
- Referência de composição: Deputada Cristiane Dantas (Procuradora Geral), Terezinha 
Maia (1ª Substituta) e Izolda Dantas (2ª Substituta), da Assembleia Legislativa do RN. 
2. Espaço físico: 
- Destinação de uma sala reservada no prédio da Câmara para atendimento sigiloso e 
acolhimento às mulheres. 
3. Atendimentos técnicos e especializados: 
- Parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social para garantir, ao menos, um 
ou dois dias de atendimento por psicóloga ou assistente social. 
- Disponibilização da assessoria jurídica da Câmara para orientações quanto a medidas 
protetivas, pensão alimentícia, guarda de filhos, entre outros. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
Câmara Municipal de Várzea 
Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho 
CNPJ. 40.800.625/0001-52 
4. Comunicação e acolhimento: 
- Criação de um número institucional exclusivo da Procuradoria para orientações e 
recebimento de denúncias, com sigilo e encaminhamentos adequados. 
5. Articulação com a rede de proteção: 
- Atuação integrada com Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia da Mulher, 
Conselhos, CRAS, CREAS, entre outros, para o encaminhamento das vítimas aos órgãos 
competentes, inclusive em casos de denúncias de abandono de idosos, violência 
doméstica, abuso infantil, entre outros. 
6. Orçamento e planejamento de ações: 
- Inclusão, na previsão orçamentária da Câmara para o exercício de 2026, de recursos 
para ações voltadas às mulheres, como: 
- Campanhas educativas (Agosto Lilás, Outubro Rosa); 
- Eventos comemorativos (Dia da Mulher, Dia das Mães); 
- Parcerias institucionais com Fecomércio, SESI/SENAI, clínicas para exames como 
mamografia, oficinas de qualificação, rodas de conversa e demais atividades. 
ENCAMINHAMENTO 
Diante do exposto, requer-se que este Requerimento seja apreciado em plenário, com 
posterior deliberação para a criação formal da Procuradoria da Mulher, e os atos 
administrativos subsequentes para sua regulamentação, nomeação das representantes e 
início dos trabalhos ainda neste exercício legislativo, com implementação plena em 2026. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, 25 de julho de 2025. 
Aerton Alexandria 
Vereador 

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