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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do Município de Várzea e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Leitura em plenário U

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T17:04:39.059656-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
Câmara Municipal de Várzea Palácio 
Prefeito Severino Florêncio Sobrinho 
CNPJ. 40.800.625/0001-52
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da 
Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do 
Município de Várzea e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Várzea aprovou a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de 
Várzea. 
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro 
órgão desta Casa, sendo órgão independente. Contará com o suporte técnico e 
com a estrutura da Câmara Municipal. 
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da 
Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada dois ( 2 ) anos, no 
início da Legislatura. 
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da 
eleição da Mesa Diretora. 
§ 2º. Na ausência da Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, 
poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput. 
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das 
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: 
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violências e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Federal, 
Estadual e Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como 
a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito 
estadual/municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, 
voltados à implementação de políticas para as mulheres; 
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e 
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação 
na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios 
às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher 
terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal. 
Art. 5º. A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não 
poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher. 
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a 
nomeação imediata da Procuradora.
Várzea, 04/08/2025
ÂNGELA MAYARA FERREIRA DO RÊGO
VEREADORA

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