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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000
CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER
LEILÃO PARA VENDER/ALIENAR BENS MÓVEIS
DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de
Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover leilão público para vender/alienar bens móveis considerados
economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos
para uso permanente no serviço público, não atendendo as ações
programáticas da municipalidade.
Art. 2° - Os Bens Patrimoniais a serem leiloados, na
forma da Lei 14.133/2021, serão os seguintes:
1. MICRO ONIBUS MARCO POLO VOLARE - DIESEL - COR
AMARELA, ANO 2011 - PLACA/RENAVAN OJZ1727/
00531763609;
2. MICRO ONIBUS MARCO POLO VOLARE – DIESEL - COR
BRANCA- ANO 2001 - PLACA/RENAVAN MYD0412/
00775698610
3. VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 -
PLACA/RENAVAN QGP3515/01163581540
4. VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 -
PLACA/RENAVAN QGP3525/01163582961
5. VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 -
PLACA/RENAVAN QGP3545/01163583275
6. RETRO ESCAVADEIRA H940C – DIANTEIRO (COM PNEU12.5/80
R18) E TRASEIRO (COM PNEU 19.5 L R24) – ADQUIRIDA EM
2014
7. PÁ CARREGADEIRA HL 740-9S – PNEU 17,15 R25, CAÇAMBA
2.00 - ADQUIRIDA EM 2013.
8. BASCULANTE/PIPA
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput
deste artigo, decorre do fato de que a recuperação dos referidos veículos
possui custo elevado e que não compensa financeiramente o conserto,
caracterizando a condição de inservíveis ao serviço público.
Art. 3º. A alienação será precedida de prévia avaliação,
por uma Comissão de três membros, a ser formada por ato do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 4º. O valor mínimo de alienação deverá atender o
relatório da Comissão de Avaliação.
Art. 5° - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado
a efetuar baixa do patrimônio do bem por ocasião das
vendas/alienações.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN, 31 de julho de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
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