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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000
CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°020/2025
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei, que tem por objetivo denominar como Rua e Travessa Vereador
Ivan Braz de Oliveira as vias públicas localizadas no trecho que interliga
as ruas Coronel Felipe Jorge e Brasiliano Coelho, neste Município.
A iniciativa representa um justo reconhecimento ao legado de
serviço público prestado pelo Vereador Ivan Braz de Oliveira, que
dedicou parte significativa de sua vida ao desenvolvimento de Várzea,
defendendo os interesses da população e contribuindo para o
fortalecimento da democracia no âmbito municipal.
Trata-se de uma homenagem à memória de um cidadão que
exerceu o mandato com responsabilidade, ética e compromisso social,
merecendo ser perpetuado na história do Município.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à elevada consideração
de Vossas Excelências, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
Várzea/RN, 11 de setembro de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000
CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº020/2025
“Dispõe sobre a denominação
da Rua e da Travessa Vereador
Ivan Braz de Oliveira,
localizadas no Município de
Várzea/RN, e dá outras
providências.”
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de
Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua Vereador Ivan Braz de Oliveira a via
pública localizada no trecho que liga as ruas Coronel Felipe Jorge e
Brasiliano Coelho, no Município de Várzea/RN.
Art. 2º Fica denominada Travessa Vereador Ivan Braz de Oliveira a via
adjacente situada no mesmo trecho de ligação entre as ruas Coronel
Felipe Jorge e Brasiliano Coelho, no Município de Várzea/RN.
Art. 3º A denominação ora atribuída deverá constar em placas
indicativas, mapas, cadastros oficiais e demais documentos públicos do
Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Várzea/RN, 11 de setembro de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
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