br-locleg corpus explorer

← Várzea (RN)

materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAcrescenta o § 3º ao art. 166 da Resolução nº 01/98, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea/RN.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-18T09:59:47.247864-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
Câmara Municipal de Várzea
Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho
Rua Sete de Setembro, 13, Centro, Várzea/RN | CEP 59185-000
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Acrescenta o § 3º ao art. 166 da Resolução nº 01/98, que dispõe sobre o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Várzea/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 166 da Resolução nº 01/98 (Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Várzea/RN) passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º A votação também poderá ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se de 
sistemas devidamente aprovados pela Mesa Diretora, garantindo-se a segurança, a 
autenticidade dos votos e a imediata apuração dos resultados, observando-se, em qualquer 
hipótese, o direito do Vereador de retificar o seu voto antes da proclamação oficial do resultado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, 06 de outubro de 2025.
ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal
_________________________________________
1º Secretário(a)
_________________________________________
2º Secretário(a)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
Câmara Municipal de Várzea
Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho
Rua Sete de Setembro, 13, Centro, Várzea/RN | CEP 59185-000
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo modernizar o processo de deliberação 
desta Casa Legislativa, possibilitando que a votação seja realizada também por meio eletrônico, 
com utilização de sistemas seguros, transparentes e de imediata apuração dos resultados.
A medida visa conferir maior celeridade, eficiência e confiabilidade às votações, 
preservando, contudo, o direito do Vereador de retificar seu voto antes da proclamação oficial, 
assegurando a integridade do processo legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, aos 06 de outubro de 2025.
ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal

open original →